Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.108, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Introduz alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

Art. 1º O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, instituído pela Lei n.º 8.639, de 24 de junho de 2008, passa a integrar a estrutura organizacional da Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde. (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)

Art. 2º Os valores das Gratificações Especiais do Serviço de Urgência/SAMU da Secretaria Municipal de Saúde, criadas pela Lei n.º 8.129, de 12 de novembro de 2002, e fixadas nos Anexos XI e XI-A, da Lei nº 8.846, de 05 de outubro de 2009, ficam alterados para os profissionais a seguir, conforme a carga horária e função exercida:

FUNÇÃO

SERVIÇO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

GRATIFICAÇÃO

Enfermeiro

SAMU

30 horas

R$ 428,00

Técnico em Enfermagem / Motolância

SAMU

30 horas

R$ 335,00

Técnico em Enfermagem

SAMU

30 horas

R$ 315,00

Motorista de Ambulância

SAMU

40 horas

R$ 398,00

Técnico em Radiologia

URGÊNCIA

30 horas

R$ 155,79

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de direção e assessoramento denominado Coordenador Técnico Médico, símbolo DAS-4, com o quantitativo de 19 (dezenove) vagas, para atuação, exclusivamente, junto às unidades de saúde de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas e CIAMS do Setor Pedro Ludovico, com as seguintes responsabilidades e atribuições básicas: (Redação da Lei nº 9108, de 17 de novembro de 2011.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

I - promover, coordenar e supervisionar o exercício das atividades médicas prestadas pela unidade; (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

II - zelar pelo cumprimento das responsabilidades profissionais dos médicos sob sua coordenação, em especial as previstas no Capítulo III, do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução nº 1.931/2009, do Conselho Federal de Medicina – CFM e demais normas legais em vigor; (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

III - providenciar os meios indispensáveis e zelar por condições de trabalho adequadas à prática médica, juntamente com dos demais gestores da unidade; (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

IV - encaminhar ao Gabinete do Secretário de Saúde, para ser enviada ao Conselho Regional de Medicina, no 1º trimestre de cada ano, a relação dos profissionais médicos que atuam na unidade e alterações verificadas no decorrer de cada ano, nos termos da Resolução CFM nº 997, de 24 de junho de 1980. (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

Parágrafo único. Não se aplica ao cargo de Coordenador Técnico Médico, criado por esta Lei, o inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 8.129, de 12 de novembro de 2002. (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 245, de 29 de abril de 2013.)

Art. 4º Ficam criadas a Central de Abastecimento Farmacêutico e a Farmácia de Insumos Básicos e Medicamentos Especiais, sendo a primeira integrante da estrutura básica da Diretoria Administrativa e a segunda do Departamento de Assistência Farmacêutica, da Diretoria de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e os respectivos cargos comissionados de direção: (Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SIMBOLO

QUANTITATIVO

Diretor da Central de Abastecimento Farmacêutico

DAS-4

1

Diretor da Farmácia de Insumos Básicos e Medicamentos Especiais

DAS-3

1

(Redação da Lei nº 9.108, de 17 de novembro de 2011.)

Art. 5º Ficam sem efeitos, a partir de 1º de maio de 2011, os escalonamentos previstos no art. 34, da Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010, passando a vigorar integralmente os valores da Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira da Função Saúde, nos termos do Anexo IV e IV-A, da Lei nº 9.047, de 07 de julho de 2011.

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de novembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 5235 de 28/11/2011.