Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.298, DE 17 OUTUBRO 2011

Dispõe sobre a alteração e regulamentação do Anexo II, da Lei nº. 8.617/2008, que versa sobre o Grau de Incomodidade.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no Decreto nº 2.133, de 09 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regimento do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, bem como o contido nos Processos nºs. 4.486.608-1/2011 e 4.475.837-7/2011,

considerando as disposições do art. 212, Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, no que se refere à competência do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR;

considerando a necessidade de promover ajustes de enquadramento das atividades supramencionais à atual Política Urbana do Município, que promove o desenvolvimento urbano na Macrozona Construída, distribuindo as atividades econômicas conforme sua natureza, seu porte, seu grau de incomodidade, a hierarquização viária, entre outros parâmetros urbanísticos;

considerando, ainda, a resolução favorável do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, Ata aprovada na Plenária do Conselho do dia 16 de junho de 2011 (fls.10/12), e respaldada pelo disposto no art. 212, do Plano Diretor de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto na Lei nº 8.617, de 09 de janeiro de 2008, Grau de Incomodidade e Parâmetros Urbanísticos, fica instituída a alteração do Grau de Incomodidade para as atividades relacionadas a ensino, conforme abaixo discriminadas:

CNAE

ATIVIDADE

GI

851120000X

Educação infantil – Creche

1**

851210000

Educação infantil – pré-escola

1**

854140001

Educação profissional de nível médio – sistema S

1**

854140000X

Educação profissional de nível técnico

1**

854220000

Educação profissional de nível tecnológico

1**

859299900X

Educação de arte e cultura não especificado anteriormente (profissionalizante)

1**

859290200

Ensino de artes cênicas, exceto dança

1**

859290100

Ensino de dança

1**

859110000X

Ensino de esportes

1**

859370000X

Ensino de idiomas

1**

859290300

Ensino de música

1**

851390000X

Ensino fundamental

1**

852010000X

Ensino médio

1**

853170000X

Educação superior – graduação

1**

853250000X

Educação superior – graduação e pós-graduação

1**

853330000X

Educação superior – pós-graduação e extensão

1**

Parágrafo único. As atividades listadas neste artigo, com porte superior a 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), ou quantitativo de alunos superior a 100 (cem) alunos por turno ou período, se sujeitarão aos ditames das Leis nº 8.645 e nº 8.646, ambas de 23 de julho de 2008 e ao porte da via.

Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto na Lei nº. 8617 de 09 de janeiro de 2008, Grau de Incomodidade e Parâmentos Urbanísticos, fica instituído a alteração do Grau de Incomodidade para as atividades relacionadas à saúde, abaixo discriminadas.

CNAE

Atividade

GI

861010200

Atividades de atendimento em Pronto-Socorro e Unidades Hospitalares para atendimento a urgências

1

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de junho de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de outubro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5215 de 25/10/2011.