Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar n.º 078, de 08 de junho de 1999.
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Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Complementar n.º 078, de 08 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica, a partir da vigência desta Lei Complementar, expressamente vedada, para quaisquer fins, a desafetação de áreas públicas destinadas às praças, escolas, postos de saúde, hospitais, creches, centros de convivência, exceto para implantação de projetos de infra-estrutura e projetos de habitação de interesse social, cujo processo legislativo se realizará em caráter de urgência.”
Nota: A Lei Complementar n° 259, de 15 de maio de 2014, que revogou o art. 1° desta Lei, foi declarada nula pela 2° Vara da Fazenda Pública Municipal do Estado de Goiás - Ação Popular, Sentença proferida em 20/11/2014 – Processo n° 201401743085.
Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Complementar n.º 078, de 08 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei Complementar nº 188, de 30 de março de 2009.)
"Parágrafo único. Fica, a partir da vigência desta Lei Complementar, expressamente vedada, para quaisquer fins, a desafetação de áreas públicas destinadas às praças, escolas, postos de saúde, hospitais, creches, centros de convivência, exceto para implantação de projetos de infra-estrutura e projetos de habitação de interesse social, cujo processo legislativo se realizará em caráter de urgência.”
Art. 1º REVOGADO.(Redação revogada pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 259, de 15 de maio de 2014.)
Nota: A Lei Complementar n° 259, de 15 de maio de 2014, que revogou o art. 1° desta Lei, foi declarada nula pela 2° Vara da Fazenda Pública Municipal do Estado de Goiás - Ação Popular, Sentença proferida em 20/11/2014 – Processo n° 201401743085.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único, do art. 9, da Lei Complementar n.º 177, de 09 de janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antonio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4588 de 07/04/2009.