Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 01 DE JULHO DE 2008

Inclui e altera dispositivos na Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, que estatui o Código de Posturas do Município de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º VETADO.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“§ 4º Excepcionalmente, poderá a cessão ocorrer com ônus para origem, entre órgãos ou entidades componentes da estrutura administrativa do Poder Executivo, bem como do Poder Legislativo do próprio Município, e, ainda, para entidades assistenciais, sem fins lucrativos, e entidades de classe representativas dos servidores municipais, a critério da autoridade cedente.”

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2008. (Redação conferida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 184, de 29 de dezembro de 2008.)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei Complementar nº 179, de 01 de julho de 2008.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de Julho de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4398 de 03/07/2008.