Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei Complementar nº 179, de 1º de julho de 2008.
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Art. 1º O art. 4° da Lei Complementar n º 179, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2008."
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de Dezembro de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Alfredo Soubihe Neto
Amarildo Garcia Pereira
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Doracino Naves dos Santos
Euler Lázaro de Morais
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jairo da Cunha Bastos
Jeová de Alcântara Lopes
João de Paiva Ribeiro
Jorge dos Reis Pinheiro
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Thiago Peixoto
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4522 de 30/12/2008.