Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera a Lei Complementar nº 179, de 1º de julho de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 4° da Lei Complementar n º 179, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2008."

Art. 2º VETADO.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de Dezembro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4522 de 30/12/2008.