Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.647, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre critérios para aprovação de Parcelamento Urbano, nos termos da Lei Complementar n° 158/2006.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 158/2006, e

Considerando que a nova lei que delimita as áreas de expansão urbana da Capital fixou obrigação para os proprietários das áreas contidas no seu art. 2°, em caso de aprovação de parcelamento;

Considerando que tal obrigação teve como fundamento o grande interesse público, a promoção social e, principalmente, a execução de projetos habitacionais de assentamento de população de baixa renda e de geração de emprego e renda;

Considerando a urgência de se desenvolver um programa habitacional em favor da população que mora em situação precária ou com risco a própria vida e de terceiros;

Considerando a necessidade de uma política habitacional bem definida e eficaz;

Considerando a proximidade da aprovação do novo Plano Diretor que determinará os critérios que assegurem a função social do solo urbano, garantindo o bem-estar de seus habitantes, conforme disposto na Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, “Estatuto da Cidade” e no § 1°, do art. 157, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º A aprovação de projetos de parcelamentos em todas as novas áreas inseridas na expansão urbana de que trata a Lei Complementar n° 158/2006, estará condicionada à doação ao Município de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área a ser parcelada, podendo, ainda, ser firmado Convênio de Parceria entre o Poder Público e iniciativa privada, na forma da Lei Complementar n° 048, de 23 de maio de 1996, no interesse do Poder Público.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, áreas que destinam-se à regularização fundiária de posse urbana já existente e consolidada, bem como os empreendimentos de iniciativa de cooperativas e associações habitacionais que celebrarem convênio com o Poder Público Municipal, visando o desenvolvimento de programas habitacionais para a população de baixa renda e equipamentos urbanos destinados a geração de emprego e renda.

Art. 2º As áreas advindas da doação de que trata o artigo anterior, serão utilizadas para implantação de equipamentos urbanos destinados a geração de emprego e renda, bem como para assentamento da população de baixa renda.

Art. 3º Os convênios de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada poderão ser assinados até a data da aprovação do Plano Diretor.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3949 de 23/08/2006.