Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

Revogada, na íntegra, pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.

Introduz alterações no artigo 16 da Lei Complementar nº 15, de 30 de dezembro de 1992, e revoga as Leis Complementares nº 060/97, 115/02, 120/02, 142/05, revoga o artigo 1º da Lei nº 114/02 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


Nota: ver Decreto n° 1.647, de 16 de agosto de 2006 - dispõe sobre critérios para aprovação de Parcelamento Urbano.

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Art. 1º A Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia estabelecida pela Lei Complementar n° 060 de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com os seguintes limites e confrontações: (Redação da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

§ 1º Expansão Urbana Contínua: (Redação da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

Inicia no cruzamento da Avenida Rio Verde com a Rodovia GO-040 que demanda Goiânia/Aragoiânia, ponto de coordenadas UTM – E=677.835, 5033m e N=8.147.474,5487m; daí segue pelo eixo da antiga estrada para Rio Verde, atual Rodovia GO-040, confrontando pelo lado direito com o Jardim Presidente e pelo lado esquerdo com o Setor Garavelo nos seguintes azimutes e distâncias: 234º07’44’’ e distância de 110,83m até o marco 61; 228º58’31’’ – 250,532m até o marco 62; 226°52’35’’ – 417,001 até o marco 63, localizado no eixo da Avenida União ou Anel Viário contorno sudoeste; daí, segue pelo eixo deste com azimute de 316º52’35’’ e distância de 76,617m até o marco 64; daí, segue pelo eixo da Avenida Liberdade do Parcelamento Garavelo B; ficando a quadra 70 dentro dos limites territoriais do Município de Aparecida de Goiânia com azimute de 226º47’57’’ e distância de 1.708,944m até o marco 65; ponto de coordenadas UTM E=675.954,2031m e N=8.145,846,1578m; daí, segue pelo limite do Setor Garavelo B com o Setor Boa Sorte e Maria Celeste com azimute de 129º26’02’’ e distância de 75,059m até o marco 66, cravado no eixo da antiga estrada para Rio Verde, atual Rodovia GO-040; daí, segue pelo atual eixo confrontando pelo lado direito com os Setores Boa Sorte, Maria Celeste, Setor Andréia, Setor dos Dourados, Gleba Parte Integrante da Fazenda Baliza, Jardim Itaipú, Condomínio das Esmeraldas, Chácaras Dom Bosco, Área da Planex, Fazenda Dourados, Residencial Linda Vista, Madre Germana e Fazenda Dourados e pelo lado esquerdo, Setor Garavelo, Garavelo Residencial Park, Setor Garavelo C, Jardim Tropical, Residencial Pôr do Sol, Residencial Caraíbas, Setor dos Bandeirantes, Setor Aeroporto Sul, Jardim Himalaia, Jardim Alto Paraíso, Jardim Maranata, Jardim Dom Bosco, Madre Germana e Jardim Ipê nos seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular: D=362.734m (AC=34º46’33’’ – R= 597.632m) até o marco 67; 191º 04’ 35’’ – 2.643,679m até o marco 68; 191º12’14’’ – 233,315m até o marco 69; D=303,226m (AC=33º 13’ 00’’ – R= 523,036m) até o marco 70; 224º25’14’’ – 320,633 até o marco 71; D=325,298m (AC=29º47’13’’ – R=625.719m) até o marco 72; 194º38’01’’ – 1.621,346m até o marco 73; 194º38’01’’ – 205.529m até o marco 74; D=369.827m (AC=35º52’11’’ – R= 590.737m) até o marco 75; 228º55’25’’ – 1.365,84m até o ponto de coordenadas UTM E=673.088,2737 e N=8.138.910,620; daí, segue pela linha perimétrica do Parcelamento Madre Germana 2ª Etapa com o azimute de 315º47’06” e distância de 258,12 metros, até o ponto cravado na margem esquerda do Córrego Pindaíba; daí, segue pela montante deste até a barra do Córrego Morada; daí, segue pela sua montante até a sua cabeceira ponto de coordenadas UTM E=672.975,00 e N=8.140.120,00; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 283º17’55” - 282,58 metros; 353º17’25” - 342,34 metros; 352º57’15” - 448,39 metros; 326º18’36” - 144,22 metros; 289º47’56” - 531,41 metros; 267º32’46” - 455,22 metros, até o ponto de coordenadas UTM E=671.570,1996 e N=8.141.250,507, localizado a margem esquerda do Ribeirão Dourados; daí, segue pela montante deste até a barra do Córrego Baliza; daí, segue pela montante deste Córrego até o ponto de coordenadas UTM E=672.341,1496 e N=8.143.033,6124m, cravado na sua margem esquerda; daí, segue confrontando com Parte Integrante da Fazenda Dourados de propriedade de João Carlos de Castro e Augusto Cabral nos seguintes azimutes e distâncias: Az=316°42’21” – 1.021,98m até o marco M-21; Az=316°21’40” - 282,01m até o marco M-22; 285°21’08” – 75,42m, 296°04’35” – 290,00; 355°4’35” – 90,37; 264°26’56” – 479,61m até o ponto de coordenadas UTM E=670.627,391 e N=8.144.172,6325, localizado a margem esquerda do Ribeirão Dourados, daí, segue a montante deste até a barra da vertente do Capitão no Ribeirão Dourados, a montante da Vertente do Capitão até o ponto de coordenadas UTM E=671.095,5814 e N=8.145.977,3902; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 127°04’40” – 345,62m; 63°50’40” – 868,79m; 182°06’42” – 489,38m; 153°31’52” – 245,12m; 250°22’47” – 277,28m; 183°44’37” – 188,21m; 76°24’44” – 252,28m; 152°50’01” – 163,01m; 154°57’40” – 201,56m; 140°27’12” – 270,02; 278°35’53” – 344,32; 203°30’45” – 145,16m; 134°21’43” – 553,71; 224°21’43” – 163,00; 134°21’43” – 158,73m até o marco M-2; Az=69°23’27” – 21,00m até o marco M-3; Az=125°54’26” – 64,08m até o marco M-4; Az=125°54’26” – 358,50m até o marco M-7; Az=125°54’26” – 187,91m até o marco M-8, cravado na margem esquerda do Córrego Baliza, ponto de coordenadas UTM E=673.042,6319 e N=8.143.653,0553; daí segue a montante deste até o ponto de coordenadas UTM E=674.102,000 e N=8.144.792,000; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 338°28’35” – 997,18 metros; 224°51’07” – 127,89 metros; 251°36’07” – 875,73 metros; cravado a margem direita de uma vertente; daí à montante desta vertente numa distância de 98,15 metros até outro ponto em sua margem direita; daí segue nos seguintes azimutes e distâncias: 276º47'47" - 88,66 metros; 296º33'40" - 165,58 metros; 26º26'54" - 222,85 metros; 320º09'48" - 215,95 metros; 64º52’34’’ – 705,93 metros até o ponto de coordenadas E=673.152,3400 e N=8.146.223,5500, cravado na lateral da GYN-23; segue por esta Rodovia e confrontando com o Município de Abadia de Goiânia nos seguintes azimutes e distâncias: 323°58’19” – 682,86m; 90°0’0” – 35,16m; 309°02’58” – 293,79m; 333°49’57” – 471,86m; 316°43’23” – 424,50m; 282°45’53” – 142,98; 288°51’43” – 214,67m; 276°13’24” – 523,10m; 267°39’39” - 369,57m; 281°30’19” – 308,58m; 268°43’44” – 209,06m; 286°52’24” – 320,74m; 311°13’14” – 253,62m; 351°24’17” – 63,86m; 311°30’46” – 449,94m até o ponto de coordenadas UTM E=669.324,5511 e N=8.148.463,5261, localizado no intersecção da Rodovia GYN-23 com a Rodovia BR-060; daí, segue pela Faixa de Domínio da Rodovia BR-060 sentido Goiânia com azimute de 59°35’18” e distância de 1.453,80 metros; daí segue nos seguintes azimutes e distâncias: 159°55’44” – 213,35m; 69°54’58” – 153,41m; 139°27’04” – 124,98m; 84°28’03” – 96,28m; 168°39’18” – 53,49; 180°32’31” – 21,67m; 158°51’53” – 129,72m; 156°31’03” – 26,02m; 156°29’15” – 22,30m; 150°20’26” – 23,06; 147°23’22” – 87,06m; 143°40’03” – 91,55m; 61°38’32” – 68,81m; 43°18’50” – 180,49m; 135°04’51” – 52,96m; 148°16’43” – 185,00m; 70°12’43” – 95,31m; 91°47’07” – 153,98m; 175°34’08” – 255,39m; 82°47’58” – 321,41m; 75°04’28” – 469,11; 42°17’19” – 109,62; 338°28’35” – 297,12m; 292°18’45” – 233,16m; 207°46’50” – 113,42; 226°18’33” – 263,00; 356°07’25” – 252,80m; 263°03’06” – 92,88; 349°12’15” – 258,27m; 79°12’15” – 252,16m; 329°38’29” – 315,72; 10°27’11” – 189,92m; 339°28’32” – 49,74m até o ponto de coordenadas UTM E=672.013,1282 e N=8.149.642,8697, localizado na Rodovia BR-060 que liga Goiânia à Guapó; segue pelo eixo desta até sua passagem sobre o Córrego Gameleira, ponto de coordenadas UTM E=672.321,4159 e N=8.149.795,4899, segue a jusante deste até o ponto de coordenadas UTM E=671.855,7418 e N=8.150.579,7009; cravado na sua margem esquerda; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 212°59’24” – 238,46m; 215°49’48” – 253,89m; 289°40’18” – 300,80 até o ponto de coordenadas UTM E=671.294,0347 e N=8.150.275,1049, localizado a margem direita de uma vertente do Córrego Salinas, segue a montante desta até o ponto de coordenadas UTM E=671.325,4162 e N=8.150.042,2789; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 271°51’39” – 155,18m; 190°41’35” – 572,69m até o ponto de coordenadas UTM E=671.076,6707 e N=8.149.551,3618, localizado na Faixa de Domínio da Rodovia BR-060; daí, segue com azimute de 246°34’41” e distância de 630,34 metros até o ponto de coordenadas UTM E=670.498,2737 e N=8.149.300,8029; daí, segue com azimute de 321°41’52” e distância de 498,47 metros até o ponto de coordenadas UTM E=670.269,3658 e N=8.149.590,6263, localizado a margem direita do Córrego Salinas, segue a montante deste até o ponto de coordenadas UTM E=669.929,2792 e N=8.149.320,804, localizado a margem esquerda do Córrego Salinas; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 318°50’32” – 182,48m; 232°11’27” – 44,87m; 269°14’34” – 147,72m; 248°39’20” – 359,34m; 231°15’01” – 240,69m; 321°15’01” – 447,09m; 69°21’32” – 105,21m; 51°24’34” – 533,08m; 51°50’00” – 529,56m; 51°25’44” – 116,40m; 52°11’36” – 142,66m; 52°13’53” – 142,50m; 51°11’59” – 136,79m; 49°34’25” – 220,66m; 49°00’54” – 115,52m; 49°43’56” – 257,36m; 48°51’10” – 171,53m; 46°23’55” – 89,62m; 45°13’23” – 167,79m; 342°37’38” – 292,49m; 249°15’00” – 220,90m; 341°05’41” – 385,12m; até o ponto de coordenadas UTM E=670.502,4826 e N=8.151.794,7434, localizado a margem esquerda do Córrego Cavalo Morto, segue a jusante deste até o ponto de coordenadas UTM E=671.203,3447 e N=8.151.973,3285, localizado a margem esquerda do Córrego Cavalo Morto; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 160°35’05” – 338,82m; 172°39’20” – 128,42m; 112°26’03” – 207,36m; 115°25’20” – 79,83m; 117°36’39” – 100,40m; 118°38’23” – 247,97m até o ponto de coordenadas UTM E=671.907,1683 e N=8.151.256.8603, localizado a margem esquerda do Córrego Salinas, segue a jusante deste até o ponto de coordenadas UTM E=672.596,885 e N=8.152.369,322; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 313º35’58’’ – 400,31 metros; 225º35’20’’ – 411,35 metros; 341º22’26’’ – 215,39 metros ponto localizado a margem direita do Córrego Cavalo Morto; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 297°55’40” – 79,81m; 264°51’26” – 1.196,31m; 289°05’29” – 1.209,08; 235°29’41” – 301,56m; 309°57’42” – 285,79; 42°39’33” – 93,27m; 338°17’32” – 471,89; 34°10’05” – 513,71m; 298°15’10” – 336,17m até o ponto de coordenadas UTM E=668.954,3708 e N=8.153.992,2858, localizado a margem direita do Córrego Quebra Anzol; daí, segue a jusante deste até sua passagem sobre a rodovia GYN-024 (antiga estrada para Trindade), ponto de coordenadas UTM E=669.219,2335 e N=8.154.774,9572; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 306°31’25” – 771,11m; 210°30’06” – 378,97m; 284°17’18” – 720,93m; 254°12’39” – 44,17m; 245°55’22” – 42,07m; 250°11’34” – 10,23; 256°39’28” – 26,43m; 268°23’34” – 10,20m; 273°41’15” – 87,91m; 261°10’50” – 44,44m; 274°58’22” – 49,51m; 268°24’14” – 14,90m; 263°57’58” - 241,04m; 267°31’35” – 83,69m; 252°46’58” – 64,99m; 251°29’47” – 53,86m; 243°48’08” – 225,87m; 247°49’06” – 15,25m; 250°01’33” - 62,16m; 248°50’50” – 69,53m; 234°33’39” – 94,99m; 233°10’28” – 64,98m; 216°06’06” – 32,67m; 226°15’43” – 64,63m; 218°36”32” – 28,71m; 231°55’07” – 37,36m; 235°03’44” – 30,41m; 221°01’08” – 26,80m; 264°20’41” – 21,24m; 243°35’02” – 76,00; 165°57’43” – 236,80m; 278°56’54” – 261,71m, ponto localizado na Rodovia GYN-24; daí, segue confrontando com o Município de Trindade nos seguintes azimutes e distâncias: 19°54’27” - 412,37m; 6°06’39” – 36,65m; 3°03’51” – 253,50m; 352°07’50” – 197,60m; 1°26’12” – 247,34m; 350°19’53” – 16,08m; 342°14’17” – 197,92m; 327°46’31” – 90,58m; 319°18’35” – 183,57m; 342°37’16” – 13,01m; 29°32’37” – 5,29m; daí, segue pela estrada que liga a GYN-24 a Rodovia GO-060 nos seguintes azimutes e distâncias: 75°51’48” – 250,93m; 71°01’05” – 71,51m; 69°03’59” – 30,77m; 65°58’30” – 102,50m; 59°20’31” – 99,57m; 56°45’30” – 18,29m; 53°57’07” – 50,29m; 48°05’38” – 1.431,40m; 48°13’41” – 215,98m; 48°27’34” – 340,30m; 47°55’50” – 180,52m até o ponto de coordenadas UTM E=668.109,397 e N=8,157.586.786, daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 79°15’42”- 104,23m; 80°35’16” – 225,03m; 80°05’04” – 105,01m; 80°03’22” – 629,94m; 102°42’26” – 15,11m; 146°27’10” – 15,14m; 168°38’51” – 914,41m; 120°00’13”- 829,78m; 174°58’36” – 64,43m; 203°56’30” – 548,40m; 293°03’36” – 489,94m; 211°46’44” – 414,81m; 215°11’14” – 19,09m; 210°32’35” – 86,13m até o ponto de coordenadas UTM E=669.138,483 e N=8.155.626,577, localizado a margem esquerda do Córrego da Cruz; daí, segue com azimute de 152°26’30” e distância de 839,95 metros até o ponto de coordenadas UTM E=669.527,2335 e N=8.154.881,9572, localizado na margem da Rodovia GYN-24; daí, segue por esta Rodovia até a ponto de coordenadas UTM E=671.077,1882 e N=8.154,736.2964; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 8°50’53” – 812,67m; 84°22’36” – 326,57m até o ponto de coordenadas UTM E=671.552,5153 e N=8.155.548,2333, localizado na linha perimétrica do Conjunto Vera Cruz; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 353°18’47” – 291,99 metros; 02°33’50” – 268,27 metros; 346°05’07” – 228,71 metros; 290°26’30” – 352,18 metros; 15°00’10” – 359,24 metros até o ponto de coordenadas UTM E=671.233,0866 e N=8.156.771,9156, localizado à margem direita do Córrego Samambaia; daí, segue pela montante deste até o ponto de coordenadas UTM E=670.672,913 e N=8.156.823,413; daí, segue com azimute de 15º17’46’’ e distância de 1.345,67 metros; ponto localizado na Rodovia GO-060 (Rodovia dos Romeiros) ponto definido pelas coordenadas UTM E=671.027,9109 e N=8.158.121,4131; daí, segue por esta Rodovia com o azimute de 101º28’13” e distância de 1.050,99 metros até o ponto de coordenadas UTM E=672.060,00 e N=8.157.911,00; daí, segue com azimute de 31º13’06” e distância de 424,46 metros até o ponto de coordenadas UTM E=672.280,00 e N=8.158.274,00 ponto localizado na lateral da Rua Trindade; daí, segue pela lateral desta até o ponto de coordenadas UTM E=671.002,00 e N=8.159.058,2095; daí, segue pela linha perimétrica do Parcelamento Parque dos Buritis e confrontando com o Município de Trindade até o ponto de coordenadas UTM E=671.860,00 e N=8.158.760,00 localizado no eixo da Rua Maurilândia; daí, segue pelo eixo desta, eixo da Avenida Goiânia e eixo da Avenida Leopoldo de Bulhões, Rua do Parcelamento Maysa Extensão, linha de limite dos Municípios de Goiânia e Trindade até o ponto de coordenadas UTM E=672.765,00 e N=8.160.672,00; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 61°22’09” – 103,85 metros; 74°49’38” – 605,00 metros; 59°27’55” – 497,75 metros; 72°25’39” – 56,96m; 88°49’00” – 148,13m; 108°24’46” – 68,50m; 38°00’07” – 1.361,95m até o ponto de coordenadas UTM E=674.975,00 e N=8.162.205,00, ponto localizado no eixo da Rodovia GO-070; Rodovia que demanda Goiânia - Inhumas; daí, segue por esta no sentido Inhumas até o ponto de coordenadas UTM E=674.246,8559 e N=8.163.484,0753; daí segue com azimute de 283°04’18” e distância de 581,39 metros até o ponto de coordenadas UTM E=673.680,5865 e N=8.163.615,8008, localizado a margem direita do Córrego Pinguela Preta; daí, segue a montante deste até o ponto de coordenadas UTM E=673.580,36 e N=8.163.386,78, localizado a sua margem esquerda; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 288°56’37” – 1.148,20m; 346°08’37” – 728,83m; 74°52’38” – 370,35m; 164°18’01” – 222,30m; 94°37’54” – 1.036,67 até o ponto de coordenadas UTM E=673.791,491 e N=8.164.264,4155, localizado na Faixa de Domínio da Rodovia GO-070 e margem esquerda do Córrego Pinguela Preta; daí, segue a jusante deste até o ponto de coordenadas UTM E=674.224,6136 e N=8.164.750,8854, localizado a sua margem esquerda; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 337°21’36” – 159,38m; 310°35’24” – 81,33m; 268°44’28” – 240,60; 215°36’34” – 154,90m; 270°54’22” – 108,14m; 257°57”47” – 155,65m; 255°00’16” – 133,14m até o ponto de coordenadas UTM E=673.310,3096 e N=8.164.735,3327, localizado na Faixa de Domínio da Rodovia GO-070; daí, segue por esta no sentido Inhumas até o ponto de coordenadas UTM E=672.693,6022 e N=8.165.271,8174; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 45°30’28” – 811,45m; 324°31’33” – 198,04m; localizado a margem direita do Córrego do Meio, segue a jusante deste até o ponto de coordenadas UTM E=673.220,7169 e N=8.166.142,2016, localizado a sua margem direita; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 119°19’39” - 308,45m; 52°21’29” – 181,95m; 113°03’06” – 38,90m; 134°40’40” – 367,85; 40°37’29” – 188,11m; 44°44’24” – 355,30m; 119°07’47” - 433,59m; 207°31’03” – 262,99; 298°28’50” – 24,00m; 212°50’11” – 83,91m; 123°13’32” – 729,37m; 182°45’57” – 59,89m até o ponto de coordenadas UTM E=675.031,3919 e N=8.165.329,7312, localizado na barra do Córrego Água Branca no Córrego Pinguela Preta, segue a montante do Córrego Água Branca até o ponto de coordenadas UTM E=675.123,2191 e N=8.164.793,5318, localizado a sua margem direita; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 83°18’43” – 452,45m; 79°20’56” – 455,88m; 71°02’44” – 430,11 metros; daí segue pela linha perimétrica do Bairro Boa Vista nos seguintes azimutes e distâncias: 348°17’48” – 391,19 metros; 80º08’26” – 171,23 metros; 22º48’18” - 209,45 metros; 72º38’15” - 153,07 metros; 335º27’20” – 153,23 metros; 87°32’55” – 137,47 metros; 08º05’16” – 496,28 metros; 105º00’20” - 465,22 metros; daí, segue pela linha perimétrica do Bairro São Domingos nos seguintes azimutes e distâncias: 19º59’25” - 722,63 metros; 109º55’27” - 341,00 metros; 133º28’52” - 533,08 metros; 206º58’26” - 743,45 metros; daí, segue pela linha perimétrica do Bairro Floresta nos seguintes azimutes e distâncias: 52°51’01” – 23,13 metros; 130°01’56” – 159,63 metros; 115°40’22” – 161,50 metros; 206°43’38” – 244,34 metros; 182°49’15” – 466,14 metros até o ponto de coordenadas UTM E=678.107,421 e N=8.164.928,567; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 121°58’46” – 196,39m; 38°49’55” – 198,52m; 43°17’04” – 116,83m até o ponto de coordenadas UTM E=678.478.6752 e N=8.165.064,1631, localizado na cabeceira do Córrego Anil; daí, segue a jusante deste até o ponto de coordenadas UTM E=678.571.7529 e N=8.165.384,2457, localizado a sua margem direita; daí, segue confrontando com o Saneamento de Goiás e Sítios de Recreio Estrela D’alva nos seguintes azimutes e distâncias: 308°20’36” – 270,38m; 45°03’56” – 331,91m; 313°58’10” – 15,25m; 42°40’55” – 240,00; 120°31’52” – 1.794,31m até o ponto de coordenadas UTM E=680.430,0866 e N=8.165.304,9256, localizado a margem direita do Rio Meia Ponte; daí, segue a jusante deste até o ponto de coordenadas UTM E=681.775,1469 e N=8.164.745,0316, localizado na sua margem direita; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 352°10’02” – 48,77m; 2°25’43” - 531,71m; 19°11’20” – 359,84m; até encontrar a Rodovia Municipal GYN 10, no ponto de coordenadas UTM E= 681.909,1576 e N=8.165.664,3917; daí, segue margeando esta Rodovia nos seguintes azimutes e distâncias: 329°52’54” – 1.363,80 metros; 286°55’21” – 852,99 metros, até o ponto de coordenadas UTM E=680.408,7653 e N=8.167.092,3572; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 220°30’45” – 800,79m; 317°08’53” – 1.278,13m; 40°04’21” – 1.438,03m; 130°29’25” – 1.462,87m; daí, segue pelas linhas perimétricas do Condomínio Cidade Universitária, Sítios de Recreio Mansões do Campo, Sítios de Recreio Caraíbas, Residencial Privê Pindorama, Privê Residencial Itanhangá e Elza Fronza, nos seguintes azimutes e distâncias: 129°22’42” – 309,79 metros; 46°20’25” – 124,74 metros; 30°51’37” – 172,85 metros; 17°58’13” – 203,52 metros; 357°22’20” – 106,15 metros; 351°50’53” – 159,78 metros; 349°03’27” – 268,06 metros; 341°45’25” – 373,41 metros; 289°24’08” – 1.468,42 metros; 293°02’05” – 654,87 metros; 195°32’33” – 1.135,80 metros; 299°46’40” – 358,57 metros; 3°40’51” – 781,88 metros; 18°22’03” – 555,92 metros; 111°43’55” –529,25 metros; 113°47’44” – 1.285,53 metros; 13º37’36’’ – 552,70 metros até o ponto de coordenadas UTM E=680.900,9744 e N=8.169.527,2855; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 313°29’32” – 454,95m; 16°24’37” – 705,30m; 81°07’51” – 576,24m; 149°03’22” – 219,43m; 132°23’56” – 56,67m; 61°00’01” – 288,94; 47°45’22” – 345,49m; daí, segue pela lateral de uma estrada que liga Santo Antônio de Goiás a Rodovia GO 404 com azimute de 119°26’41” e distância de 1.649,69 metros até o ponto de coordenadas UTM E=683.439,2807 e N=8.169.940,7974; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 236°24’53” – 393,10m; 131°29’53” – 361,87m; 232°23’55” – 1.459,72m até o ponto de coordenadas UTM E=682.226,4431 e N=8.168.592,9791, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 126°50’24” – 397,23 metros; 65°27’55” – 414,90 metros; 118°10’26” – 580,56 metros; 31°24’20” – 901,27 metros; 124°27’55” – 702,34 metros; 27°01’49” – 371,41m; 314°12’38” – 439,04 metros; 317°04’35” – 156,14 metros; 313°49’25” – 650,56 metros; 52°14’24” – 1.810,16 metros até o ponto de coordenadas UTM E=685.187,749 e N=8.170.937,862, localizado na Faixa de Domínio do Rodovia GYN-12 ou GO-404; daí, segue por esta Faixa de Domínio nos seguintes azimutes e distâncias: 190°22’23” – 1.576,61m; 190°23’17” – 611,43m até o ponto de coordenadas UTM E=674.793,5469 e N=8.168.785,6399; daí, segue com azimute de 115°28’30” e distância de 832,28 metros até o ponto de coordenadas UTM E=685.544,9095 e N=8.168.427,6628, localizado a margem direita do Córrego Samambaia, segue a jusante deste até o ponto de coordenadas UTM E=685.303,3433 e N=8.167.899,6724, localizado na sua margem direita; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 290°55’39” – 425,80m; 347°45’05” – 150,76m; 251°03’30” – 282,24m; 316°06’10” – 595,28m; 213°36’33” – 607,81m; 118°46’52” – 533,99m; 197°52’28” – 632,30m; 126°38’50” – 494,16; 206°09’48” – 457,51m; 293°58’45” – 824,24m; 254°46’42” – 157,49m; 172°48’31” – 11,12; 212°55’23” – 663,54m até o ponto de coordenadas UTM E=682.991,7766 e N=8.166.232,2126, localizado a margem esquerda do Córrego do Meio, segue a jusante deste até sua barra no Córrego Samambaia, a jusante deste até o ponto de coordenadas UTM E=683.640,0866 e N=8.164.814,9256, localizado na sua margem esquerda; daí, segue com azimute de 151°23’22” e distância de 626,50 metros até o ponto de coordenadas UTM E=683.940,0866 e N=8.164.264,9256, localizado na Avenida Nerópolis ou Rodovia GO-404 ou GYN-12, segue por esta com azimute de 33°20’46” e distância de 1.065,96 metros até o ponto de coordenadas UTM E=684.526,0387 e N=8.165.155,3882, localizado na Faixa de Domínio da Rodovia anteriormente citada; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 337°03’04” – 457,73; 334°55’01” – 227,84m até o ponto de coordenadas UTM E=684.250,9785 e N=8.165.783,2396, localizado a margem esquerda do Córrego Samambaia, daí, segue a montante deste até o ponto de coordenadas UTM E=684.698,8065 e N=8.166.510,781, localizado a sua margem esquerda; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 144°56’58” – 156,58m; 152°50’12” – 44,59m; 19°57’17” – 127,19m; 151°51’43” – 214,71 metros; 32°34’17” – 267,65 metros; 122°34’18” – 239,01 metros; 212°34’17” – 275,10 metros; 113°46’04” – 101,04 metros; 88°02’30” – 232,65 metros; 179°48’49” – 374,76 metros; 175°54’31” – 33,78 metros; 121°26’35” – 333,84 metros; 40°01’46” – 420,86 metros; 130°18’29” – 224,24 metros; 121°35’29” – 137,95 metros; 156°57’29” – 1.056,64 metros; 205°17’13” – 378,06 metros; 145°12’51” – 404,71 metros; 235°12’25” – 238,35 metros; 145°13’38” – 1.023,51 metros; 77°04’03” – 232,51 metros; até o ponto de coordenadas UTM E=686.984,9454 e N=8.162.975,2361, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 329°15’03” – 182,48m; 335°12’39” – 117,82m; 324°25’52” – 439,30m; 24°04’06” – 841,49m até o ponto de coordenadas UTM E=687.156,7915 e N=8.164.416,4500, localizado a margem direita do Córrego do Meio; daí segue à jusante deste até sua passagem sobre a Rodovia GO-080; segue por esta com azimute de 179°37’20” e distância de 347,33 metros; segue com azimute de 88°16’49” e distância de 535,76 metros até o ponto localizado à margem direita do Ribeirão João Leite de coordenadas UTM E=687.961,4265 e N=8.163.887,3702; daí segue a jusante deste até a barra do Córrego Serra ou Pedreira; à montante deste até o ponto de coordenadas UTM E= 689.230,2505 e N=8.163.292,0602, ponto de passagem da antiga estrada para Anápolis ou GYN-03; daí, segue por esta Rodovia sentido Anápolis nos seguintes azimutes e distâncias: 52º23’32’’ – 417,60 metros; 34°28’09” – 80,15 metros até o ponto de coordenadas UTM E=689.606,4381 e N=8.163.612,9783, daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 306°50’52” – 609,72m; 36°02’07” – 600,59m; 115°12’24” – 650,08m; 40°29’08” – 538,29m; 292°0’01” – 1.241,14m; 20°12’08” – 481,73m; 105°26’11” – 66,32m; 119°48’12” – 156,83m; 28°11’14” – 335,78m; 93°00’12” – 421,51m; 12°47’13” – 251,41m; 26°15’43” – 213,51m; 293°35’49” – 308,50m; 28°11’14” – 631,15 até o ponto de coordenadas UTM E=690.370,1988 e N=8.166.808,5868, localizado a margem esquerda do Córrego Entre Serras, segue a montante deste até o ponto de coordenadas UTM E=691.982,3264 e N=8.166.335,4585; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 137°00’53” – 546,71m; 224°53’36” – 36,40m; 274°07’44” – 99,99m; 294°51’45” – 151,64m; 198°44’38” – 558,31m; 107°12’13” – 369,99 até o ponto de coordenadas UTM E=692.266,0974 e N=8.165.362,5642, localizado a margem direita do Córrego Bálsamo; daí segue a jusante deste até a barra do Córrego Serra ou Pedreira; daí, segue a montante deste até sua passagem sobre a Rodovia BR-153, ponto definido pelas coordenadas UTM E=691.906,82 e N=8.163.617,69, segue a montante do último citado até a barra do Córrego Matão; a montante deste até o ponto definido pelas coordenadas UTM E=692.724,44 e N=8.163.618,67; daí, segue pela linha perimétrica dos Sítios de Recreio Bernardo Sayão com os seguintes azimutes e distâncias: 136º16’06” - 631,28 metros; 55º13’26” – 490,17 metros; 88º38’11” – 984,37 metros; 191°25’35” – 169,05 metros; 225º00’00” – 120,21 metros; 180º38’36” – 178,01 metros; 99º27’40” – 170,32 metros; 81°04’13” – 244,96 metros; 83°56’31” – 380,42 metros; 199°47’23” – 236,06 metros; 196°47’43” – 252,83 metros; 212°33’26” – 104,21 metros; 203º41’10” - 422,29 metros; 191º50’15” - 7,16 metros; 205º31’16” - 208,17 metros; 261º44’14’’ – 93,43 metros; 257º57’12’’ - 318,11 metros; 257º07’46’’ – 203,84 metros; 259º05’27’’ – 71,56 metros; 252º59’34’’ – 377,99 metros; 268º29’06’’ – 55,52 metros até o ponto de coordenadas UTM E=693.648,3206 e N=8.161.728,9358; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 168°23’47” – 280,81 metros; 62°29’42” – 96,19 metros; 170º06’13’’ – 462,31 metros; 157°42’51” – 253,63 metros; 193°15’37” – 328,09 metros; 107°17’08” – 413,62 metros; 217°37’07” – 312,26 metros; 207°11’57” – 131,85 metros; 148º57’07’’ – 2.053,09 metros até o ponto definido pelas coordenadas UTM E=695.093,6588 e N=8.158.242,2758, segue com azimute de 75°22’03” e distância de 483,80 metros até o ponto de coordenadas UTM E=695.561,6197 e N=8.158.364,4552, localizado na barra de uma vertente no Córrego Lajeado ou Capoeirão, segue a montante deste até o ponto de coordenadas UTM E=696.082,0016 e N=8.159.936,8684; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias: 89°14’05” – 338,18m; 151°29’12” – 41,67m; 136°24’37” – 34,99m; 129°23’57” – 137,79m até o ponto de coordenadas UTM E=696.670,6448 e N=8.159.791,9694, localizado na estrada do Lajeado, segue por esta no sentido da Rodovia GO-010 até sua passagem sobre o Córrego Buriti ou Ariel, segue a montante deste até o ponto de coordenadas UTM E=697.583,2921 e N=8.159.087,0736, segue com azimute de 164°49’17” e distância de 419,16 metros até o ponto de coordenadas UTM E=697.692,8008 e N=8.158.682,4097, localizado na Rodovia GO-010, segue por esta Rodovia no sentido Vila Pedroso até o ponto de coordenadas UTM E=695.609,33 e N=8.158.279,89, localizado a margem direita do Córrego Lajeado ou Capoeirão; daí, segue a jusante deste Córrego confrontando com o Município de Senador Canedo até sua barra no Rio Meia Ponte; daí, segue pela jusante do Rio Meia Ponte e confrontando com o Município de Senador Canedo até a barra do Córrego São José no Rio Meia Ponte; daí, segue pela montante deste córrego até sua passagem sobre a GO-020, ponto definido pelas coordenadas UTM E=694.260,84 e N=8.149.322,67; daí, segue pela faixa de domínio da GO-020 nos seguintes azimutes e distâncias: 122º47’23’’ – 605,55 metros; 110º10’06’’ – 533,80 metros; 104°38'03" – 328,78 m até o marco M-55; 104°12'08" - 215,28 m até o marco M-56; 104°15'12" - 157,179 m até o marco M-60; segue confrontando com ESPÓLIO DE ORLANDO RIBEIRO, com azimute de 176°10'18" e distância de 368,575 m; até o marco M-61 com azimute de 75°23'41" e distância de 45,194 m; até o marco M-62 com azimute de 47°24'12" e distância de 47,751 m; até o marco M-63 com azimute de 33°52'14" e distância de 131,816 m até o marco M-64 com azimute de 44°13'28" e distância de 122,583 m; até o marco M-65 com azimute de 50°52'18" e distância de 29,896 m; até o marco M-66 com azimute de 30°23'39" e distância de 35,616 m; até o marco M-1 de coordenadas UTM E=696.262,812 m e N=8.148.556,150 m; daí, segue limitando pela faixa de domínio da GO-020 com azimute de 104°20'57" e distância de 167,718 m até marco M-2; segue com azimute de 126°27'43" e distância de 301,520 m já confrontando com LUÍZ SAMPAIO NETO até M-3; daí, segue com azimute de 165°11'16" e distância de 21,393 m até o marco M-4; segue com azimute de 77°06'17" e distância de 12,718 m até o marco M-5; segue com azimute de 117°05'53" e distância de 15,929 m até o marco M-6; segue com azimute de 124°59'30" e distância de 256,648 m até o marco M-7; daí, segue com azimute de 93°13'07" e distância de 19,007 m até o marco M-8; segue com azimute de 126°01'43" e distância de 241,165 m até o marco M-9; daí defletindo a direita segue com azimute de 234°36'38" e distância de 292,110 m até o marco M-10; segue com azimute de 221°55'32" e distância de 187,196 m até o marco M-11; segue com azimute de 233°31'13" e distância de 70,104 m até o marco M-12; segue confrontando com as terras de posse de JOSÉ VITAL FILHO com azimute de 240°34'31" e distância de 109,816 m até o marco M-13; onde já passa a confrontar novamente com LUÍZ SAMPAIO NETO e a montante do Córrego da Represa até o marco M-14; daí segue com azimute de 211°58'44" e distância de 54,649 m até o marco M-15; segue com azimute de 213°10'18" e distância de 633,720 m até o marco M-16; segue com azimute de 218°07'02" e distância de 681,389 m até o marco M-17; segue com azimute 241°44'56" e distância de 477,302 m até o marco M-18; com azimute de 252°05'42" e distância de 67,602 m até o marco M-19; segue com azimute de 247°48'18" e distância de 18,741 m até o marco M-20; com azimute de 253°00'08" e distância de 23,461 m até o marco M-21; com azimute de 263°22'02" e distância de 23,615 m até o marco M-22; com azimute de 267°19'23" e distância de 47,735 m até o marco M-23; com azimute de 268°30'43" e distância de 76,996 m até o marco M-24; segue com azimute de 273°47'17" e distância de 67,136 m até o marco M-25; segue com azimute de 300°14'37" e distância de 186,894 m até o marco M-26; com azimute de 301°21'55" e distância de 38,147 m até o marco M-27; com azimute de 294°59'10" e distância de 43,511 m até o marco M-28; com azimute de 288°58'26" e distância de 27,161 m até o marco M-29; segue com azimute de 285°00'29" e distância de 106,319 m até o marco M-30; segue com azimute de 287°14'35" e distância de 46,161 m até o marco M-31; com azimute de 303°54'06" e distância de 24,411 m até o marco M-32; daí segue confrontando com as terras de NETENELE LUIZ DO PORTO com o azimute de 304°51'04" e distância de 413,637 m até o marco M-33; daí segue com azimute de 302°46'05" e distância de 10,143 m até o marco M-34; daí, segue confrontando com terras de LUÍZ SAMPAIO NETO com azimute de 305°05'44" e distância de 686,368 m até o marco M-35; com azimute de 61°00'06" e distância de 853,220 m até o marco M-36; segue com azimute de 29°24'43" e distância de 205,934 m até o marco M-37; segue com azimute de 85°06'53" e distância de 270,543 m até o marco M-38; segue com azimute de 64°10'34" e distância de 84,72 m; segue com azimute de 341º33’47’’ e distância de 737,90 metros até o marco A; daí, segue com azimute de 306º41’05’’ e distância de 564,24 metros; ponto localizado a margem direita do Córrego São José, ponto de coordenadas UTM E=694.063,634 e N=8.148.850,756; daí, segue a montante deste até a sua cabeceira, ponto de coordenadas UTM E=693.022,14 N=8.146.501,02 ponto localizado na Faixa de Domínio da Rede de Alta Tensão de Furnas; daí, segue pela Faixa de Domínio desta; até encontrar a antiga estrada Goiânia/Bela Vista de Goiás; ponto de coordenadas UTM E=692.848,0286 e N=8.146.085,6548; daí, segue pelo eixo desta antiga Rodovia com azimute de 310°38’57” – 180,42m; 313°42’49” – 713,555m; 314°55’50” – 282,153m; 314°55’50” – 181,007m até o marco 22, cravado na intersecção da Avenida Parque Atheneu do Parcelamento Parque Atheneu, ponto de coordenadas UTM – E= 691.867,4817m e N= 8.147.023,3940m; daí, segue pelo eixo da Rua 200 e Rua 100 (antiga estrada para Bela Vista) do Parque Atheneu confrontando pelo lado direito com o parcelamento Parque Atheneu e pelo lado esquerdo com o Parque Trindade nos seguintes azimutes e distâncias: 315°48’27” – 778,320m até o marco 23; 307°25’53” – 332,435m até o marco 24; daí, segue pelo eixo da antiga estrada para Bela Vista; confrontando pelo lado direito com terras pertencentes a Universidade Católica, e pelo lado esquerdo com os parcelamentos Parque Trindade, Jardim Olímpico e Parque dos Flamboyants, nos seguinte azimutes e distâncias: 292°06’46” – 360,464m; 290°06’23” – 553,077m; 315°17’52” – 192,098m; passando pelos marcos 25, 26 até o marco 27; daí, segue pelo eixo da antiga estrada para Bela Vista; onde esta passa a se denominar Avenida B, confrontando pelos lados direito e esquerdo com o Parque dos Flamboyants segue com azimute de 315°51’23” e distancia de 356,867m até o marco 28; daí, segue em curva circular, contornando a Praça Major Atanagildo França de Queiroz, a qual integrará os limites territoriais do Município de Aparecida de Goiânia com D= 251,116m (AC= 178°22’08” – R= 80,664m) até o marco 29; daí, segue pelo eixo da Avenida B nos seguintes azimutes e distâncias: 315°51’23” – 21,785m até o marco 30; 290°16’19” – 230,291m até o marco 31; daí, segue pelo eixo da antiga estrada para Bela Vista onde esta passa a se denominar de Avenida Bela Vista confrontando pelo lado direito com Parque Santa Cruz, Parque Acalanto e Jardim Bela Vista e pelo lado esquerdo com gleba pertencente a Warre Engenharia e Saneamento Ltda, Chácaras Bela Vista e Jardim Bela Vista, nos seguintes azimutes e distâncias: 284°03’33” – 167,567m até o marco 32; 280°23’42” – 1.457,102m até o marco 33; 280°16’49” – 642,755m; transpondo a Rodovia Federal BR-153 até o marco 34; daí, segue pelo eixo da antiga estrada Bela Vista onde esta passa a se denominar de Avenida Bela Vista e segue confrontando pelo lado direito com o Jardim Santo Antônio e Jardim das Esmeraldas e pelo esquerdo com a Vila Brasília, Bairro Santo Antônio e Jardim das Esmeraldas nos seguintes azimutes e distâncias: 281°53’06” – 1.121,373m até o marco 35; daí, segue em curva circular D= 235,778m (AC= 17°57’51” – R= 752,00m) até o marco 36; 299º15’52’’ – 392,032m até o marco 37; 332º13’19’’ – 451,694m até o marco 38, localizado na intersecção das Avenidas Bela Vista, São Paulo, e 4ª Radial ponto de Coordenadas UTM – E= 685.382,1535m e N= 8.150.035,0766m; daí, segue pelo eixo da antiga estrada para Rio Verde, onde a pista direita é denominada de Avenida 4ª Radial do Setor Pedro Ludovico e a pista esquerda de Avenida São Paulo do Jardim das Esmeraldas com azimute de 203°56’44” e distância de 284.919m até o marco 39; daí, segue contornando com a rótula denominada de Praça Líons Clube a qual integrará os limites territoriais do Município de Goiânia com azimute de 178°38’26” e distância de 156,692m até o marco 40, ponto de coordenadas UTM E= 685.270,2312m e N= 8.149.618,0323m, cravado no eixo da Avenida São Paulo; daí, segue com azimute de 282°53’56” e distância de 68,240m até o marco 41, cravado no eixo da antiga estrada para Rio Verde onde esta tem denominação de Avenida Rio Verde; daí, segue pelo eixo desta confrontando a direita com o Parque Amazônia e pelo lado esquerdo com gleba de terras pertencentes a Empresa de Correios e Telégrafos, Vila Brasília e Setor dos Afonsos nos seguintes azimutes e distâncias: 203°56’44” – 880,491m até o marco 42; 241°03’17” – 724,832m até o marco 43; cravado na intersecção da Avenida Uru ou Rio Negro, ponto de coordenadas UTM - E = 684.212,0618m e N= 8.148.477,7579m; daí, segue pelo eixo da Avenida Uru ou Rio Negro com azimute de 334°42’37” e distância de 148,842m até o marco 44; daí, segue em curva circular contornando a Praça Nª Sra. de Fátima a qual integra os limites territoriais do Município de Goiânia com D= 74,627m (AC= 90°00’59” R= 47.500m) até o marco 45 cravado no eixo da Avenida Alexandre de Morais, daí, segue pelo eixo desta, confrontando pelo lado direito e esquerdo com o Parque Amazônia com azimute de 244°43’37” e distância de 373,76m até o marco 46; 244°43’37” – 263,654m até o marco 47, cravado no eixo da Avenida Alexandre de Morais com o eixo da Avenida Maria Cardoso; daí, segue pelo eixo desta, confrontando pelo lado direito com o Residencial Taynan e quadras 101 e 100 da Vila São Tomaz e pelo lado esquerdo com o Parque Amazônia e Vila São Tomaz (Buriti Shopping) com azimute de 155°15’07” e distância de 240,073m até o marco 48 cravado no eixo da Avenida Maria Cardoso com Avenida Rio Verde ponto de Coordenadas UTM - E= 683.609,3310m e N= 8.148.144,8467m; daí, segue pelo eixo da antiga estrada para Rio Verde onde esta tem denominação de Avenida Rio Verde; confrontado pelo lado direito com o Residencial Taynan, Vila Rosa e Faiçalville e pelo lado esquerdo com a Vila São Tomaz, Jardim Nova Era, Vila Mariana, Vila Rosa, Cidade Vera Cruz (Jardins Viena e Cidade Empresarial) Bairro Cardoso e Jardim Helvécia, nos seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular: 240°47’11’’ – 504,567m até o marco 49; 241°47’56” – 715,786m até o marco 50; daí, segue em curva circular D= 105,011m (AC= 44°08’48” – R= 136.289m) até o marco 51; 285º21’45’’ – 869,889m até o marco 52; D= 29,665m (AC=20º56’36’’ – R = 81.156m) até o marco 53; 264º25’08’’ – 667,607m até o marco 54; D = 50,000m (AC=18º06’02’’ – R=158,270m) até o marco 55; 246º19’06’’ – 956,363 até o marco 56; D=100,982m (AC=28º19’19’’ – R=204,288m) até o marco 57; 274º38’26’’ – 248,308m até o marco 58; 274º38’26’’ – 1.747,99m até o marco 59; 279º06’56’’ – 58,05m até o marco 60, localizado na intersecção da Avenida Rio Verde com Avenida Presidente Juscelino Kubischek e Rodovia GO-040, ponto de coordenadas UTM – E = 677.835,5033m e N = 8.147.474,5487m; ponto onde teve início a descrição da Expansão Urbana contínua. (Redação da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

§ 2º Área de Expansão Urbana Descontínua. (Redação da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

A - Esta descrição abrange a linha perimétrica do Parque dos Cisnes – Área 0,868000 Km².

“Inicia no ponto de coordenadas UTM E=687.434,000 e N=8.166.280,000, localizada do lado direito da Rodovia GO-080, no sentido Goiânia/Nerópolis e Faixa de Domínio; daí, segue limitando por essa com azimute de 359°52’57” e distância de 975,00 metros até o ponto de coordenadas UTM E=687.432,000 e N=8.167.255,000; daí, segue pela linha perimétrica do Parque dos Cisnes com azimute de 123°02’03” e distância de 1.163,01 metros até o ponto de coordenadas UTM E=688.407,000 e N=8.166.121,000, localizado na margem direita do Ribeirão João Leite; daí, segue pela jusante deste até o ponto de coordenadas UTM E=688.462,000 e N=8.166.390,000, daí, segue pela linha perimétrica do Parque dos Cisnes nos seguintes azimutes e distâncias: 216°57’47” – 738,40 metros; 309°25’03” – 755,95 até o ponto inicial desta descrição.” (Redação da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

ÁREA URBANA - 101,917510 Km² (Redação da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

ÁREA DE EXPANSÃO URBANA CONTÍNUA – 341,599209 Km² (Redação da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

EXPANSÃO URBANA DESCONTÍNUA – (A) 0,868000 Km² (Redação da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

ZONA RURAL – 278,468765 Km² (Redação da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

ÁREA DO MUNICÍPIO – 722,853484 Km² (Redação da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Art. 2º A aprovação de parcelamento das áreas: Parte Integrante da fazenda Santa Rita com superfície de 0,974475km2; Fazenda Salinos com superfície de 0,094121km2; Fazenda Salinos com superfície de 2,848566km2; Fazenda Arrozal com superfície de 6,070072km2; Fazenda Pindorama com superfície de 0,345215km2; Parte Integrante da Fazenda Retiro com superfície de 1,541307 km2 e Fazenda São Domingos com superfície de 3,799540 km2 e Fazenda Bananal com superfície de 3,902726 km2, inseridas na Zona de Expansão Urbana, ficam condicionadas à doação destas áreas ao Município de Goiânia. (Redação da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Art. 3º Todas as áreas do artigo anterior inseridas na Zona de Expansão Urbana ficam condicionadas à doação ao Município de, no mínimo, de 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, a serem destinadas à execução de projetos habitacionais de assentamento de população de baixa renda e de geração de emprego e renda. (Redação da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Leis Complementares nº 060/1997, 115/2002, 142/2005 e o artigo 1º da Lei Complementar n° 114/2002. (Redação da Lei Complementar n° 158, de 16 de agosto de 2006)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 3949 de 23/08/2006.