Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.375, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005.

Introduz alterações no Decreto nº 2.266, de 11 de julho de 2005.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterada a alínea “a”, do inciso II, do § 2°, do art. 3°, do Decreto n° 2.266, de 11 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° (...)

§ 1° (...)

§ 2° (...)

I (...)

II (...)

a) Parte do Jardim Goiás, parte do Setor Pedro Ludovico, parte do Bairro Alto da Glória, parte do Park Lozandes e das Vilas São João e Maria José, limitada pela Rua Recife, Avenida Segunda Radial, Córrego Botafogo e prolongamento da Avenida do Comércio, Rua Gercina B. Teixeira, Rua 12, Avenida Deputado Jamel Cecílio, Rua 52, Rua 12, Av. E, Avenida A.,Rua 46, Rua 50, Rua 78, Rua 47, Rua 13, Rua 15, Rua 12, Avenida Jamel Cecílio, Rua 14-A, Av. H, Rua 72, Rua 69, Rua 92 e seu prolongamento, alça da área C, Avenida Deputado Jamel Cecílio, Br-153, Av. Olinda, Avenida Gameleira até o cruzamento com a Rua 9, do Bairro Água Branca, englobando as Quadras G e H do Parque Lozandes, segue pela Rua PL-4 do Parque Lozandes até a Avenida PL-2, segue em linha reta pelo Parque Municipal do Cerrado até o cruzamento da Avenida Alphaville Flamboyant com Rod. GO-020; por esta Rodovia até alça A da Rod. Br-153, segue pela Rod. Br-153 até a Rua Recife.”

Art. 2º Fica revogado o art. 6°, do Decreto n° 2.266, de 11 de julho de 2005.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais termos e artigos do Decreto n° 2.266, de 11 de julho de 2005.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de novembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3765 de 24/11/2005.