Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.266, DE 11 DE JULHO DE 2005


Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar nº 031/94, quanto à delimitação física das Zonas, integrantes das Zonas Urbana e de Expansão Urbana do Município de Goiânia.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, usando suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 142, da Lei Complementar nº 031, de 29 de dezembro de 1994,



DECRETA:


Art. 1º A linha perimetral definidora do perímetro que determina cada zona, resultará da aplicação dos critérios estabelecidos pelo Art. 137, da Lei Complementar nº 031/94.

Art. 2º As Zonas Urbanas e de Expansão Urbana do Município de Goiânia estão subdivididas em três grandes classes de zonas: Zonas Especial Interesse Urbanístico, Zonas de Uso e Zonas Especiais Ambiental e Aeroportuária, estabelecidas em função de suas potencialidades próprias e com fins de sua regulação urbanística.

Art. 3º Os perímetros das Zonas de Especial Interesse Urbanístico correspondem à somatória dos perímetros das zonas que compõem esta grande classe.

§ 1º Os perímetros da Zona de Revitalização, que integram a classe das Zonas de Especial Interesse Urbanístico, compreendem:

I - O perímetro da Zona de Revitalização Funcional que é definido pelo contorno das áreas e das quadras e lotes referentes ao loteamento nela compreendido, assim descrito:

a) Setor Central, limitado pela Avenida Universitária, Rua 82, Rua Dona Gercina Borges Teixeira, Alameda dos Buritis, Avenida Paranaíba, Avenida Oeste, Avenida Independência e Córrego Botafogo, exceto as Zonas de Proteção Ambiental.

II - O perímetro da Zona de Revitalização Histórica, que é definido pelo contorno das áreas, das quadras e lotes referentes ao loteamento nela compreendido, assim descrito:

a) Parte do Setor Campinas, limitada pela Avenida Castelo Branco, Córrego Cascavel, Avenida Sergipe, Rua 1, Rua das Laranjeiras, Rua Rio Verde, Rua Sergipe, Rua Benjamim Constant, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Avenida Perimetral, Avenida 24 de Outubro, Avenida Independência, Rua Gil Lino, Avenida Elias Calixto, Rua 283, Avenida Mato Grosso, Rua Senador Jaime, exceto as Zonas de Proteção Ambiental.

III - O perímetro da Zona de Revitalização Cultural, que é definido pelo contorno das áreas, das quadras e lotes referentes ao loteamento nela compreendido, assim descrito:

a) Parte do Setor Leste Universitário, limitada pela Avenida Anhanguera, Praça da Bíblia, Rua 261, Rua 260, Rua 242, Primeira Avenida, Rua 243 e Córrego Botafogo, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zona de Atividade Econômica II.

IV - O perímetro da Zona de Revitalização Urbanística que é definido pelo contorno das áreas, das quadras e lotes referentes ao loteamento nela compreendido, assim descrito:

a) Setor Sul, limitado pela Avenida Universitária, Córregos Botafogo e Areião, Rua 90, Rua 136, Rua 132, Rua 87, Rua 85, Rua 101, Rua Olinto Manso Pereira, Avenida Assis Chateaubriand, Rua Gercina Borges Teixeira e Rua 82, exceto as Zonas de Proteção Ambiental.

V - O perímetro da Zona de Revitalização Urbanístico-Ambiental que é definido pelo contorno das áreas, das quadras e lotes referentes ao loteamento nela compreendido, assim descrito:

a) Setor Norte Ferroviário II e parte do Setor Norte Ferroviário, limitada pelos Córregos Capim Puba e Botafogo, Avenida Independência, Rua 17-A, Rua 17-B, divisa dos lotes 25 e 26 da quadra X, leito da Estrada de Ferro até o Córrego Capim Puba, inclusive as quadras VI, 70-A e 70-B, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

b) A parte da Nova Vila, limitada pelo leito antigo da Estrada de Ferro, Rua do Botafogo, Avenida 1, Rua 257 e Avenida Ver. José Monteiro, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

c) As áreas do Hospital Adauto Botelho, OSEGO, Regimento da Cavalaria Montada da Polícia Militar, Estação de Tratamento de Águas da SANEAGO, Clube da SANEAGO, CAIXEGO e Chácaras Jacirema, limitada pela Avenida Ver. José Monteiro, pelas divisas dos loteamentos Nova Vila, Manso Pereira e Vila Monticelli, Rio Meia Ponte, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

d) Parte do Bairro Santa Genoveva, compreendida pelas Quadras 77 e 78;

§ 2º Os perímetros da Zona de Desenvolvimento Regional, que integram a classe das Zonas de Especial Interesse Urbanístico, compreendem:

I - O perímetro da Zona de Desenvolvimento Regional Macambira - Oeste que é definido pelo contorno das áreas, das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descrito:

a) Jardim Leblon, parte do Bairro São Francisco, parte do Bairro Ipiranga, parte do Jardim Petrópolis, Bairros Goiá I, II e III, Jardim Mirabel, Parque Oeste Industrial, Residencial Eldorado, Celina Parque e Vila Luciana, Chácaras Dona Gê e parte do Condomínio Rio Formoso, limitada pela divisa do Jardim Presidente, pela Avenida Presidente Epitácio Pessoa, divisa do Setor Garavelo (Rua 31-B) até o prolongamento da Rua 28-B, até o Córrego Pindaíba; por este Córrego abaixo até o cruzamento com a rede de alta tensão; pela rede até a Rodovia BR-060; por esta no sentido Goiânia/Guapó até a diretriz de projeto da Perimetral Oeste que passa ao lado da área da Sambra; por esta diretriz na direção norte até a Rua Belém do Jardim Petrópolis; segue pelo fundo da quadra 150, Rua Tupinambás, Avenida Santa Rita, lateral esquerda da área C, lateral esquerda do lote 1, da quadra 51, pelos fundos dos lotes desta quadra; pela Rua Pedreira, Rua Mendanha, Rua São João, Rua Bomsucesso, Rua Santo Amaro, Rua Água Limpa, Rua Santiago, Rua Bonsucesso, no Bairro Ipiranga, Rua São Fernando, Rua Água Limpa, Rua São Bento, Rua Serro Corá, Rua São Vicente de Paula e Rodovia dos Romeiros; pela Rodovia, Avenida Anhanguera, Rua Santo Agustinho, Rua Itararé, Rua São Patrício, Rua Santo Inácio e seu prolongamento até o Ribeirão Anicuns; por este Ribeirão acima até o Córrego Macambira; por este Córrego acima até o cruzamento com a Avenida Presidente Kubitschek, no loteamento Jardim Presidente, pela divisa deste loteamento e pela Rua Presidente Epitácio Pessoa até o ponto de início destes limites; excetuam neste perímetro as Zonas de Proteção Ambiental. Incorpora a Zona de Desenvolvimento Regional Macambira-Oeste, as faixas de áreas laterais não parceladas situadas do lado esquerdo (considerando sentido sul/norte) da diretriz projetada da Perimetral Oeste, numa profundidade de 150,00m; excetuando as Zonas de Proteção Ambiental e a APA-Mendanha; no Bairro Parque Industrial João Braz, no Residencial Goiânia Viva. O limite desta zona é pela Rua Euclides da Cunha, Avenida Berlim, Rua Marajoara, Rua TV-4, Rua Todos os Santos e o leito antigo da estrada de ferro.

II - O perímetro da Zona de Desenvolvimento Regional Jardim Goiás que é definido pelo contorno das áreas, das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

a) Parte do Jardim Goiás, parte do Setor Pedro Ludovico, parte do Bairro Alto da Glória, parte do Park Lozandes e das Vilas São João e Maria José, limitada pela Rua Recife, Avenida Segunda Radial, Córrego Botafogo e prolongamento da Avenida do Comércio, Rua Gercina B. Teixeira, Rua 12, Avenida Deputado Jamel Cecílio, Rua 52, Rua 12, Av. E, Avenida A.,Rua 46, Rua 50, Rua 78, Rua 47, Rua 13, Rua 15, Rua 12, Avenida Jamel Cecílio, Rua 14-A, Av. H, Rua 72, Rua 69, Rua 92 e seu prolongamento, alça da área C, Avenida Deputado Jamel Cecílio, Br-153, Av. Olinda, Avenida Gameleira até o cruzamento com a Rua 9, do Bairro Água Branca, englobando as Quadras G e H do Parque Lozandes, segue pela Rua PL-4 do Parque Lozandes até a Avenida PL-2, segue em linha reta pelo Parque Municipal do Cerrado até o cruzamento da Avenida Alphaville Flamboyant com Rod. GO-020; por esta Rodovia até alça A da Rod. Br-153, segue pela Rod. Br-153 até a Rua Recife. (Redação dada pelo Decreto nº 3.375, de 2005.)

a) Parte do Jardim Goiás, parte do Setor Pedro Ludovico, parte do Bairro Alto da Glória, parte do Park Lozandes e das Vilas São João e Maria José, limitada pela Rua Recife, Avenida Segunda Radial, Córrego Botafogo e prolongamento da Avenida do Comércio, Rua Gercina B. Teixeira, Rua 12, Avenida Deputado Jamel Cecílio, Rua 12, Av. E, Avenida A., Rua 46, Rua 50 Rua 78, Rua 47 Rua 13, Rua 15, Rua 12, Avenida Deputado Jamel Cecílio, Rua 14-A, Av. H, Rua 72, Rua 69, Rua 92 e seu prolongamento, alça da área C, Avenida Deputado Jamel Cecílio, BR-153, Avenida Olinda, Avenida Gameleira até o o cruzamento com a Rua 5, do Bairro Água Branca, pela linha de divisa dos Conjuntos B e H/I do Parque Lozandes até a confluência da Avenida PL-6, pela Avenida PL-2; segue pela Avenida PL-5 até o cruzamento com a Avenida Deputado Jamel Cecílio; por esta Avenida, alça da área A, Rod. BR-153 até a Rua Recife; e Glebas situadas entre a GYN 002 e Córrego Barreiro e situada entre a Av. Presidente Costa e Silva, limítrofe ao Conjunto Fabiana, Rua SC-1, pertencente ao Setor Parque Santa Cruz e linha divisória com Campus II da Universidade Católica de Goiás – UCG, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zona de Atividade Econômica I. Compõem também esta zona as quadras 15 e 15-A do Conjunto K, quadras 103 e 104 do Conjunto L, do Parque Lozandes.

§ 3º Os perímetros da Zona de Desenvolvimento local, que integram a classe das Zonas de Especial Interesse Urbanístico, compreendem:

I - O perímetro do Subcentro Jardim América que é definido pelo contorno das áreas, das quadras e lotes referentes ao loteamento nela compreendido, assim descrito:

a) Parte do Jardim América, limitada pela Rua C-159, Rua Rodolfo Tavares de Morais, Rua C-124, Rua C-216, Rua C-209 e Avenida T-9.

II - O perímetro do Subcentro Setor Pedro Ludovico que é definido pelo contorno das áreas, das quadras e lotes referentes ao loteamento nela compreendido, assim descritos:

a) Parte do Setor Pedro Ludovico, limitada pela Rua 1029, Rua 1008, Rua 1001, Rua 1023, Rua 1015, Avenida Terceira Radial, Alameda João Elias da Silva Caldas, Alameda Antônio Martino Borges, Rua 1040, Rua 1032 e Rua 1031.

III - O perímetro do Subcentro Jardim Novo Mundo que é definido pelo contorno das áreas, das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

a) Parte do Setor Morais/Jardim Novo Mundo, limitada pela Rua Tiradentes, Rua Santa Maria, Avenida Pedro Álvares Cabral, Rua Estádio Califórnia, Avenida Cristóvão Colombo, exceto as Zonas de Proteção Ambiental.

IV - O perímetro do Subcentro Vila Canaã que é definido pelo contorno das áreas, das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

a) Parte da Vila Canaã, do Conjunto Vila Canaã, da Vila Mauá, da Vila Anchieta e da Vila Adélia, limitada pela Avenida Wenceslau Braz, Avenida das Bandeiras, Avenida Bartolomeu Bueno, Avenida Pedro Ludovico Teixeira, Rua das Vitórias, rua que divide a quadra 39 e 40, Avenida Salvador Batalha, Rua C-5, Avenida Nedermeyer, Avenida Aderup, Rua C-7, Rua Canaã, Rua Prof. Lázaro Costa e Rua Luiz de Matos, exceto as Zonas de Proteção Ambiental.

V - O perímetro do Subcentro Vila Novo Horizonte que é definido pelo contorno das áreas, das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

a) Parte da Vila Novo Horizonte, Conjunto Cachoeira Dourada e da Vila Boa, limitada pela Rua D-1, Alameda das Palmeiras, Rua C-3, Rua C-9, Avenida C, Avenida César Lates, Rua C-11, Rua C-13, Rua C-25, Rua C-28, Avenida César Lates, Rua C-29, Rua C- 32, Avenida D, Avenida Engº José Martins Filho, Rua Marília, Rua Garibaldi, Avenida César Lates, Rua Araponga, Rua CD-26, Rua CD-8, Rua CD-9, Rua D-26, Rua D-25, Avenida César Lates, Rua D-24, Rua D-10, Rua D-7, Alameda Santa Rita, exceto as Zonas de Proteção Ambiental.

§ 4º Os perímetros das Zonas Especiais de Interesse Social que integram a classe das Zonas de Especial Interesse Urbanístico, compreendem:

I - O perímetro da Zona Especial Interesse Social-I ZEIS-I, que é definido por ato próprio do Chefe do Executivo Municipal, quando da regularização de cada posse urbana;

II - O perímetro da Zona Especial de Interesse Social-II, ZEIS-II que é definido por ato próprio do Chefe do Executivo Municipal, quando da regularização de cada loteamento ilegal, seja ele, irregular ou clandestino;

III - O perímetro da Zona Especial de Interesse Social-III, ZEIS-III que é definido pelo contorno das áreas que a compõem, assim descritas:

a) Área situada a Noroeste da Cidade, limitada pela Rua Contorno (Setor Novo Planalto), Estrada de ligação Frigorífico Anglo entre as Chácaras Mansões Rosa de Ouro e Sítios de Recreio Morada do Sol, Rua do Oriente e seu prolongamento até o cruzamento da Rua da Divisa, cerca de arame entre os pontos de coordenadas UTM X=677.060,00 – Y=8.160.410,00 e X=677.325,00 – Y=8.161.260,00 e pela Alameda das Mansões;

b) Área limitada pela divisa do loteamento Parque Bom Jesus, cerca de arame entre os pontos de coordenadas UTM X=670.615,00 - Y=8.154.180,00 e X=671.375,00 - Y=8.154.410,00, divisa do Conjunto Vera Cruz, cerca de arame entre as coordenadas UTM X=672.070,00 - Y=8.154.280,00 e X=672.475,00 - Y = 8.153.445,00, Córrego Cavalo Morto, afluente deste até a divisa do loteamento Parque Bom Jesus, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

c) Área limitada pelos Córregos Cavalo Morto e Salinas, divisa da Zona de Expansão Urbana, exceto as zonas de Proteção Ambiental;

d) Área limitada pelo Córrego Salinas e os Pontos de Coordenadas UTM X=673.850,00 - Y=8.153.185,00 - X=674.150,00 - Y=8.152.855,00 - X=674.200,00 - Y=8.152.640,00 - X=673.345,00 - Y=8.151.675,00 - X=673.195,00 - Y=8.151.815,00 - X=673.135,00 - Y=8.152.035,00 - X=672.875,00 - Y=8.152.080,00 - X=672.640,00 - Y=8.152.525,00, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e de Atividade Econômica-I, esta com profundidade máxima de 150,00m, contados a partir do eixo da citada rodovia;

e) Área limitada pela Rodovia dos Romeiros (entre as coordenadas X=674.985,00 Y=8.157.435,00 e X=676.600,00 Y=8.157.365,00), divisa do Jardim Petrópolis e Setor Santos Dumont, prolongamento da Rua 8-A até o Córrego Caveiras, até o ponto de coordenadas UTM X=674.760,00 - Y=8.158.070,00, - estrada vicinal até a Rodovia dos Romeiros, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

f) Área limitada pelo Córrego Comprido, divisa do loteamento Parque Santa Rita, Córrego Comprido, Taquaral, da Mata e divisa da Zona de Expansão Urbana, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

g) Área limitada pelo afluente da margem direita do Córrego Taquaral, Córrego Taquaral, pontos de Coordenadas, UTM X=675.355,00 - Y=8.149.850,00 - X=676.000,00 - Y=8.150.595,00 - X=676.240,00 - Y=8.150.580,00 - X=676.625,00 - Y=8.151.100,00, cruzamento das Vias Miguel do Carmo e Diogo Veloso Naves, Via Diogo Veloso Naves, Rua MC-1 e seu prolongamento, pontos de Coordenadas UTM X=676.640,00 - Y=8.148.860,00 - X=676.205,00 - Y=8.149.195,00 - X=675.880,00 - Y=8.148.600,00, exceto as Zonas de Proteção Ambiental.

Art. 4º Os perímetros das Zonas de Uso correspondem à somatória dos perímetros das Zonas que compõem esta grande classe.

§ 1º Os perímetros das Zonas de Predominância Residencial, que integram a classe das Zonas de Uso, compreendem:

I - Os perímetros da Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade que são definidos pelo contorno das áreas e das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

a) Parte do Parque dos Buritis, Condomínio Maysa, Chácaras de Recreio São Joaquim, Chácaras Mansões Rosa de Ouro, Chácaras Helou, Residencial Minha Gente, Vila Mutirão, Jardim Liberdade, Setor Novo Planalto, Jardim Curitiba, Vila Finsocial, Chácara Maria Dilce, Sítios de Recreio Panorama, Residencial Maria Lourença, Jardim Balneário Meia Ponte, Fábrica da Antártica, Parque das Nações, Mansões Goianas, Loteamento Granjas Brasil, Chácaras Rio Branco, Recreio Panorama, Chácaras Califórnia, Village Casa Grande, Campus, Sítios de Recreio São Geraldo, Residencial Morada do Bosque, Conjunto Itatiaia, Chácaras Retiro, Parque Industrial Arisco, Goiânia 2, Shangri-Lá, Vila Jardim São Judas Tadeu, Vila Jardim Pompéia, Vila Maria Rosa, parte do Jardim Guanabara, Jardim Guanabara II, III e IV, parte da Vila dos Subtenentes, Sargentos e Vila dos Oficiais, 42º BIMTZ e 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, Parque dos Eucaliptos, Chácaras Nossa Senhora da Piedade, Setor Asa Branca, parte dos Sítios de Recreio Bernardo Sayão; zona esta, limitada pela linha de divisa dos Sítios de Recreio Bernardo Sayão, Sítios Ipê e CEASA, Rua Dona Firmina (do Sítio IPÊ), Rodovia BR-153, Avenidas Vera Cruz e Guatapará, Ribeirão João Leite, Rio Meia Ponte, Córrego Caveirinha até uma estrada vicinal de coordenadas X=674.760,00 e Y=8.158.070,00, Rodovia dos Romeiros (GO-060) até o limite da Zona de Expansão Urbana de Goiânia, virando a direita acompanhando o limite da Zona de Expansão Urbana, divisa de loteamento Sítios de Recreio Bernardo Sayão, excetuando as Zonas de Proteção Ambiental, Zona de Atividade Econômica I, Zonas Especiais de Interesse Social e Zonas Especiais Aeroportuárias, inclusas nos limites descritos;

b) Setor Jaó, limitado pelo Rio Meia Ponte, divisa com o Setor Santa Genoveva, Avenida Sucuri, divisas do Aeroporto Santa Genoveva e Área do Ministério da Agricultura, Córrego Jaó, inclusive as quadras 160–A, 161-A e 162-A do Setor Jaó, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zona de Atividade Econômica I.”

c) Bairro Santa Genoveva, limitada pela Avenida das Indústrias, Avenida Serra Dourada, Avenida Santos Dumont, divisa do Aeroporto Santa Genoveva e Avenida Sucuri, Rua Capistabos, Rua do Comércio, Avenida João Leite, Rua Bacada, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zona de Atividade Econômica;

d) Vila Santa Isabel, parte da Vila Colemar Natal e Silva, Vila Osvaldo Rosa, parte das Chácaras Elísios Campos, Zona Industrial do Setor Leste de Goiânia, (Parque Industrial), Bairro Feliz, Loteamento Rasmussen, parte da Vila Moraes, parte da Vila D. Bosco, limitada pela Rodovia BR-153, Avenida Anhanguera, Córrego da Onça e Rio Meia Ponte, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zonas de Atividade Econômica I e II;

e) Parte do Jardim Goiás, limitada pela Avenida Fued José Sebba, Rua 203, 7ª Avenida, Rua 117 e seu prolongamento, Rodovia BR-153, Avenida Fued José Sebba, Rua 31 e Rua 28, Rua 77, Avenida A, Rua 5, Rua 1 e Rua 1-A e Avenida Fued José Sebba, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zona de Atividade Econômica I;

f) Parte do Setor Pedro Ludovico, limitada pela Primeira Radial, Córrego Areião, Córrego Botafogo, Segunda Radial, Rua Atanagildo França, Rua 1023, Rua 1009, Rua 1001 e Rua 1008, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zona de Atividade Econômica II;

g) Setor Marista, parte do Setor Bueno, parte do Setor Bela Vista, limitada pela Rua 132, Avenida 136, Rua 90, Córrego Areião, Avenida Cel. Eugênio Jardim, Rua S-5, Rua T-62, divisa do Bairro Nova Suíça, Rua C-235, Avenida T-9, Córrego Vaca Brava, prolongamento da Rua T-49, Avenida D e Rua 87, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zona de Predominância Residencial de Média Densidade;

h) Parte do Parque Amazônia, parte do Setor Pedro Ludovico, parte do Setor Bueno e Bairro da Serrinha, limitada pela Quarta Radial, divisa de Município com Aparecida de Goiânia, Avenida José Rodrigues de Morais Neto, Alameda Imbé, Avenida Feira de Santana, Avenida Piratininga, Avenida T-15, Rua C-181, Avenida T- 14, Rua T-38, Rua Teixeira, Avenida T- 4, Rua Carlos Chagas, Rua 1115 e Avenida Laudelino Gomes, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zona de Atividade Econômica”- I.

i) Parte do Jardim América, parte da Vila Santa Efigênia, parte do Bairro Nova Suíça, limitada pelo Córrego Vaca Brava, Avenida T-9, Rua C-235, divisa entre Setor Bueno e Bairro Nova Suíça, Avenida T-5, Rua C-181, Rua C-177, Avenida Dona Ana Nunes de Morais, Córrego da Serrinha e Córrego Cascavel, exceto as Zonas de Proteção Ambiental, Zona de Predominância Residencial de Média Densidade de Atividade Econômica II, Zona de Desenvolvimento Local, Zona Mista de Média Densidade e Zona de Predominância Residencial de Alta Densidade;

j) Jardim Atlântico, limitada pela Avenida Ipanema, Área Verde entre as Quadras 64 e 45, Rua do Badejo entre as Quadras 58 e 57, Avenida Boulevard das Amendoeiras, Travessia 2, Avenida Bouleverd das Amendoeiras, Rua Astéria entre as Quadras 83 e 82 e Área Verde entre as Quadras 107 e 87, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

k) Jardim Planalto, Vila Rezende e parte do Parque Anhanguera II, limitada pela Avenida T-9, Córrego Cascavel, Rua Castro Alves, Avenida Pasteur e Rua Santo Agostinho, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

l) Parte da Vila Sol Nascente e parte do Setor Sudoeste, limitada pelo Córrego Cascavel, prolongamento da Rua C-50, Rua C-50, Rua C-63, Avenida C-12, Rua C-54, Rua C-40, Rua C-53, Avenida C-10, Avenida C-8, Avenida Pedro Ludovico, Rua Itiji Wamoto, Rua C-55 e seu prolongamento, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zona Mista de Média Densidade. Inclui nesta zona a quadra 80, do Setor Sudoeste;

m) Conjunto Vila Canaã, parte do Setor Sudoeste (Vila São Paulo) e parte da Cidade Jardim, limitada pela divisa do Hipódromo da Lagoinha, Rua Mal. Lino Moraes, Rua Pe. Conrado, Rua Pinheiro Chagas, Rua C-103, Rua Solon de Almeida, Rua Francisco Serrano, Avenida Pedro Ludovico, Avenida Lineu Machado;

n) Conjunto Vila Canaã, limitada pela Avenida Nedermeyer, Avenida Georgeta Duarte, Rua Heitor Fleury, Rua Felismino Feital, Rua Professor Lázaro Costa, Rua Canaã, fundo do Lote 1-A da quadra 13, Rua C-8, Rua C-9A;

o) Conjuntos Morada Nova e Guadalajara, limitada pela Rua Santa Rosa, Rua José Gomes Bailão, Rua Cláudio da Costa, Avenida Nero Macedo, Rua José Pereira, Rua Oscar Campos, Rua Itauçu e Avenida Nero Macedo;

p) Parte do Conjunto Vila Canaã, limitada pela Avenida Nedermeyer, Avenida Salvador Batalha e Rua C-5;

q) Jardim Ipê, limitada pela Av. Goiás, Rua Ambrolina Martins do Carmo, Rua Amélio José do Carmo, Av. Nerópolis e Av. Goiás, exceto a Zona de Proteção Ambiental III e Zona de Atividade Econômica;

r) Residencial Recanto do Bosque, limitada pela Avenida Oriente, Avenida 9 de Julho, Alameda da Mata, Rua Tropical, Alameda Meia Ponte, Avenida Goiás, Alameda do Capim e Avenida Oriente, excetuadas as Zonas de Proteção Ambiental III e Zona de Atividade Econômica II.

II - Os perímetros da Zona de Predominância Residencial de Média Densidade que estão definidos pelo contorno das áreas e das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

a) Parte da Vila dos Alpes, limitada pela Avenida T-9, Rua Flemington, Rua A-7, Rua U-82, Av. dos Alpes, Rua Flemington, pelas laterais dos lotes 1 e 10 e fundos dos lotes 3 a 8, da quadra 80, pela Avenida Afonso Pena e seu prolongamento, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

b) Parte do Setor Bueno e da Nova Suíça, limitada pela Rua T-62, Rua C-250, Rua C-254, Rua C-248, Avenida T-15, Rua T-61, Rua T-37, Rua T-59 e Rua 85, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

c) Parte dos Setores Pedro Ludovico e Bela Vista, limitada pela Avenida Edmundo P. de Abreu, Rua 1029, Rua 1026, Rua T-62, Rua S-5, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

d) Loteamento Goiânia 2 - Correspondente da faixa lindeira da Avenida Pedro Paulo de Souza, compreendendo as seguintes quadras: 34, HC3, HC4, HC3, HC2, HC6, HC5, HC4, HC3 e HC1. A faixa lindeira da Avenida Ana Maria Pacheco, compreendendo as seguintes quadras: lotes 25 a 30 da quadra 32, HC8, HC7, HC2, HC1, 9, 14, 24 e 27 e às quadras 03 e 15, na Avenida Perimetral Norte.

III - Os perímetros da Zona de Predominância Residencial de Alta Densidade que são definidos pelo contorno das áreas e das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

a) Parte do Loteamento Faiçalville, Jardim Atlântico, Vila Rosa, Parque Amazônia, limitada pela Avenida Dona Ana Nunes Morais, Rua C-181, Avenida T-15, Avenida Piratininga; Alameda Imbé, Avenida Alexandre de Morais, Avenida Vitória, Alameda Aliança, Avenida Leblon, Avenida José Leandro da Cruz, Rua entre as Chácaras 66/67 e 108/109, Rua Açaí e Avenida José Rodrigues de Morais Neto; pela Avenida Rio Verde, Avenida Madrid, prolongamento da Avenida, Alameda Gilson Alves de Souza, área verde entre as quadras 86 e 106, pelas alças das Ruas da Ostra, Palometa e Sirí, Alameda Aliança, Rua Ubiratan, Avenida Francisco Melo e Rua João Augusto, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zona de Atividade Econômica I;

b) Parte dos Setores Pedro Ludovico, Serrinha, Bueno e Nova Suíça, limitada pela Rua C- 261, Rua T-64, Rua 1036, Alameda Antônio Martins Borges, Avenida Quarta Radial, Avenida Laudelino Gomes, Rua 1115, entre a Rua 1114, Rua 1112, Avenida T-4, Rua Teixeira de Freitas, Rua T-38, Avenida T-14, Avenida T-5, Avenida C-264, Rua C-255, exceto as Zonas de Proteção Ambiental.”.

§ 2º Os perímetros das Zonas Mistas, que integram a classe das Zonas de Uso, compreendem:

I - Os perímetros da Zona Mista de Baixa Densidade que são definidos pelo contorno das áreas e das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

a) Todos os setores e glebas não integrantes das demais zonas.

II - Os perímetros da Zona Mista de Média Densidade que são definidos pelo contorno das áreas e das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

a) Setor Criméria Leste, Vila Froes, Vila Megale, Mansões Pereira, Vila Jaraguá, Vila Montecelli, Setor Negrão de Lima, Vila Viana, Vila Meia Ponte, Vila Cel. Cosme, Zona Industrial Pedro Abrão, Vila São Pedro, Vila Antônio Abrão, parte dos Setores Chácaras Elísios Campos, Vila Colemar Natal e Silva e Leste Vila Nova e parte da Vila Nova, limitada pelo Rio Meia Ponte, Córrego da Onça, Rua 802, Avenida Independência, Rua Leopoldo de Bulhões, Rua 809, Rua 804, Rua 265-A, Rua 265-B, Avenida Anhanguera, Rua 208, Rua 210, Rua 203, Rua Prof. João Henrique Gonçalves, Avenida Santos Dumont, Avenida Vereador José Monteiro, Rua 257, Avenida 1 até o Córrego Botafogo, exceto a Zona de Proteção Ambiental e Zona de Revitalização Urbanístico-Ambiental; correspondente a parte do Setor Universitário limitada pela Rua 301, Rua 1,Rua 6, Rua São João Del Rei, Rua Viçosa, BR-153, Rua 117, 7ª Avenida, Rua 203, Avenida Fued José Sebba, Rua 224, Rua 218, Rua 243, 1ª Avenida, Rua 242, Rua 260, Rua 261 e Rua 301, exceto a Zona de Proteção Ambiental;

b) Parte dos Setores Sudoeste, Vila Alpes e Cidade Jardim, limitada pela Avenida C-10, Rua C-7, Rua C-41, Rua C-54, Avenida C-12, Rua C-63, Rua C-50, Rua C-8, Rua Flemington, Avenida dos Alpes, Rua U-82, Rua C-89, Rua C-18, Avenida C-17, Rua Luiz de Matos, Avenida Prof. Lázaro Costa, Rua Felismino Feital, Rua Heitor Fleury, Avenida Georgeta Duarte Moraes Jardim, Avenida Nedermeyer, Rua José de Alencar, Rua Cláudio da Costa, Avenida Nero Macedo, Rua José Pereira, Rua Oscar Campos, Rua Itauçu, Avenida Armando de Godoy, limite da área do Hipódromo da Lagoinha até a Avenida Lineu Machado, seguindo por esta, Avenida Pedro Ludovico, Rua Francisco Serrano, Rua Dr. Solon de Almeida, Rua C-103, Rua Pinheiro Chagas, Rua Pe. Conrado, Rua Mal. Lino Moraes, Rua Antônio Santana, Avenida Sonnemberg, Avenida Pedro Ludovico, Avenida C- 8 e Avenida C-10, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

c) Parte do Jardim América, limitada pela Avenida C-4, Avenida C-205, Rua C-214, Rua C- 149, Rua C-135, Rua C-148, Avenida C-10, Praça C-111, Avenida C-106, Rua C-159, Rua Rodolfo Soares de Morais, Avenida C-1, e Avenida C-4, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e Zona de Desenvolvimento Local;

d) Parte do loteamento Goiânia 2, assim identificada:

Dos Setores VI, IX e X:

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 11;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 12;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 13;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 14;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 16;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 17;

Lotes 1, 2, 3, e 4 da quadra 18;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 19;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 20;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 23;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 25;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 27;

Lotes 1, 2, 3, e 4 da quadra 29;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 30;

Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra 31;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 32;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 33;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 34;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 36;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 37;

Lotes 1, 2, 3 e 4 da quadra 38;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 39;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 40;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 41;

Lotes 1, 2, 3 e 4 da quadra 42;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 43;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 44;

Lotes 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra 45;

Lotes 29, 30, 31, 32 e 33 da quadra 53;

III - Os perímetros da Zona Mista de Alta Densidade que são definidos pelo contorno das áreas e das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

a) Parte dos Setores Aeroporto, Oeste, dos Funcionários, Norte-Ferroviário e Bueno, limitado pelo Córrego Capim Puba e Avenida Marechal Rondon, Avenida Oeste, Avenida Paranaíba, Alameda dos Buritis, Rua Olinto Manso Pereira, Rua 101, Rua 18, Rua 14, Rua Maria Belchior Cruvinel, Rua Olavo Ludovico de Almeida, Rua 13, Rua João de Abreu, Rua T-48, Avenida Castelo Branco, Rua T-49, Avenida T-3, Avenida T-6, Avenida Assis Chateuabriand, Avenida Portugal, Alameda das Rosas, Avenida Anhanguera, e Avenida Independência até o Córrego Capim Puba, exceto as Zonas de Proteção Ambiental e de Revitalização Urbanístico - Ambiental.

§ 3º Os Perímetros das Zonas de Atividade Econômica, que integram a classe das Zonas de Uso, compreendem:

I - Os perímetros das Zonas de Atividade Econômica - I que são definidos pelo contorno das áreas e das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

a) Avenida Perimetral Norte correspondente a faixa lindeira à Avenida Perimetral Norte, compreendendo as seguintes quadras:

1. Bairro Capuava, 39-A, 75 e 83; Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23; da Quadra 38, lotes de 10 a 23;

2. Parque Industrial Paulista - U, V, W, 40 e 41;

3. Setor Cândida de Morais - 3B, 6B, 12B, 20, 21, 41, 44, 45, 46, 47, 48 e 49;

4. Jardim Nova Esperança - 65, 66, 66A, 66C, 67, 67A, 68, 68B, 69 e 70;

5. Vila João Vaz - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 57, 58 e 59;

6. Setor Empresarial - quadras situadas entre a Avenida Perimetral Norte e Rua das Indústrias;

7. Zona Industrial Pedro Abrão - 1, 2, 3, 5 e 7;

8. Vila Maria Dilce - 1, 2, 3, e 4;

9. Vila Cristina - 1 e 11;

10. Setor Perim - 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 32;

11. Setor Progresso - 16, 17, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 14;

12. Vila Clemente - Quadra 14;

13. Setor Gentil Meirelles - 1 e área do Centro Comercial;

14. Granja Cruzeiro do Sul - A, B, C, F, G, J, K, L e M;

15. Bairro Jardim Diamantina - 10, 11, 12, 13, 20, 21, 19, 18 e 17;

16. Goiânia 2 - 18 do Setor I, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8; dos Setores IV, V, VII e VIII, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9; dos Setores VI, IX e X, 1 e 2; do Setor II, Quadra 30 inclusa a área Comercial; 31 e 32 do Setor III;

17. Chácara Retiro - QE;

18. Vila Jardim São Judas Tadeu - 69 e 70;

19. Jardim Guanabara (Avenida Vera Cruz) - 17, 18, 34, 33, 32, 44, 47, 45, 46, 56,55, 91, 92, 90, 93, 111, 110, 119 e 120;

20. As faixas lindeiras da Avenida Perimetral Norte, não parceladas, serão consideradas Zona de Atividade Econômica I até uma distância de 150m para cada lado, a partir de seu eixo, exceto as Zonas de Proteção Ambiental.

b) RODOVIA BR-153, correspondente a faixa lindeira à Rodovia Federal BR-153, compreendendo as seguintes quadras:

1. Chácara Nossa Senhora da Piedade – Chácaras 4, 5 e 6 (fundos para o Córrego Pedreira), quadra 1, 9, 23, 24, 39, 40, executada a Zona de Proteção Ambiental;

2. Jardim Guanabara – 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148 149 e área comercial na bifurcação da Avenida Vera Cruz, acesso a Rodovia BR-153;

3. Sítios de Recreio Bernardo Sayão – QC-1, QC-2, QC-3, QC-4, e área especial nº 2, QR- 1, QR-2, QR-3, QR-11, QR-13, QR-15 e CL-1;

4. Área do Ministério da Agricultura limitada pelas Chácaras Retiro, Rio Meia Ponte, Córrego Jaó e divisa do Aeroporto Santa Genoveva, exceto as Zonas de Proteção Ambiental, Zona de Predominância Residencial de Baixa Densidade e Zona Especial Aeroportuária.”

5. Chácaras Retiro – área do Laboratório Halex e Istar e faixa de 150,00m a partir do eixo da Rodovia entre o Laboratório e o Rio Meia Ponte, Chácaras 2 a 23, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

6. Vila Yate – N, O, P, Q e quadra delimitada pela Rodovia BR- 153, estrada de Ferro, Rua das Indústrias e Córrego Palmito, exceto a Zona de Proteção Ambiental;

7. Vila Moraes – F, H, E, G, 15, 18, 14, 17, 13, 16, 12, 24, 21, 23 e 22 e Lotes de 01 a 06, confrontantes com as Ruas 10, 11 e BR-153;

8. Vila Dom Bosco – 3 e 4;

9. Vila Bandeirantes – C, B, F, G, K e N;

10. Vila Romana – 113E, 113F, 113B e 113C;

11. Setor Leste Universitário (anteriormente pertencente ao Jardim Novo Mundo) – 120,11. 114 e 110;

12. Jardim Novo Mundo – 27, 26, 25 e Chácaras 248-A, 248, 249, 250, 251, 252, 253;

13. Jardim Goiás – A38, A39, A40, A41, A42, D10, D9, D8, D7, D6, D5, D4, D3, D2, D1, B50, C-26, C-27 e C-28;

14. Bairro Alto da Glória – 17, 18 e área entre as quadras 17 e 18 (antiga Praça Boa Vista);

15. Vila Alto da Glória – 20, 21 e 22;

16. Área Telegoiás – limitada pela Rodovia BR-153, Rua Recife, divisas da Vila Redenção e Jardim da Luz;

17. Jardim da Luz – 20, 23, 29, 30, 31 e 32, 84, 85, 71, 73 e 82;

18. Jardim Santo Antônio – 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54, 54-A, 54-B;

19. Área do Hospital JK e adjacências – limitada pela Avenida Antoniel da Cunha, Avenida D, Rua 26, prolongamento da Rua Leonardo da Vince, Avenida Planalto;

20. As faixas lindeiras da Rodovia Federal BR-153 não parceladas, serão consideradas Zona de Atividade Econômica I até uma distância de 150,00m para cada lado a partir de seu eixo, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

c) AVENIDA RIO VERDE, correspondente a faixa lindeira da Avenida Rio Verde, compreendendo as seguintes quadras:

1. Jardim Presidente – 87, 86, 76, 77, 78, 75, 74, 73, 72, 71, 70, 69, 93 e 92;

2. Faiçalville – 70, 71, 72, 73, 74, 75, 132, 133, 134, 135, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 193, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207 e 208;

3. Vila Rosa – 90, 91, 94, 95, 96, 75, 76, 77, 78, 79, 49, 50,48, 44, 45, 46, 43, 42, 40, 39, 35, 36, 37, 38, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 22, 21, 14, 15, 16, 17, 4, 5, 6 e 7;

4. Parque Amazônia – 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 77 e 78;

d) RODOVIA ESTADUAL GO-040, correspondente a faixa lindeira da Rodovia Estadual GO-040, compreendendo as seguintes quadras:

1. Jardim Presidente – 1, 4, 5, 6, 10, 11, 14, 15, 20, 21, 25, 26, 39, 40, 46, 47, 59 e 60;

2. A faixa lindeira a Rodovia Estadual Go-040, não parcelada, lado direito sentido Goiânia/Aragoiânia, será considerada Zona de Atividade Econômica I até uma distância de 150,00m. a partir do eixo da rodovia, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

e) RODOVIA ESTADUAL GO-020, trecho da Rodovia GO-020 do viaduto da BR-153 ao Autódromo Internacional de Goiânia e oficialmente reconhecido pela Prefeitura Municipal como Avenida Deputado Jamel Cecílio:

1. As faixas lindeiras à Rodovia GO-020 não parceladas, serão consideradas Zona de Atividade Econômica I até uma distância de 150,00m para cada lado a partir de seu eixo, exceto as Zonas de Proteção Ambiental.

f) RODOVIA ESTADUAL GO-060 (Rodovia dos Romeiros), correspondente às faixas Lindeiras à Rodovia GO-060, compreendendo as seguintes quadras:

1. Bairro Ipiranga – 100, 101, 103, 96, 95, 86, 94, 93 e 102;

2. Vila Regina – 38, 39 e 28 (Lote 17);

3. Jardim Petrópolis – 28 (Lotes 16 e 18 a 30) 18, 29, 30, 38, 39-A, 17, 16, 12, 104, 62, 63, 66, 109, 138, 139, 125 e 126;

4. Chácaras Maringá – Chácaras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 62, 63, 64, 65, 66 e 67;

5. Conjunto Vera Cruz – QI-1, QI-2, QI-3, QI-4, QI-5, QI-6, QI-7, QI-8, QI-9, QI-10, QI- 11, QI-12, QI-13, QI-14, QI-15, QI-16, QI-17, QI-18 e QI-19;

6. As faixas lindeiras à Rodovia GO-060 não parceladas, serão consideradas Zona de Atividade Econômica I até uma distância de 150,00m para cada lado a partir de seu eixo, exceto as Zonas de Proteção Ambiental;

g) RODOVIA ESTADUAL GO-070, o trecho da Rodovia GO-070 entre a Via Perimetral Norte e o Córrego Caveiras que é também reconhecido oficialmente como Avenida Anhanguera, correspondente à Faixa Lindeira da Rodovia GO-070, compreendendo as seguintes quadras:

1. Vila Regina – 4, 5 e 6;

2. Parque Industrial Paulista – A, T e U, V, IV, 41 e 40;

3. Setor Santos Dumont – 32, 33, 34, 35, 36, 37, 31, 25, 24, 16 e 15;

4. Chácaras de Recreio São Joaquim e Chácaras Mansões Rosa de Ouro – Chácaras 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, parte das Chácaras 466, 467 e parte da Chácara 486, Chácaras 69/71/75 a 77, 78, 79 e 80;

5. Faixas Lindeiras - As faixas lindeiras à Rodovia GO-070 não parceladas, serão consideradas Zona de Atividade Econômica I até uma distância de 150,00m para cada lado a partir de seu eixo, exceto as Zonas de Proteção Ambiental.

h) RODOVIA ESTADUAL GO-080, o trecho da Rodovia GO-080 situado nos loteamentos Vila Jardim São Judas Tadeu, Vila Jardim Pompéia, Bairro Santa Genoveva e Goiânia II, correspondente à faixa lindeira da Rodovia GO-080, compreendendo as seguintes quadras:

1. Vila Jardim São Judas Tadeu – 49, 50, 55 e 56;

2. Vila Jardim Pompéia – 31, 32, 33, 34 e 35;

3. Santa Genoveva – 9 e 10;

4. Goiânia II – 46 e 10;

5. As faixas lindeiras à Rodovia GO-080 não parceladas, serão consideradas Zona de Atividade Econômica I até uma distância de 150,00m para cada lado a partir de seu eixo, sendo as faixas limitadas pela Vila Jardim Pompéia e a linha limite da Zona de Expansão Urbana.

i) RODOVIA FEDERAL BR-060, correspondente a faixa lindeira da Rodovia Federal BR-060, compreendendo as seguintes quadras:

1. Clube dos Funcionários Públicos – (1 a 29) 8 e 24;

2. Condomínio Marques de Abreu – 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7;

3. Condomínio Jardim Aritana – 1 e 12;

4. Vila Rizzo – 5 e 6;

5. Alphaville Residencial – 1 e 53;

6. Bairro Jardim Botânico – 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11;

7. Vila São Paulo – 10, 11 e 12;

8. As faixas lindeiras à Rodovia BR-060, não parceladas, serão consideradas Zona de Atividade Econômica I numa distância de 150,00m para cada lado a partir de seu eixo, até a linha limite da Zona de Expansão Urbana, exceto as Zonas de Proteção Ambiental.

II - Os perímetros da Zona de Atividade Econômica II que são definidos pelo contorno das áreas e das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

a) AVENIDA ANHANGUERA, correspondente à faixa lindeira à Avenida Anhanguera, compreendendo as seguintes quadras:

1. Vila Regina – 1, 2 e 3;

2. Bairro Ipiranga – 105, 106, 107, C, 82, 83, 84, 85, 58, 56, 55, 45, 44, 43, 31, 30, 15, 14, 9, 8, 1, 16, 13, 10, 7 e 2;

3. Bairro Capuava – 39-C, 40, 33, 32, 31, 30, 29, 28, 27, 26, 23, 22, 16, área reservada para posto de gasolina, 12, 11, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1;

4. Esplanada dos Anicuns – 19, 21, 22, 20, 25, 15, 7, 11, 12, 14, 16 e 18;

5. Bairro dos Aeroviários – 31-A, 32, 31, 30, 20, 19, 578, 579, 580, 582 e áreas do DERGO e Viação Araguarina;

6. Bairro Rodoviário – 13, 7, 6, 2, 1, 3, 16A, 04 e 05;

7. Granja Santos Dumont – Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11;

8. Setor Leste Vila Nova – 70, 69, A, 5, 1 e 72;

9. Setor Leste Universitário – 52, 53, 55, 66, 67, 67E, 117 compreendida entre a Avenida Anhanguera, Rua 225 e Rua 236; 117A , 117B, 117C e 114;

10. Alto da Boa Vista – A e B (atualmente por lei, Setor Leste Universitário);

11. Vila Santa Izabel – K;

12. Vila Colemar Natal e Silva – 923 e 924;

13. Vila Moraes – 19, 20, 1 e 2;

14. Vila Bandeirantes - A.

b) RUA T-63 e seu prolongamento, correspondente à faixa lindeira da Rua T-63 e seu prolongamento, compreendendo as seguintes quadras:

1. Setor Pedro Ludovico – 70, 71, 72 73, 74, 75, quadras limitadas pela Avenida T-63 e Ruas 1035, 1036 e 1034; Avenida T-63 e Ruas 1030 e 1029 pela Avenida T-63 e Ruas 1029 e 1027 pela Avenida T-63;

2. Setor Bela Vista – S4, S8, S12, S17, S26, S29, S28, S27, S16, S15, S14, S13, 139 e 146;

3. Setor Bueno – 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 152, 151, 150, 149, 148, 147 e 146;

4. Bairro Nova Suiça – 569, 570, 571, 572, 576, 577, 580, 581, 582, 145, 152, 583, 584, 585, 586, 587, 589;

5. Jardim América – 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366 e 367;

6. Bairro Anhanguera – 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e área destinada a mercado;

7. Jardim Europa – 124, 123, 121, 115, 114, 79, 78, 74, 57, 60, 64, 65, 69, 72, 145, 146, 138, as quadras da invasão do Parque Anhanguera II, 148, 148A , 147B, 147C, 150A, 141A, 156 e 147;

8. Vila Mauá – 36, 33, 29, 30, 25, 26, 21, 22, 17, 18, 13, 14, 1A, 8, 9, 10, 11 e 12;

9. Vila Adélia e Vila Adélia I e II – A, B, 2, 3, 3A, 40, 41, 1, 1-A e lotes confrontantes com a mesma e com frente para Av. Pedro Ludovico, 4 e 5;

10. Conjunto Vila Canaã –1 – (Em frente a quadra 211 da Cidade Jardim);

11. Vila Santa Rita – Lotes 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42 da Quadra 5, Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 das Quadras 6, 4 , 6 e 7;

12. Bairro Nossa Senhora de Fátima – 23, 18, 15, 14, 11, 8, 7, 5, 4 e 2;

13. Vila Mooca – 8, 9 e 10;

14. Bairro Industrial Mooca – C, D, E e F;

15. Cidade Jardim – 34, 35, 37, 38, 31 e 32;

16. Bairro Rodoviário – 28, 29-A, 24;

c) AVENIDA 1ª RADIAL, correspondente à faixa lindeira à Avenida 1ª Radial, compreendendo as seguintes quadras:

1. Setor Pedro Ludovico – 18 (duas quadras) e 17 (uma quadra) do lote 1 ao 16 e do 39 ao 50.

d) AVENIDA 2ª RADIAL, correspondente à faixa lindeira à Avenida 2ª Radial, compreendendo as seguintes quadras:

l. Setor Pedro Ludovico ñ 47, 48, 119 e 120;

e) AVENIDA 3ª RADIAL correspondente à faixa lindeira à Avenida 3ª Radial, compreendendo as seguintes quadras:

1. Setor Pedro Ludovico – 96, 106, 129 e 139;

f) AVENIDA GOIÁS, correspondente à faixa lindeira à Avenida Goiás, compreendendo as seguintes quadras:

1. Setor Criméia Oeste – 1, 6, 5, 10, 11, 12, 19, 25, 26, 18, 24, 27, 28, 33, 34, 38, 39, 42, 43 e 44;

2. Setor Urias Magalhães – 60, 61, 64-A, B, 61, 62, 63, 67, 68, 56, 55, 54, 41, 42, 43, 40, 38, 39 e 7;

3. Jardim Ipês – 01, 02, 03 e 09;

4. Residencial Recanto do Bosque – 3, 4, 8, 9, 16, 17, 23, 24, 25, 26, 40, 42, 43, 44 e 61;

5. Avenida Goiás, correspondente às faixas não parceladas, situadas entre o Setor Urias Magalhães e Avenida Perimetral Norte, numa distância de 150,00m para cada lado, a partir do seu eixo, serão consideradas ZAE-II, exceto ZAE-I e ZPA.

III - Os perímetros da Zona de Atividade Econômica III, que são definidos pelo contorno das áreas e das quadras e lotes referentes aos loteamentos nela compreendidos, assim descritos:

1. Parte do Setor Santa Genoveva, limitada pela Avenida das Indústrias, Avenida Sucuri, Avenida Venerando de Freitas Borges, Avenida Meia Ponte, Avenida João Leite, Rua do Comércio, Rua Capistabos, Rua Pagé, Rua América do Sul, Avenida Santos Dumont, e Rua Serra Dourada;

2. Parte das áreas integrantes do complexo petroquímico do Jardim Novo Mundo, na desembocadura do eixo da Avenida Anhanguera limitada pela Avenida Skodda, leito da estrada de ferro, Avenida Pampulha, Avenida Pirâmide, Avenida da Cerâmica e Avenida Bueno Aires.

Art. 5º Os perímetros das Zonas Especiais correspondem à somatória dos perímetros das zonas que compõem esta grande classe.

§ 1º Os perímetros das Zonas de Proteção Ambiental, que integram a classe das Zonas Especiais, compreendem:

I - O perímetro da Zona de Proteção Ambiental I – ZPA-I, que é definido pelo contorno das áreas de Preservação Permanente, integrantes de loteamentos ou não, assim descritos:

1. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO RIO MEIA PONTE:

a) Bairro Santa Genoveva – ZPAI – faixa de Área de Preservação Permanente de 100,00m de largura, integrante das Chácaras de números 53 a 56, da quadra 79;

b) Goiânia 2 – ZPAI – a faixa de Área de Preservação Permanente de 100,00m de largura;

c) Setor Negrão de Lima – ZPAI – Avenida Meia Ponte;

d) Zona Industrial Setor Leste Goiânia – ZPAI – Avenida Contorno da Represa.

2. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE:

a) Bairro Santa Genoveva - ZPAI - faixa parcelada de área de Preservação Permanente com largura de 100,00m a partir da margem do Ribeirão,

b) Vila Jardim S„o Judas Tadeu - ZPAI - Rua São Dimas, faixa de área de Preservação Permanente de 100,00m de largura, divisa de fundo dos lotes 14E, 14D, 14C e 14A, faixa parcelada de área de Preservação Permanente de 100,00m delargura, Rua Belo Horizonte e seu Prolongamento,Alameda Contorno, Rua Santa Catarina, Rua Iracema, Rua Pereira Nunes, Rua Guilhermino Pereira Nunes, Rua Angélica da Silva Nunes e Divisa das Ch·caras 36 com 37.

3. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO DO CAPIM:

a) Fazem parte da ZPAI – as faixas bilaterais contíguas ao Córrego do Capim, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação, bem como a faixa de área de 100,00m (cem metros) circundante à nascente do Córrego.

4. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO SAMAMBAIA, afluente da margem esquerda do Rio Meia Ponte, que deságua nas proximidades da Fábrica da Antarctica:

a) Fazem parte da ZPAI – as faixas bilaterais contíguas ao Córrego Samambaia, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação.

5. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO DA SERRA, afluente da margem esquerda do Ribeirão João Leite:

a) Fazem parte da ZPAI – as faixas bilaterais contíguas ao Córrego da Serra com largura de 50,00 (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação.

6. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO PEDREIRA, afluente da margem esquerda do Córrego da Serra:

a) Chácaras Nossa Senhora da Piedade e Sítios de Recreio Bernardo Sayão – ZPAI – faixas de áreas parceladas contíguas à margem esquerda do Córrego Pedreira, com largura de 50,00 (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação.

7. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO DA BARRA, afluente da margem esquerda do Córrego da Pedreira:

a) Sítios de Recreio Bernardo Sayão – ZPA-I – faixas de áreas bilaterais contíguas ao Córrego da Barra, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação.

8. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO GUANABARA, afluente da margem esquerda do Córrego Pedreira:

a) Fazem parte da ZPA-I – as faixas bilaterais contíguas ao Córrego Guanabara, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação.

9. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO JAÓ, afluente da margem esquerda do Rio Meia Ponte:

a) Fazem parte da ZPA-I – as faixas bilaterais contíguas ao Córrego Jaó, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação, bem como a faixa de área de 100,00m (cem metros) circundante à nascente do Córrego.

10. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO LADEIRA, afluente da margem esquerda do Rio Meia Ponte:

a) Fazem parte da ZPA-I – as faixas bilaterais contíguas ao Córrego Ladeira, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação, bem como a faixa de área de 100,00m (cem metros) circundante à nascente do Córrego.

11. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO DO ABEL OU DO BASÍLIO:

a) Chácaras da Fazenda Retiro – (confrontando com o Bairro Santo Hilário e Parque das Amendoeiras) – Fazem parte da ZPA-I a faixa de área parcelada contígua a margem esquerda do Córrego do Abel ou do Basílio na largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir da margem ou da cota de inundação.

12. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO DA MARGEM ESQUERDA DO RIO MEIA PONTE, com nascentes nas proximidades do Jardim das Aroeiras e Jardim Dom Fernando:

a) Jardim Dom Fernando I – ZPAI, trecho da Avenida 23 de Janeiro entre a Rua Irmã Inês e Rua José Fernandes.

b) Fazem parte da ZPA-I – as faixas bilaterais contíguas ao Córrego acima identificado com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação.

13. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO ROSÃO DA MARGEM ESQUERDA DO RIO MEIA PONTE, com nascentes nas proximidades da Vila Concórdia:

a) Vila Concórdia – ZPA-I – o trecho da Rua São José em frente as quadras de 32 a 35.

b) Jardim Grande Retiro – ZPA-I – Pela Avenida Americano do Brasil.

c) Fazem parte da ZPA-I – as faixas das áreas não parceladas contíguas às margens do Córrego acima identificado, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação.

14. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO LAGEADO OU CAPOEIRÃO e suas vertentes pela margem direita:

a) Vila Pedroso – ZPA-I – o trecho da Avenida Cristiano Machado entre as Ruas 3 e 11.

b) Fazem parte da ZPA-I – a faixa e área não parcelada contígua à margem direita do Córrego Lageado Capoeirão, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação, bem como a faixa de área de 100,00m (cem metros) circundante às nascentes e vertentes do Córrego.

15. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO BOTAFOGO:

a) Fazem parte da ZPA-I – as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens do Córrego Botafogo com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação, bem como a faixa de área de 100,00m (cem metros) circundante às nascentes do Córrego.

16. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO AREIÃO:

a) Setor Sul – ZPAI – inicia na confluência do Córrego Botafogo pelo limite da faixa de área não parcelada de 50,00m de largura a partir da margem esquerda ou cota de inundação até a Rua 90;

b) Setor Pedro Ludovico – ZPAI – com início na Rua 90, pela faixa de 50,00m de largura a partir da margem direita ou cota de inundação até a linha de divisa da área “non aedificandi” do Setor Pedro Ludovico (AreiãoI);

c) Setor Pedro Ludovico (AREÃO I) – ZPA-I – pelas divisas das áreas “non aedificandi” e as quadras G, F, D;

17. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO GAMELEIRA:

a) Parque Lozandes – ZPA-I – os limites desta zona são os correspondentes à Zona Verde de Preservação, traçados ao longo do Córrego Gameleira e suas vertentes, conforme plantas aprovadas por força do Decreto nº 1529, de 09/12/92;

b) Fazem parte da ZPA-I – as faixas de áreas bilaterais não parceladas contíguas ao Córrego Gameleira, com largura de 50,00 (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação;

18. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO BURITI, (com nascente próxima ao Autódromo):

a) Fazem parte da ZPA-I – as faixas de áreas bilaterais não parceladas contíguas ao Córrego Buriti, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação bem como a faixa de área de 100,00m (cem metros), circundante às nascentes do Corrego;

19. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO BURITI, (com nascentes no Jardim Novo Mundo e Vila Maria Luiza):

a) Setor Morais/Jardim Novo Mundo, Chácaras Botafogo e Vila Maria Luiza – ZPAI,, fazem parte as faixas de áreas bilaterais parceladas contíguas às margens do Córrego Buriti, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir da margem ou cota de inundação;

b) Fazem parte da ZPA-I – as faixas de áreas bilaterais não parceladas contíguas as margens do Córrego Buriti, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação.

20. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO ÁGUA BRANCA E DA MINA:

a) Chácaras Botafogo, Setor Morais, Vila Maria Luiza, Jardim Novo Mundo, Bairro e Vila Água Branca, Chácaras São Francisco de Assis, Residencial Sonho Verde, Jardim Califórnia, Parque Industrial (Jardim Califórnia) – ZPA – I – fazem parte as faixas de áreas bilaterais parceladas contíguas as margens dos Córregos Água Branca e da Mina, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de cada margem ou cota de inundação.

b) Fazem parte da ZPA-I – as faixas de áreas bilaterais não parceladas contíguas às margens do Córrego Água Branca e da Mina, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação.

21. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO SEM NOME, com nascentes próximas aos Conjuntos Aruanã I e II:

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas contíguas às margens do córrego citado, com largura de 50,00 (cinqüenta metros) a partir da margem ou cota de inundação.

22. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO PALMITO:

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas contíguas às margens do Córrego Palmito, com largura de 50,00 (cinqüenta metros) a partir da margem ou cota de inundação.

b) Residencial Manchester – ZPA-I – pela linha de divisa da área “non aedificandi” projetada (50,00m) e área destinada a escola (APMG);

c) Setor Moraes/Jardim Novo Mundo, Vila Yate, Setor Perillo, Vila Moraes, Vila Bandeirantes e Vila Romana – ZPA-I – Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas parceladas contíguas às margens do Córrego Palmito, limitada pela largura de 50,00m (cinquenta metros) de sua margem ou cota de inundação quando o comprimento dos imóveis projetados for superior a esta medida, caso seja igual ou menor, prevalece a ZPA-III.

23. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO BARREIRO:

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas contíguas às margens do Córrego Barreiro, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir da margem ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas de 100,00m (cem metros) circundantes às nascentes do Córrego;

b) Parque das Laranjeiras – ZPA-I – Pela Rua B-6, pela linha divisória da área verde com os Lotes 23 e 22, da Quadra 54, pela faixa de áreas de 50,00m de largura a partir da margem ou cota de inundação, Avenida das Espatodias (em frente as Quadras 4, 5 e 6).

c) Jardim da Luz – ZPA-I – Pelo limite da faixa de área de 50,00m (cinqüenta metros) de largura a partir da margem ou cota de inundação;

d) Vila Alto da Glória, pela margem esquerda do Córrego Barreiro – ZPA-I – pela Alameda Barbacena.

24. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO VITÓRIA:

a) Parque das Laranjeiras – ZPA-I – pelo prolongamento da Rua Juriti, linha de fundo dos lotes 01 a 17, da quadra 37, linha lateral direita do lote 17, Rua Sabiá e Alameda dos Rouxinóis;

b) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens do Córrego Vitória, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação, bem como a faixa de área de 100,00m (cem metros) circundante da nascente do Córrego.

25. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO BURITI:

a) ZPA-I – Pelo limite da faixa de área de 50,00m de largura a partir da margem ou cota de inundação.

b) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens do Córrego Buriti, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir das margens ou cota de inundação, bem como a faixa de área de 100,00m (cem metros) circundante à nascente do Córrego.

26. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO SÃO JOSÉ:

a) Jardim Mariliza – ZPA-I – Pelo limite da faixa de área de 50,00m de largura a partir da margem ou cota de inundação;

b) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens do Córrego São José, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação.

27. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO SÃO JOSÉ (CÓRREGO JOÃO LEITE em alguns documentos):

a) O Córrego São José (Córrego João Leite) é parte do limite da Área de Expansão Urbana com a Rural, situado próximo ao Conjunto Parque Atheneu e redes de alta tensão da CELG. Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas não parceladas contíguas às margens deste Córrego, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir da margem ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas de 100,00m (cem metros) circundantes às nascentes do Córrego.

28. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO SEM NOME, com nascente nas proximidades do Parque Santa Cruz, Avenida Pio Correia (Avenida do Contorno) do Conjunto Fabiana e do terreno da Sociedade Hípica de Goiás;

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens deste Córrego, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação, bem como a faixa de área de 100,00m (cem metros) circundante às nascentes e vertentes do Córrego.

29. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO DA ONÇA:

a) Parque Industrial de Goiânia, Chácaras Elísios Campos, Vila Oswaldo Rosa, Vila Colemar Natal e Silva, Vila Santa Isabel, Vila Antônio Abrão, Vila São Pedro, Zona Industrial, Vila Coronel Cosme e Setor Negrão de Lima – ZPA-I – Fazem parte as faixas de áreas bilaterais não parceladas contíguas às margens do Córrego da Onça, com largura de 50,00m a partir de cada margem ou da cota de inundação.

30. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO CAPIM PUBA:

a) Cemitério Jardim das Palmeiras e Setor Criméia Oeste - fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas não parceladas, contíguas ao Córrego Capim Puba, entre a Avenida Goiás e a confluência com o Córrego Botafogo, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir das margens ou cota de inundação.

31. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO RIBEIRÃO ANICUNS E CÓRREGO DO CAFÉ, com nascente próxima ao Morro do Mendanha:

a) Residencial Morumbi (área do Preventório), Chácaras Santa Rita, Condomínio Santa Rita, Parque Industrial João Braz – fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais contíguas à margem do Ribeirão Anicuns, com largura de 100,00m (cem metros) a partir das margens ou cota de inundação, excetuando as Chácaras destes loteamentos que passarão a integrar somente a ZPA-III;

b) Bairro Capuava, Bairro Ipiranga e Bairro São Francisco – fazem parte da ZPA-I a faixa de área parcelada contígua à margem do Ribeirão Anicuns, com largura de 100,00m (cem metros) a partir das margens ou cota de inundação;

c) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens do Ribeirão Anicuns, com largura de 100,00m (cem metros) a partir das margens ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas circundantes das nascentes do Córrego;

d) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas não parceladas, contíguas às margens do Córrego do Café, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas circundantes às nascentes do Córrego.

32. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DOS CÓRREGOS PONTE FUNDA, FORQUILHA, DA CRUZ, QUEBRA ANZOL, SAMAMBAIA E GAMELEIRA, córregos estes que formam parcialmente o Ribeirão Anicuns:

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens dos Córregos citados, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas circundantes das nascentes dos Córregos.

33. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO TAQUARAL:

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens do Córrego Taquaral, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir das margens ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas de 100,00m (cem metros) circundantes da nascente do Córrego.

34. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO CAPÃO COMPRIDO (BONITO) E DO CÓRREGO CAPÃO DA MATA (afluente do Córrego Taquaral):

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens dos Córregos citados, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir das margens ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas de 100,00m (cem metros) circundantes dos Córregos.

35. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO CAVALO MORTO E CÓRREGO SANTA RITA:

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens dos Córregos citados, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir das margens ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas de 100,00m (cem metros) circundantes às nascentes dos Córregos.

36. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO MACAMBIRA:

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens do Córrego Macambira, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir das margens ou cota de inundação, bem como a faixa de área de 100,00m (cem metros) circundante às nascentes do Córrego.

37. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO DO CEDRO, CÓRREGO PINDAÍBA (próximo do Conjunto Novo Horizonte) e CÓRREGO BURITI, afluentes do Córrego Macambira:

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens dos Córregos citados, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir das margens ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas de 100,00m (cem metros) circundantes às nascentes dos Córregos.

38. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO CASCAVEL:

a) Jardim Atlântico – ZPA-I – Fazem parte as faixas de áreas bilaterais parceladas contíguas às margens do Córrego Cascavel, com largura de 50,00m (cinquenta metros) a partir de cada margem ou cota máxima de inundação, considerando como limite máximo o Logradouro que margeia o manancial em ambas as margens, exceto o trecho no Jardim Atlântico onde será respeitada a delimitação da ZPA-I, conforme consta no desmembramento das Quadras 145/146/147;

b) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens do Córrego Cascavel, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir das margens ou cota de inundação.

39. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO VACA BRAVA E CÓRREGO SERRINHA:

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens dos Córregos citados, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir das margens ou cota de inundação.

40. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO RIBEIRÃO CAVEIRINHA (CÓRREGO CAVEIRINHA):

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens do Ribeirão Caveirinha, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir das margens ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas de 100,00m (cem metros) circundantes da nascente do Córrego.

41. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO DO MEIO:

a) CHÁCARAS SÃO JOAQUIM – ZPA-I – Fazem parte as faixas de áreas bilaterais parceladas contíguas as margens do Córrego do Meio, com largura de 50,00m - a partir de cada margem ou cota máxima de inundação, considerando como limite máximo o logradouro que margeia o manancial em ambas as margens;

b) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens do Córrego do Meio, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas de 100,00m (cem metros) circundantes à nascente do Córrego.

42. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO DO BREJINHO:

a) CHÁCARAS DE RECREIO SÃO JOAQUIM – ZPA-I - Fazem parte as faixas de áreas bilaterais parceladas contíguas às margens do Córrego do Brejinho, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de cada margem ou da cota máxima de inundação, considerando como limite máximo o logradouro que margeia o manancial em ambas as margens.

43. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO FUNDO:

a) Vila Finsocial, Sítios de Recreio Morada do Sol, Chácaras de Recreio Parque Tremendão, Jardim Curitiba, Jardim Liberdade e Setor Novo Planalto ZPA-I – Fazem parte as faixas de áreas bilaterais parceladas contíguas às margens do Córrego Fundo, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de cada margem ou da cota máxima de inundação, considerando como limite máximo o logradouro que margeia o manancial em ambas as margens ou, quando existir, pela linha de fundo de lotes;

b) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens do Córrego Fundo, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas de 100,00m (cem metros) circundantes à nascente do Córrego.

44. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO PADRE SOUTO, afluente do Córrego Cascavel:

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens do Córrego Padre Souto, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou da cota de inundação.

45. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO CÓRREGO BALIZA, CÓRREGO PROTÁZIO (afluente do Córrego Baliza) e CÓRREGO PINDAÍBA (afluente do Ribeirão Dourados, com cabeceira nas proximidades do loteamento Jardim Itaipú):

a) Fazem parte da ZPA-I as faixas de áreas bilaterais não parceladas, contíguas às margens dos Córregos citados, com largura de 50,00m (cinqüenta metros) a partir de suas margens ou cota de inundação, bem como as faixas de áreas de 100,00m (cem metros) circundantes às nascente dos Córregos.

§ 2º Os lotes e glebas confrontantes com o talvegue de cursos d’água integrarão a ZPA-III, quando sua profundidade for igual ou inferior a 70,00m (setenta metros), passando a não mais integrar a ZPA-I, mesmo se descrito como tal pelos artigos anteriores.

§ 3º Fazem Parte da ZPA-I e ZPA-III as faixas bilaterais não parceladas, contíguas aos cursos d’água, respectivamente com largura de 50,00m (cinqüenta metros) para córregos e de 100,00m (cem metros) para o Rio Meia Ponte, os Ribeirões Anicuns e João Leite e de 100,00m (cem metros) contíguas – ZPA-I

I - O perímetro da Zona de Proteção Ambiental II, ZPA-II, que é definido pelo contorno das áreas consideradas Unidades de Conservação, abrange os sítios ecológicos de relevante importância cultural criados pelo poder púbico, a saber:

1. Parque municipais;

2. Estações e reservas ecológicas;

3. Reservas biológicas;

4. Jardim Botânico;

5. Área de Proteção Ambiental (APA);

6. reserva particular de patrimônio natural;

7. bosques e matas definidos nos projetos de parcelamento do solo urbano;

8. florestas municipais;

9. Jardim Zoológico;

10. horto florestal.

§ 4º a delimitação física da Zona de Proteção Ambiental II será objeto de regulamentação própria.

I - O perímetro da Zona de Proteção Ambiental-III, ZPA-III, que é definido pelo contorno das áreas das faixas contíguas às ZPA-I e ZPA-II, caracterizando faixas de transição, assim descritas:

1. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO RIO MEIA PONTE:

a) Jardim Balneário Meia Ponte – ZPA-III – Avenida Genésio Lima Brito e Rua Cel. J. Neto Carneiro;

b) Chácaras Califórnia – ZPA-III – Estrada Velha para Nerópolis, lindeira à cabeça da Quadra 5.

c) Parque das Nações – ZPA-III – Rua Itália e Rua Groelândia;

d) Setor Urias Magalhães – ZPA-III – Avenida Goiás, Avenida Francisco Araújo, Avenida Pampulha, Rua Rio de Janeiro e Avenida Pampulha, exceto a ZAE-II;

e) Setor Criméia Leste – ZPA-III – Rua Antônio C. Barros, Rua Cel. Joaquim C. Bastos, Rua Senador Miguel R. Lima e Avenida Emílio Póvoa;

f) Vila Froes – ZPA-III – Pela Rua 13;

g) Vila Montecellli – ZPA-III – Avenida Contorno, Rua 232 e Rua 242;

h) Bairro Santa Genoveva – ZPA-III – Rua Paranoá, Rua da Concórdia, Rua Carajá, Rua Gravatá, Avenida João Leite e Avenida Profº Venerando de Freitas;

i) Goiânia 2 – ZPA-III – Pela Alameda das Bunganvileas, linha de divisa entre Área Pública destinada ao Corpo de Bombeiros e Quadra HC-4, Avenida Pedro Paulo e Avenida Ana Maria Pacheco, excetuada a Quadra HC-3;

j) Setor Negrão de Lima – ZPA-III – Avenida José Monteiro, Rua Jules Verest, Rua Dona Maria de Fátima, Avenida Meia Ponte, Rua 404, Rua 408 e Rua sem nome frontal à quadra H, paralela a Rua 402;

k) Zona Industrial Setor Leste Goiânia – ZPA-III – Pelo limite da faixa de domínio da estrada de ferro;

l) Loteamento Rasmussem – ZPA-III – Rua L 16;

m) Setor Jaó – ZPA-III – Pela Avenida Gomes Gerais, Rua J-2, Rua J-5, Rua J-3, Alameda Pampulha, Rua J-24, Alameda Pampulha, Rua J-37, Rua J-31, Rua J-35, Avenida Guanabara e Rua J-34, excluídas as quadras 160-A, 161-A e 162-A do Setor Jaó.”

n) Chácara Retiro – ZPA-III – Pela lateral esquerda da Chácara nº 24;

o) Setor Moraes/Jardim Novo Mundo e Chácaras Santa Bárbara – ZPA-III – Avenida Manchester, Rua Holliwood, Avenida Skoda, desvio Krup, estrada D, Avenida Soling, Estrada A e leito da estrada de ferro; exclui desta zona a quadra Chácara Vale Verde, situada entre a Quadra 251 e Chácara 3, das Chácaras Santa Barbara;

p) Jardim Califórnia – (Parque Industrial) – ZPA-III – Pela Avenida Pampulha, Avenida Pirâmides e leito da estrada de ferro;

q) Conjunto Caiçara – ZPA-III – Rua Dona Maria J. C. Kubitschek, exceto a Quadra 9;

r) Chácaras São Silvestre – ZPA-III – Pela Avenida Manchester (Avenida Anápolis);

s) Fazem parte da ZPA-III as faixas bilaterais com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I.

2. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE:

a) Goiânia II – ZPA-III – Alameda das Bunganvileas, Alameda Vitória Régia e Rua dos Rubis;

b) Bairro Santa Genoveva – ZPA-III – Pela Rua da Concórdia, Rua Paranoá e Avenida João Leite;

c) Vila Jardim São Judas Tadeu – ZPA-III – Fundo da Chácara 13 (Lote 13), Rua Santa Catarina;

d) Vila Jardim Pompéia – ZPA-III – O trecho da Rua Dr. Napoleão Rodrigues Laurindo em frente a Quadra 47;

e) Vila Maria Rosa – ZPA-III – Exceto a Quadra 1;

f) Fazem parte da ZPA-III as faixas bilaterais com a largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I.

3. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-III, DO CÓRREGO DO CAPIM:

a) Jardim Balneário Meia Ponte – ZPA-III – Rua Genésio de Lima Brito, Avenida Lico Sampaio, Rua Rio Grandense e Rua dos Maranhenses;

b) Fazem parte da ZPA-III as faixas bilaterais com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I; fazem parte também da ZPA-III a faixa de área circundante da nascente do Córrego com um raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

4. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-III, DO CÓRREGO SAMAMBAIA, afluente da margem esquerda do Rio Meia Ponte que desagua nas proximidades da fábrica da Antarctica:

a) Fazem parte da ZPA-III as faixas bilaterais com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I.

5. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-III, DO CÓRREGO DA SERRA, afluente da margem esquerda do Ribeirão João Leite:

a) Fazem parte da ZPA-III as faixas bilaterais com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I.

6. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-III, DO CÓRREGO PEDREIRA, afluente da margem esquerda do Córrego da Serra:

a) Jardim Guanabara III – ZPA-III – Rua GB 28;

b) Jardim Guanabara II – ZPA-III – Avenida GB-27, Rua GB-26 e Rua GB-23, Chácaras Nossa Senhora da Piedade e Sítios de Recreio Bernardo Sayão – ZPA-III – As faixas de área parcelada com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I pela margem esquerda do Córrego Pedreira.

7. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DO CÓRREGO DA BARRA afluente da margem esquerda do Córrego Pedreira:

a) Sítios de Recreio Bernardo Sayão – ZPA-III – Pela Alameda das Sibipurunas, Alameda das Mangubas, lateral esquerda dos lotes 5 e 6, da quadra 14, lateral direita do lote 5 e esquerda do lote 6, da quadra QR-12, lateral direita do lote 3 e esquerda do lote 4, da quadra QR-10, lateral direita do lote 5 e esquerda do lote 6 da quadra QR-9 lateral direita do lote 3, fundo do lote 5 e lateral esquerda do lote 7, da quadra QR-8, faixa de 100,00m de largura a partir do limite da ZPA-I, lateral esquerda do lote 4, da quadra QR-21, divisa dos lotes 4 e 5, da quadra QR-20, lateral direita do lote 7 e esquerda do lote 8, da quadra QR-19, lateral direita e fundo do lote 9, fundo e lateral direita do lote 12, da quadra QR-18, lateral direita e fundo do lote 1, da QR-17, Alameda das Sibipurunas, lateral direita do lote 2, da quadra QR-16.

8. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III DO CÓRREGO GUANABARA, afluente da margem esquerda do Córrego Pedreira:

a) Jardim Guanabara – ZPA-III – Rua Estrela do Sul, Alameda Minas Gerais, Rua Carolina, Alameda Minas Gerais, Avenida Nazareth e Avenida Goiânia;

b) Jardim Guanabara III – ZPA – III – Rua GB 48;

c) Residencial Felicidade – ZPA – III – Rua RF-9;

d) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas não parceladas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I.

8.A ) ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - III, DO CÓRREGO SEM NOME, situado no Jardim Guanabara.

a) Jardim Guanabara - ZPA - III - Quadras 101 e 102.

9. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, CÓREGO JAÓ, afluente da margem esquerda do Rio Meia Ponte:

a) “Setor Jaó - ZPA-III, Rua J-34, J-45 e Rua J-71 e divisa dos lotes 16 e 17 da Quadra 162.”

b) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I, bem como a faixa de área circundante à nascente do Córrego, com raio mínimo de 100,00m ( cem metros) a partir do limite da ZPA-I;

10. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DO CÓRREGO LADEIRA, afluente da margem esquerda do Rio Meia Ponte:

a) Sítios Ipê – ZPA-III – Pela Rua Santa Rosa, Rua Santa Luzia, Rua Dona Todica, Rua Dona Pilena, divisa dos lotes 80/81 e 74/75 Rua Sanduca, Rua Dona Firmina;

b) Setor Recanto das Minas Gerais – ZPA-III –Rua SR-1, Rua SR-4, Rua SR-7, Rua SR- 29, Ruas SR-25 e SR-2, Avenida América e Rua SR-9;

c) Sítios de Recreio Bernardo Sayão – ZPA-III – os lotes 1, 2 e 3 da quadra QR-22 e lotes 6, 7 e 8 da quadra QR-5;

d) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I e as áreas circundantes das nascentes com raio mínimo de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I.

11. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DO CÓRREGO DO ABEL OU DO BASÍLIO:

a) Bairro Santo Hilário II – ZPA-III – pela Avenida Hilário Sebastião Figueiredo;

b) Bairro Santo Hilário – ZPA-III – pela Avenida Hilário Sebastião Figueiredo, Rua José Newton de Almeida Batista, Rua Dr. Serafim G. Jardim, Praça Professor Magalhães Drumund, Rua Cônego Walter Almeida, Rua Dr. João Santos, Rua Vicente da Fonseca e Rua Manoel José Hermano;

c) Parque das Amendoeiras – ZPA-III – pela Rua Joana de Bastos, Alameda Eva Vieira de Almeida, Rua Gomes Frota, Rua Lameida Torres, Rua Vieira da Cunha, Rua Rezende Machado, Avenida Francisco Ludovico de Almeida, Alameda Eva Vieira de Almeida, Rua Antenor Nascentes, lateral direita do lote 7, da quadra 43, fundo dos lotes 8, 9 e 10 da quadra 43;

d) Chácaras da Fazenda Retiro – Fazem parte da ZPA-III as Chácaras de 01 a 08, limitadas pela estrada de acesso;

e) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas na largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I.

12. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DO CÓRREGO DA MARGEM ESQUERDA DO RIO MEIA PONTE, com nascentes nas proximidades do Jardim das Aroeiras e Jardim Dom Fernando:

a) Jardim das Aroeiras – ZPA-III – pelas Ruas JDA-13, JDA-11, Avenida das Aroeiras e Avenida 23 de Janeiro;

b) Jardim Dom Fernando I – ZPA-III – trecho da Avenida 23 de Janeiro entre Rua Irmã Inês e Rua José Fernandes;

c) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I.

13. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DO CÓRREGO ROSÃO DA MARGEM ESQUERDA DO RIO MEIA PONTE, com nascentes nas proximidades da Vila Concórdia:

a) Vila Concórdia – ZPA-III – Pela Rua São José, Rua Maranhão, Rua São Francisco;

b) Jardim Dom Fernando II – ZPA-III – pela Rua JDF-223 e seu prolongamento;

c) Jardim Grande Retiro – ZPAIII – Avenida Americano do Brasil, Rua Trindade, Avenida Miguel Arcanjo e divisa sul do loteamento;

d) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I.

14. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DO CÓRREGO LAGEADO OU CAPOEIRÃO e suas vertentes pela margem direita:

a) Vila Pedroso – ZPA-I – ZPA-III – pela Rua 3, Avenida Francisco Sales, Rua 8 e Avenida Cristiano Machado;

b) Jardim Grande Retiro – ZPA-III – pela Avenida Miguel Arcanjo e Ruas Goiás no sentido oeste/leste;

c) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I; fazem parte também da ZPA-III as áreas circundantes das nascentes do Córrego e das vertentes, com um raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

15. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DO CÓRREGO BOTAFOGO:

a) Setor Criméia Leste – ZPA-III – tem início no cruzamento das Ruas Cel. Virgílio de Barros e Desembargador Emílio Francisco Póvoa, segue pela Rua Desembargador Emílio Francisco Póvoa;

b) Vila Megale – ZPA-III – pela Rua Desembargador Emílio Francisco Póvoa;

c) Vila Froes – ZPA-III e pela Rua Vicente S. Almeida e Alameda Perimetral;

d) Nova Vila – ZPA-III – pela Rua 3, Rua do Botafogo, a partir da Avenida 1;

e) Setor Leste Vila Nova – ZPA-III – pelo prolongamento da Rua do Botafogo, pela Avenida Independência, Avenida Araguaia, Rua 200-A, Rua 200-B, Rua 200-A e Rua 200;

f) Setor Leste Universitário – ZPA-III – pela Rua 233, Rua 218, Rua 224, Avenida Fued José Sebba e Rua 1;

g) Jardim Goiás – ZPA-III – pela Avenida Fued José Sebba, Rua 1-A, Rua 1, Rua 3, Rua 5, Avenida A, Rua 78, Rua 50, Rua 46, Rua 15, Rua 13, Rua 47, Avenida H, Rua 1-A, Avenida Deputado Jamel Cecícilo, Rua 12, Rua 15, Rua 55, Rua 56, Avenida A, Avenida E, Rua 12, Avenida Deputado Jamel Cecílio e Córrego Botafogo até Avenida Fued José Sebba;

h) Vila São João – ZPA-III – pela Rua Gercina Borges Teixeira;

i) Vila Maria José e Vila Isabel – ZPA-III – pela Avenida Jorge Martins;

j) Setor Pedro Ludovico (confrontando com a Vila Maria José), ZPA-III – pelos prolongamentos da Avenida Jorge Martins e Alameda Jardim Botânico;

k) Vila Redenção – ZPA-III – pela Alameda Jardim Botânico até uma linha perpendicular na confluência das vertentes do Córrego Botafogo onde inicia a área do Bosque do Jardim Botânico; continuando a ZPA-III pela Alameda Jardim Botânico até a Alameda Contorno do Jardim Santo Antônio;

l) Jardim Santo Antônio – ZPA-III – pela Alameda Contorno, Avenida Bela Vista até a Rua 1042, do Setor Pedro Ludovico;

m) Setor Criméia Oeste – ZPA-III – Tem início no cruzamento da Rua Francisco Serrano Marcial com a Avenida João Luiz de Almeida, pela última, Rua João Alves de Castro e Avenida Goiás;

n) Setor Norte Ferroviário II – ZPA-III – pela Rua SNF-7;

o) Setor Norte Ferroviário – ZPA-III – pela Alameda Botafogo e prolongamento até a Avenida Independência;

p) Setor Central – ZPA-III – Avenida Independência, Avenida Contorno, Rua dos Comerciários, Rua AB, Avenida Paranaíba e Alameda Botafogo;

q) Setor Sul – ZPA-III – pela Rua 91 e Rua 115, até a confluência do Córrego Areião;

r) Setor Pedro Ludovico (AREIÃO I) – ZPA-III – Avenida Jamel Cecílio até a Avenida Leopoldo de Bulhões;

s) Setor Pedro Ludovico – ZPA-III – pela Alameda Leopoldo de Bulhões, Avenida Botafogo e Rua Terezinha até a Avenida Bela Vista;

t) Fazem parte da ZPA-III as faixas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I; fazem parte também da ZPA-III – a faixa circundante da nascente do córrego com raio mínimo de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I.

16. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-III, DO CÓRREGO AREIÃO:

a) Setor Sul – ZPA-III – pela Rua 115, a partir da confluência do Córrego Areião com o Córrego Botafogo até o cruzamento com a Rua 90;

b) Setor Marista – ZPA-III – pela Avenida Americano do Brasil e Avenida Cel. Eugênio Jardim;

c) Setor Bela Vista – ZPA-III – pela Avenida Cel. Eugênio Jardim e Avenida Edmundo P. de Abreu até a Alameda Couto Magalhães;

d) Setor Pedro Ludovico – ZPA-III pela Avenida Areião até a Avenida Botafogo do Loteamento Setor Pedro Ludovico (Areião I);

e) Setor Pedro Ludovico (AREIÃO I) – ZPA-III – pela Avenida Botafogo, Rua PL-7 e Avenida Jamel Cecílio;

17. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DO CÓRREGO GAMELEIRA:

a) Park Lozandes – ZPA-III – os limites desta zona são os correspondentes aos da Zona Verde de Transição, traçados ao longo do Córrego Gameleira e suas vertentes, conforme plantas aprovadas por força do Decreto nº 1529, de 09/12/92;

b) Vila Parque Santa Maria – ZPA-III – pela lateral esquerda do Lote 12, da Quadra A, linhas de divisas entre os lotes 20/21 e 12/11, da Quadra B; 22/23 e 10/11, da Quadra C; 18/19 e 8/9 da Quadra D e lateral direita do Lote 7 da Quadra E;

c) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I;

18. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO BURITI (com nascente próxima ao autódromo):

a) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I; fazem parte também da ZPA-III a faixa de áreas circundante da nascente, com um raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

19. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DO CÓRREGO BURITI (com nascentes no Jardim Novo Mundo e Vila Maria Luiza):

a) Setor Moraes/Jardim Novo Mundo, Chácaras Botafogo e Vila Maria Luiza – ZPA-III – pela Rua existente entre a Quadra 197 e Chácara 35, Rua Bogotá, Avenida Lincoln, Rua Wilson, Rua Londrina, Rua Alegrete, Avenida dos Buritis e Rua da Platina;

b) Fazem parte da ZPA-III, as faixas de áreas com larguras de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I;

20. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DO CÓRREGO ÁGUA BRANCA E DA MINA:

a) Chácaras Botafogo, Setor Morais e Jardim Novo Mundo, Vila Maria Luiza, Bairro e Vila Água Branca, Chácaras São Francisco de Assis, Residencial Sonho Verde, Jardim Califórnia, Parque Industrial (JARDIM CALIFÓRNIA) – ZPA – III pela Avenida Ouro, Praça Rio Branco, Rua da Prata, Rua dos Topázios, Alameda das Palmeiras, Rua Buenos Aires, Rua Cruz Alta, fundos dos lotes situados entre as Ruas Cruz, Alta, Anápólis e Campina Grande, Rua Campina Grande, Rua 13, Rua 15, Avenida D, Avenida A, Rua Dores Indaya, Rua Perimetral, prolongamento da Rua Perimetral, novamente pela Rua Perimetral, Rua Serra Geral, Rua Serra das Mangabeiras e Avenida Ararapés;

b) Parque Industrial (JARDIM CALIFÓRNIA) – ZPA - III pela Avenida das Cerâmicas (margem esquerda);

c) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I.

21. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DO CÓRREGO SEM NOME, com nascentes próximas aos Conjuntos Aruanã I e II:

a) Fazem parte da ZPA - III as faixas de áreas com largura de 100,00, (cem metros) a partir do limite da ZPA - I;

b) Conjunto Aruanã I, II e Vila Maricá ZPA - III pela Rua Rio das Garças, lateral esquerda e direita respectivamente dos lotes 14 e 15, rua 23, Rua Javaé, Rua J-2, Rua 9, Rua 3, Rua Rio das Garças e Avenida Aruanã;

22. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO PALMITO:

a) Fazem parte da ZPA - III as faixas de áreas com largura de 100,00, (cem metros) a partir do limite da ZPA-I;

b) Residencial Manchester ZPA - III pela linha de divisa da área destinada à escola e o projeto de massa diferenciado de urbanização;

c) Setor Moraes/Jardim Novo Mundo ZPA – III limitada pela Avenida Juiz de Fora (exclui a Qd. 240-A), Rua Colônia; Rua Caracas, Rua Riviera, Rua Valdivia, Rua Palmar, Rua 12, Rua Managua, Rua Colônia, Rua Vera Cruz até a linha de divisa entre os lotes 157/158, da quadra 288, segue por esta e pela linha de divisa entre os lote 159/160, pela Avenida Roosevelt, Avenida Ribeirão Preto, faixa de domínio da Rodovia BR-153 e por esta até a divisa da Vila Romana;

d) Vila Romana – ZPA – III - pela margem esquerda da Rua Poços de Caldas, Rua Cícero e Rua do Palmito;

e) Vila Bandeirantes – ZPA – III limitada pela margem esquerda pela Rua do Palmito, pela Rua 9 e pela Avenida Anhanguera;

f) Vila Morais – ZPA – III - pela Avenida Anhanguera, Rua 20, Rua 15 e Rua do Palmito;

g) Setor Perillo – ZPA – III pela Rua do Palmito;

h) Vila Yate – ZPA – III pela Rua do Palmito.

23. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO BARREIRO:

a) Fazem parte da ZPA - III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I; ZPA – III faixa de áreas circundantes das nascentes com raio mínimo de 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA – I;

b) Vila Jardim Vitória – ZPA – III pela Rua Dr. José Hermano;

c) Chácaras Alto da Glória – ZPA – III pela Rua 2;

d) Parque das Laranjeiras – ZPA – III – pela Rua B-6, linha divisória da área verde com os lotes 23 e 22, Rua B-4, Alameda Buganville, Alameda das Laranjeiras, linha entre as quadras 4/5/6 e 2/3, Avenida das Espatódias até o cruzamento da Avenida Nicolau Copérnico;

e) Jardim da Luz – ZPA – III - Avenida Nicolau Copérnico; Avenida Galileu, Rua Almirante Barroso, Avenida Couto Magalhães e Avenida Nicolau Copérnico;

f) Vila Alto da Glória Vertentes I e II ZPA – III (vertente I) limitada pela Rua Varginha, (vertente II) limitada pela margem direita pela Alameda Juiz de Fora e pela margem esquerda pela Rua Monte alegre, vielas entre as Quadras 28/29, Rua Tupaciguara, Rua Ouro Preto e Rua Ituiutaba;

24. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO VITÓRIA:

a) Jardim Vitória – ZPA – III limitada pela margem direita pela Rua da Glória e pela esquerda, pela Rua Dr. José Hermano;

b) Parque das Laranjeiras – ZPA – III pela Rua da Glória, pelo prolongamento da Rua Juriti (Castro Alves), Avenida dos Flamboyants e Alameda dos Rouxinóis;

c) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00, (cem metros) a partir do limite da ZPA – I; ZPA – III faixa de áreas circundantes das nascentes com raio mínimo de 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA – I.

25. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO RUIVINHO:

a) Jardim Mariliza – ZPA – III pela Avenida Pio Correia;

b) Fazem parte da ZPA – III as faixas de áreas com largura de 100,00 (cem metros) a partir do limite da ZPA – I; ZPA – III – faixas de áreas circundantes das nascentes com raio mínimo de 100,00 (cem metros), a partir do limite da ZPA – I.

26. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO SÃO JOSÉ:

a) Jardim Mariliza – ZPA – III – limitada pela Rua Melo Moraes;

b) Fazem parte da ZPA – III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA – I;

c) Na cabeceira deste Córrego, localizada no Parque Atheneu, encontra-se o Parque Municipal de Goiânia, já delimitado por Lei Específica e constituindo a ZPA-II.

27) nascente próxima ao Morro Mendanha):

a) Setor Urias Magalhães – ZPA – III pela Avenida Pampulha, Rua Marajó, Avenida Pampulha, Rua Manaus, Rua Amazonas e Rua 3;

b) Vila Nossa Senhora Aparecida – ZPA – III pela Rua 3;

c) Setor Criméia Oeste – ZPA – III pela Avenida Domingos Lemes do Prado e Rua Ministro Guimarães Natal;

d) Vila São Luiz – ZPA – III pela Rua Santana;

e) Vila Fernandes e Chácara Toca Fundo – ZPA – III pelo prolongamento da Rua Caravelas até a Avenida Marechal Rondon;

f) Vila Vera Cruz – ZPA – III pela Rua Caravelas;

g) Vila Perdiz, Vila Viandeli e Vila Jacaré – ZPA – III pela Rua Caravelas;

h) Vila Ofugi, Vila Santa Helena – ZPA – III pela Rua Caravelas, Rua da Mata, Rua G, Rua 7 e Rua F;

i) Residencial Morumbi (área do preventório) – ZPA – III a faixa de área parcelada contígua à margem direita do Ribeirão Anicuns, com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA – I;

j) Setor Gentil Meireles – ZPA – III pela Alameda Frangonard, Avenida Cândido Portinari, Rua Ernst, rua Pablo Picasso e Alameda Murilo;

k) Vila Clemente – ZPA – III pela Rua B;

l) Setor Progresso – ZPA – III pela Rua B;

m) Setor Perim – ZPA – III pela Rua SP-17, Avenida Mato Grosso e Rua SP-18;

n) Vila Santana – ZPA – III pela Rua Jacinto Peixoto;

o) Vila Irani e Vila São Paulo – ZPA – III pela Rua Jacinto Peixoto e pela Rua 3 e Rua do Contorno;

p) Vila São José e Esplanada do Anicuns – ZPA – III pela Avenida Contorno e pela Rua dos Ferroviários, entre as quadras 22/23 e Alameda Anicuns;

q) Vila João Vaz – ZPA – III pela Rua Niterói, Rua Aracajú, Rua Vitória, Rua Amapá, Rua Florianópolis e Rua Curitiba;

r) Bairro Capuava, Bairro Ipiranga e Bairro São Francisco – ZPA –III fazem parte da ZPA – III a faixa de área parcelada contígua à margem do Ribeirão Anicuns, com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA –I ou da cota de inundação, limitada também pela Alameda das Mansões, Rua Barão de Montezuma e Avenida Tuiuti;

s) Jardim Leblon – ZPA – III pela Avenida João Rita Dias, Rua São José, Rua José Bonifácio, Rua Guararapes, Rua John Kennedy, Rua Timbaúbas e Rua 5;

t) Loteamento Santa Terezinha – ZPA – III pela Rua Anicuns;

u) Bairro Industrial Mooca e Vila Mooca – ZPA – III pelo leito antigo da Estrada de Ferro;

v) Vila Santa Rita e Condomínio Santa Rita – ZPA – III pelo leito antigo da Estrada de Ferro;

w) Chácaras Santa Rita, Condomínio Santa Rita, Parque Industrial João Braz – ZPA –I e ZPA – III fazem parte as faixas de áreas bilaterais contíguas à margem do Ribeirão Anicuns, respectivamente com larguras de 100,00m (cem metros) das margens ou da cota de inundação e de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA – I, excetuando as chácaras destes loteamentos que passarão a integrar somente a ZPA – III;

x) Parque Industrial João Braz – ZPA – III pelo limite de fundo dos lotes integrantes da quadra 87, Rua Cristóvão Colombo, Rua Armando de Salles e Rua da Liberdade, pela linha de divisa dos lotes 16 e 17, da quadra 80, Avenida Francisco Alves de Oliveira e Rua São José;

y) Jardim Petrópolis – ZPA – III fazem parte as quadras 44 e 45, limitadas pelas Ruas São João, Rua Mendanha e Avenida Pedreira; a quadra 114, limitada pela Rua Porto Alegre; as quadras 116 e 136, limitadas pela Avenida Tupy e Rua Aracajú;

32. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – III, DA APA DO MENDANHA, instituída pela Lei Complementar nº 031 de 29/12/94;

a) Área limitada pela ZPA – III da margem direita do Ribeirão Anicuns, no trecho entre o Conjunto Vera Cruz e o limite da ZPA – III, do loteamento Chácara Santa Rita, pelo limite da ZPA – III, do Córrego do Café, em sua margem esquerda; pelo limite da ZPA – III, dos loteamentos Jardim Petrópolis, Chácaras Maringá e Conjunto Vera Cruz, bem como pelos limites da ZPA – III nas áreas não parceladas pertencentes ao Ribeirão Anicuns e seus afluentes da margem esquerda, neste trecho descrito;

b) Conjunto Vera Cruz – ZPA – III pela Avenida Vinícius de Morais, Rua Alice Santana Coutinho e Viela VA-24 (projeções) PC-3, 50, 51, 52 e 53, PD-3-20 e 21 pela margem direita; pela Avenida Senador Ramos Caiado, Rua Haroldo de Azevedo, Rua Moisés Augusto Santana, Avenida Argentina Monteiro, Rua Sérgio Bittencourt, Avenida Columbina Caiado de Castro e Avenida Vinícius de Morais, margem esquerda;

c) Fazem parte da ZPA – III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA – I e as faixas de áreas circundantes das nascentes com raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA – I.

33. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DOS CÓRREGOS PONTE FUNDA, FORQUILHA, DA CRUZ QUEBRA ANZOL, SALINAS, SAMAMBAIA E GAMELEIRA, córregos estes que formam parcialmente o Ribeirão Anicuns, fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA –I e faixas de áreas circundantes das nascentes com raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA – I:

a) Bairro Jardim Botânico – ZPA – III Rua das Violetas e Rua das Rosas.

34. ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO TAQUARAL:

a) Solange Parque I - ZPA-III - Pela Rua PH1 e Rua Martins Custódio;

b) Solange Parque II-ZPA-III-Pela Rua PH5;

c) Clube dos Funcionários Públicos - ZPA-III-Pela linha de divisa dos Lotes 29/30, da Quadra 8, Rua FP-1, FP-8, Rua FP-9 e Rua FP-18;

d) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m(cem metros) a partir do limite da ZPA-I e as faixas de áreas circundantes das nascentes com raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

35. ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO CAPÃO COMPRIDO (BONITO):

a) Parque Santa Rita – Limite com os seguintes Lotes e suas respectivas Quadras: 25 e 26 (QR-32), 19 E 20 (QR-33) e 17 e 18 (QR-34), Rua SR16 até a Avenida Americano do Brasil a ZPA-III limita também com as Quadras QD-13, QD-11, QD-7 e com a área 2 entre as Quadras QD-13, QD-11 e QD-6;

b) Alfhaville Residencial - ZPA-III- Pela Avenida Betaville;

c) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I; ZPA-III - faixa de área circundante da nascente com raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

36. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO CAPÃO DA MATA (Afluente do Córrego Taquaral):

a) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I e a faixa de área circundante das nascentes com raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

37. ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III DO CÓRREGO CAVALO MORTO:

a) Parque Bom Jesus -ZPA-III- É delimitada pela Estrada de Nossa Senhora das Graças;

b) Fazem parte da ZPA-III, as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I.

38. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III DO CÓRREGO SANTA RITA:

a) Jardim Mirabel e Bairro Goiá - ZPA-III - Limitada pela Rua Marabá, Avenida Jataí, no Jardim Mirabel e Rua G-5, no Bairro Goiá;

b) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com larguras de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I e a faixa de área circundante da nascente com raio de no mínimo 100,00 (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

39. ZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO MACAMBIRA:

a) Vila Santa Rita - ZPA-III - Pela Rua Buriti, linha de limite dos Lotes 1/42 com o 3, linha de fundo dos Lotes das Quadras 5 e 6;

b) Vila Adélia I-II e Vila Adélia - ZPA-III - Pela linha limite entre os Lotes 15 e 16, da Quadra 4 e Alameda Alberto Nepomuceno, inclusas as quadras 2-A, 6 e 7;

c) Vila Mauá - ZPA-III - Pela Avenida Alberto Nepomuceno, Rua Adélia, até o cruzamento com a Rua Índios Goiazes, por esta última, Rua Eng. Correia Lima e Avenida Couto Magalhães;

d) Bairro Goiá II - ZPA-III - Pela Avenida Manoel Pereira Duarte;

e) Parque Oeste Industrial - ZPA-III - Pela Rua dos Cravos trecho fronteiriço às quadras 6, 9 e 13 e Rua dos Lírios;

f) A faixa de área parcelada contígua à margem do Córrego Macambira, com largura de 100,00m a partir da ZPA-I, trecho este entre a área da Brasília Diesel e prolongamento da Avenida Circular (entre as Quadras 101 e 101-A);

g) chácaras Dona Gê - ZPA-III - Pela Rua Marques de Abreu;

h) Celina Parque ZPA-III – pela Rua CP-3, CP-4 e linha de divisa dos lotes 40 e 41 da Quadra CP-5;

i) Jardim Europa ZPA-III - Pela Avenida Contorno, Rua Rafael e Rua Miquelângelo;

j) Vila Novo Horizonte - ZPA-III – Pela Rua D-1, Alameda Santa Rita e Rua CD-1;

k) Conjunto Cachoeira Dourada – ZPA-III – Pela Avenida Macambira e Rua Prudente de Morais;

l) Jardim Vila Boa - ZPA-III - Pela Avenida Pedro Ludovico Teixeira, Rua Riachuelo, Rua Rui Barbosa, Avenida Barão do Rio Branco e Rua Paola Ney;

m) Faiçalville - ZPA-III - Pela Avenida Pedro Ludovico Teixeira até a Alameda Pedro pela Alameda M. Moraes Verano, Rua F-5, Rua F-4, Avenida Nadra Bufaiçal, Rua entre as Quadras 25/26, Alameda Carlos Di Tanno e Alameda Presidente Baldomir, até a Avenida César Lattes;

n) Jardim Presidente - ZPA-III - Pela Alameda Presidente Baldomir;

o) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I.

40. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III DO CÓRREGO DO CEDRO:

a) Faiçalville - ZPA-III - Pela Alameda Pedro I, Alameda Lucy Rassi de Oliveira, Alameda Prof. Hélio França, Avenida Abaeté, Alameda Andrelino de Morais, Alameda Nadir Bufaiçal, Rua F-29, limite entre as quadras 94/95,89/93, Rua F-24, Alameda José Gerson Morais e Avenida Naras Bufaiçal pela Avenida Madri, Alameda Abes S. de Castro, Rua Presidente Rodrigues Alves, Alameda Ana M. de Moraes, até a Alameda Pedro Primeiro.

41. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III DO CÓRREGO PINDAÍBA, (próximo ao Conjunto Novo Horizonte), afluente do Córrego Macambira:

a) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas bilaterais com largura de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I e a faixa de área circundante da nascente com raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

42. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO BURITI, afluente do Córrego Macambira pela margem direita:

a) Vila Novo Horizonte, Jardim Europa e Jardim Vila Boa - ZPA-III - Pela Alameda das Palmeiras (Vila Novo Horizonte), Avenida Berlim, Avenida Itália (Jardim Europa) e Avenida Domiciano Peixoto (Jardim Vila Boa) e a faixa de área contígua à margem esquerda, na largura de 100,00m a partir da ZPA-I;

b) Jardim Florença – Os limites da ZPA-III são aqueles definidos pelo decreto de aprovação do loteamento.

43. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO BURITI, afluente do Córrego Macambira pela Margem esquerda:

a) Bairros Goiá 2 e 3 - ZPA-III – Pela Rua Crisântemo, Rua Frei Miguelino e Rua Terezinha Lourenço dos Santos;

b) Parque Oeste Industrial – ZPA-III - Pela Rua Crisântemo e Frei Miguelino.

44. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III DO CÓRREGO CASCAVEL:

a) Vila São Paulo -ZPA-III - Pela Avenida São Clemente;

b) Vila Irany -ZPA-III - Pela Rua Hugo de Carvalho;

c) Setor Campinas - ZPA-III - Pela Rua Hugo de Carvalho, Rua A, Rua 2, Rua Sergipe, Rua Benjamim Gomes, Viela Rio Grande do Sul, Avenida Rio Grande do Sul, Avenida Perimetral, Avenida Anhanguera, Rua Padre Clemente, Avenida Castelo Branco, prolongamento da Avenida Perimetral, Avenida Perimetral e Rua Guarani;

d) Vila São José -ZPA-III - Pela Avenida São Clemente;

e) Bairro dos Aeroviários - ZPA-III - Pela Rua 18-A e a faixa de área parcelada com largura de 100,00m a partir da ZPA-I, área esta situada entre a Avenida 24 de Outubro e a Avenida Anhanguera;

f) Granja Santos Dumont - ZPA-III – Pela Rua Dr. José Lobo;

g) Vila Aurora - ZPA-III - Pela Rua Antônio Morais Neto;

h) Bairro Operário - ZPA-III - Pela Rua Antônio Morais Neto (Rua 4);

i) Vila Santa Tereza -ZPA-III - Pela Rua José Moreira Miranda (Avenida Cascavel);

j) Vila Aguiar - ZPA-III - Pela Rua Caravelas;

k) Vila Leblonzinho - ZPA-III - Pela Alameda Cascavel;

l) Vila Boa Sorte - ZPA-III - Pela Alameda Cascavel;

m) Vila Bethel - ZPA-III- Pela Avenida Cascavel;

n) Vila Sol Nascente- ZPA-III - Pela margem esquerda com Avenida C-7; Pela margem direita com a Alameda Cascavel;

o) Vila Santa Efigênia - ZPA-III - Pela Alameda Cascavel e Avenida C-6;

p) Setor Sudoeste - ZPA-III - Pela Avenida C-7;

q) Vila Alpes - ZPA-III - Pela Avenida Afonso Pena;

r) Residencial Manhatan - ZPA-III – Pela Rua A-6 (Av. Afonso Pena);

s) Jardim América - ZPA-III - Pela Avenida C-107;

t) Jardim Planalto e Vila Rezende –ZPA-III - Pela Avenida Afonso Pena;

u) Bairro Anhanguera - ZPA-III – Pela Avenida Afonso Pena;

v) Parque Anhanguera - ZPA-III - Pela Avenida Vital Brasil e Rua Prudente de Moraes;

w) Jardim Atlântico - ZPA-III - Pela Avenida Copacabana, laterais direita e esquerda respectivamente dos lotes 14 e 15, da Quadra 98, Rua da Ostra, laterais direita e esquerda respectivamente dos lotes 14 e 15, da Quadra 96, Rua da Palometa, laterais direita e esquerda respectivamente dos Lotes 14 e 15, da Quadra 94, Rua do Siri; pela margem esquerda e, pela margem direita da Avenida Leblon;

x) Parque Amazônia e Vila Rosa – ZPA-III - Pelo prolongamento da Avenida Leblon do Jardim Atlântico e pela Alameda Aliança, respectivamente;

y) Fazem parte da ZPA-III, as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I.

45. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III DO CÓRREGO VACA BRAVA:

a) Vila Santa Efigênia ZPA-III – pela margem direita a Alameda Cascavel e pela esquerda a Avenida C-6;

b) Chácara São Salvador- ZPA-III - Pela Avenida T-3;

c) Vila Americano do Brasil - ZPA-III - pela Avenida T-3;

d) Jardim América – ZPA-III - Pela Avenida C-2 e Avenida C-197;

e) Setor Bueno-ZPA-III – Pela Avenida T-3, Avenida T-5, Avenida T-61 e Avenida T-15;

f) Fazem parte da ZPA-III, as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I.

46. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III DO CÓRREGO SERRINHA:

a) Jardim América – ZPA-III - Pela Avenida C-107, Avenida C-177, Rua C-181 e Avenida Dona Ana Nunes de Morais;

b) Parque Amazônia - ZPA-III - Pela Avenida Dona Ana Nunes de Morais, Avenida Piratininga, Rua Pompéia, Avenida Antônio Fideles, Alameda Imbé, Avenida José Rodrigues de Morais Neto e Rua Icaí;

c) Fazem parte da ZPA-III, as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I.

47. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III DO CÓRREGO MINGAU:

a) Parque Amazônia ZPA-III – pela Alameda Juazeiro, Rua Belo Horizonte e Avenida José Leandro da Cruz;

48. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO RIBEIRÃO CAVEIRINHA (Córrego do Caveira):

a) Mansões Goiana - ZPA-III - Margem esquerda, pela Avenida Mena Barreto, divisa, entre os lotes 8 e 9, 11 e 12, da Quadra C, Avenida José Rizzo; Margem direita pela Rua do Ouro, trecho entre a Avenida Eurico Viana e a lateral esquerda do lote 29, da Quadra C;

b) Setor Sevene - ZPA-III - Pela Rua RN-10;

c) Chácaras Maria Dilce (Dividindo com a Vila Maria Dilce) - ZPA-III - Pela linha de divisa entre as Chácaras 40 e 41, 25 e 26;

d) Chácaras Maria Dilce (Dividindo com os Sítios Panorama) - ZPA-III - Pela Rua E;

e) Sítios de Recreio Panorama - ZPA-III - Pela Rua E;

f) Vila Finsocial - ZPA-III – Pela Rua VF-110, Rua VF-65, Rua VF-108 e Rua VF-110;

g) Chácaras de Recreio São Joaquim - ZPA-III – Margem esquerda - pela Avenida Rosa de Ouro, Estrada 116, Estrada 102 e Estrada 100; pela margem, direita da Avenida Joaquim Lúcio;

h) Jardim Nova Esperança - ZPA-III - Pela Rua Ana Maria;

i) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I e as faixas de área circundantes das nascentes com raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

49. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO DO MEIO:

a) Chácaras São Joaquim - ZPA-III - Pelas estradas 111 e 114 pela margem esquerda e, pela direita da estrada 109;

b) fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00 (cem metros) a partir da ZPA-I e as faixas de áreas circundantes das nascentes com raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

50. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO DO BREJINHO:

a) Chácaras de Recreio São Joaquim ZPA-III - Pela Avenida Lago Azul, Alameda das Mansões, Rua das Campinas, Rua Ipiranga, Rua Capuava, Estrada 133, Estrada 135, faixa de domínio da Rodovia GO-070, Estrada 131 e Estrada 129.

51. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III DO CÓRREGO FUNDO:

a) Vila Finsocial - ZPA-III - Pela margem direita, a Rua VF-57, Rua VF-98 e pela margem esquerda a Rua VF - 80B;

b) Sítios de Recreio Morada do Sol - ZPA-III - Pela margem direita a Rua do Sol Poente e pela esquerda, a Rua do Sol Nascente;

c) Chácaras de Recreio Parque Tremendão - ZPA-III - pela margem direita a Rua E, pela esquerda, a Rua F;

d) Jardim Curitiba – ZPA-III - Pela margem direita a Rua JC-3, pela margem esquerda a Rua JC-4 e pela cabeceira do Córrego a Rua JC-15;

e) Setor Novo Planalto (Vila Mutirão) - ZPA-III Pela Rua VM-4D, Rua VM-3F e Alameda Córrego Fundo;

f) Jardim Liberdade (Vila Mutirão) – ZPA-III - Pela Rua do Ribeirão, Rua VM-P e Rua do Clube;

g) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I e as faixas de áreas circundantes das nascentes com um raio de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I.

52. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO PADRE SOUTO, AFLUENTE DO CÓRREGO CASCAVEL:

a) Vila Aurora - ZPA-III - Pela Rua 12, Rua 7, Rua 11, Rua 8, Rua 1, Rua 9, Rua Dilermano Orsida e Alameda A. Ferreira;

b) Bairro Rodoviário - ZPA-III - Pela Rua Jamil Abrão;

c) Vila Santo Afonso - ZPA-III - Pela Rua João XXIII e Rua Padre Conrado;

d) Cidade Jardim - ZPA-III - Pela Alameda Adílio Ferreira, Avenida Atílio Correia Lima e Rua Jaime Vilhena;

e) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I.

53. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO DA LADEIRA:

a) Setor Recanto das Minas Gerais - ZPA-III - Pela Rua SR-01, Rua SR-02, Rua SR-07, Rua SR-29, Rua, SR-25, Rua SR-02, Avenida América e Rua SR-09, até a divisa do loteamento;

b) Sítios Ipê - ZPA-III - Rua Santa Rosa, Rua Santa Luzia, Rua Dona Todica, Rua Dona Pilena, linha de divisa do Sítios 80/81 e 74/75, Rua Dona Sanduca até a divisa do loteamento;

c) Residencial Aldeia do Vale - ZPA-III - os lotes 06, 07 e 08, da Quadra 5 e 05 e os lotes 01, 02 e 03, da Quadra 22;

d) Fazem parte da ZPA-III as faixas de área, com largura de 100m (cem metros), a partir da ZPA-I e as faixas de área circundantes às nascentes com raio mínimo de 100m (cem metros), a partir do limite da- ZPA-I;

54. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO ABAJÁ:

a) Vila Santa Helena, Vila Abajá e Vila Santana - ZPA-III - Pela Rua 6, Rua São Francisco, Rua 8, Rua Santa Luzia, Rua 10, Rua Rio Verde, Avenida Cinquentenário, Rua Benjamin Constant, Avenida Marginal Sul, Rua A, Rua 5 e Rua 6.

55. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III DO CÓRREGO BALIZA:

a) Condomínio Cristina - ZPA-III - Pela Estrada França, estrada Juscelino Kubstcheck, Estrada Pedro Ludovico Teixeira;

b) Condomínio Andréia - ZPA-III - Pela Estrada Pedro Ludovico Teixeira;

c) Condomínio Amim Camargo – ZPA-III - Pela Estrada Jânio Quadros, Via Dona Luzia, Via Wilman Camargo e Via J. Pereira, limites estes pela margem esquerda; Pela margem direita, a Via Gabriel Nascente, Via Getúlio Vargas, divisa lateral da Quadra 20, Via Bernardo Elis e Via Gustavo Orção;

d) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir da ZPA-I e as faixas de áreas circundantes das nascentes com raio de no mínimo de 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

56. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO PROTÁZIO (afluente do Córrego Baliza):

a) Conjunto Baliza - ZPA-III - Pela Rua BL-13;

b) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I e as faixas de áreas circundantes das nascentes com raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

57. ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL III, DO CÓRREGO PINDAÍBA (afluente do Ribeirão Dourados, com cabeceira nas proximidades do loteamento Jardim Itaipú):

a) Fazem parte da ZPA-III as faixas de áreas com largura de 100,00m (cem metros) a partir do limite da ZPA-I e as faixas de áreas circundantes das nascentes com raio de no mínimo 100,00m (cem metros), a partir do limite da ZPA-I.

II - O perímetro da Zona de Proteção Ambiental IV - ZPA-IV, que é definido pelo contorno das áreas que caracterizam espaços abertos, praças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema viário e plantas ornamentais de logradouros.

§ 5º A delimitação física da Zona de Proteção Ambiental lV será objeto de regulamentação própria.

§ 6º O perímetro das Zonas Especiais Aeroportuárias, que integram a classe das Zonas Especiais, é definido pelo contorno externo da área de implantação do equipamento do Aeroporto Santa Genoveva e suas áreas de interferência, cujo perímetro externo encontra-se assim descrito:

a) Jardim Pompéia - pelas Ruas da Maçonaria, Monte Castelo e Av. Rondônia; no Bairro São Judas Tadeu – pela Av. Itaberaí, Rua dos Palmares e João Pessoa, Av.São Jorge, Rua Santa Catarina, lateral direita e fundo da Chácara 13, fundos dos lotes 14A a 14E, divisa da quadra 68, Rua Isabela e Temis, no Parque Industrial da Encol limitada pela Zona de Atividade Econômica I, Rua Saida Cunha, Avenida Rondônia, Avenida São Jorge, Rua Rio de Janeiro e Avenida Itaberaí até a Rua da Maçonaria, ponto inicial;

b) Bairro Santa Genoveva pela Rua Bacará, Avenida João Leite, Avenida Guatapará até o ponto de coordenadas X=688.205,00 Y=8.161.420,00, pelos pontos X=689.018,00 Y=8.161.565,00, X=689.095,00 Y=8.161.380,00 e X=689.205,00 Y=8.161.435,00, no Jardim Guanabara pela Avenida Salvador, Alameda Aeroporto, Ruas Belo Horizonte e Uberlândia, Alameda Aeroporto, faixa de domínio da Rodovia BR-153, pela faixa até o ponto de coordenadas X=691.485,00 Y=8.159.818,00, em linha reta até o ponto de coordenadas X=692.952,00 Y=8.159.000,00, fundo do lote 2 e fundo e lateral esquerda do lote 1, quadra 21, do Setor Recanto das Minas Gerais, Avenida Esmeralda, Rua SR-33, Avenida das Flores, Rua SR-56, Avenida Ouro; no Bairro Santo Hilário, pelos fundos dos lotes da quadra 47, lateral direita do lote 9 da quadra 50; no Parque das Amendoeiras, pelos fundos dos lotes das quadras 2 e 3, Ruas Almeida Torres e Gomes Frota, Alameda Eva Vieira de Almeida e Rua Joana Bastos; no Bairro Santo Hilário, pelas Ruas Manoel José Hermano, Vicente da Fonseca Ribeiro, Dr. João A. Santos e Cônego W. Almeida, Avenida Dr. Serafim G. Jardim, Dr. José N. de Almeida Batista e Hilário Sebastião de Figueiredo e Rua Dona Maria D. Dutra, fundos dos lotes 13 a 17 e 19, da quadra 7, ponto este de coordenadas X=692.260,00 Y=8.158.345,00; deste ponto segue em linha reta até a faixa de domínio da Rodovia BR-153, ponto este de coordenadas X=690.952,00 Y=8.159.000,00; segue por esta faixa até o ponto de coordenadas X= 690.815,00 Y= 8158.813,00 segue por linhas retas passando pelos pontos de coordenadas X= 690.716,00 Y= 8.158.985,00, X= 690.415,00 Y= 8.159.377,00 e X= 689.898,00 Y= 8.159.342,00; no Setor Jaó, pela Rua da Divisa; No Bairro Santa Genoveva pelas Avenidas Sucuri e Santos Dumont, Ruas América do Sul e Pajé, dos Capistabos e Bacará, até o ponto inicial.

§ 7º A subdivisão dos perímetros das Zonas Especiais, correspondentes à ZEA I, ZEA II, ZEA III e suas respectivas subzonas será objeto de regulamento próprio.

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 3.375, de 2005.)

Art. 6º Para efeito de aplicação do parágrafo único do artigo 49 da Lei Complementar nº 031/94, no que concerne ao cálculo da área mínima para admissão do uso habitação coletiva em glebas integrantes de mais de uma zona de uso, considerar-se-á a dimensão original da gleba, aos moldes do princípio adotado pelo artigo 128 dessa lei.

Art. 7º Ficam expressamente revogados os Decretos de nºs 2.493, de 18 de setembro de 1997, e 3006. de 16 de dezembro de 2004.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de julho de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DASILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3676 de 12/07/2005.