Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.391, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003

Revogada, na íntegra, pelo art. 8º do Decreto nº 3.642, de 08 de julho de 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto n° 3.642, de 08 de julho de 2013.)

Art. 1º O art. 4º, do Decreto n.º 2217, de 11 de agosto de 2003, que Regulamentou o Adicional de Produtividade dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia – DERMU, passará a ter a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 2.391, de 03 de setembro de 2003.)

“Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003”.

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto n° 3.642, de 08 de julho de 2013.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.391, de 03 de setembro de 2003.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3235 de 05/09/2003.