Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.612 DE 04 DE JUNHO 2003

Revogado, na íntegra, pelo Decreto n° 1.531, de 2004.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 104, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como do art. 74, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 4º, da Lei nº 7.160, de 14 de dezembro de 1992, alterado pela Lei nº 8.168, de 30 de maio de 2003,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 1.531, de 2004.)

Art. 1º Fica concedida a Indenização de Transporte aos servidores da Auditoria Geral do Município que estão investidos e atuando na função de auditor e no sistema de controle interno, lotados na Auditoria Geral do Município, no valor de mensal equivalente a 34 (trinta e quatro) UPV´s – Unidade Padrão de Vencimento.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 1.531, de 2004.)

Art. 2º Terão também direito à Indenização de Transporte os servidores investidos na função de Auditor, que estiverem ocupando cargo de Supervisor e os integrantes do sistema de controle interno.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto n° 1.531, de 2004.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 1.640, de 5 de agosto de 1993.


GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3174 de 06/06/2003.