Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.531, DE 23 DE JUNHO DE 2004


Concede Indenização de Transporte aos servidores que especifica.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 104, da Lei Orgânica do Município, art. 74, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 4º, da Lei n° 7.160, de 14 de dezembro de 1992, alterado pela Lei nº 8.168, de 30 de maio de 2003,



DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a Indenização de Transporte aos servidores da Auditoria Geral do Município que estão investidos e atuando na função de auditor e no sistema de controle interno, lotados na Auditoria Geral do Município, no valor de mensal, correspondente a:

I - 65 (sessenta e cinco) UPV´s – Unidade Padrão de Vencimento, aos servidores no exercício efetivo do função de auditor, controle interno e de supervisor de auditoria;

II - 60 (sessenta) UPV´s – Unidade Padrão de Vencimento, aos servidores no exercício das atribuições restritas ao controle interno;

III - 45 (quarenta e cinco) UPV´s – Unidade Padrão de Vencimento, aos servidores no exercício de funções de controle interno estejam desenvolvendo atividades de suporte técnico e administrativo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor e surtirá efeitos na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 1.612, de 4 de junho de 2003.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de junho de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3441 de 09/07/2004.