Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

Revoga o parágrafo único, do art. 42, da Lei Complementar n.º 031, de 29 de dezembro de 1994 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica expressamente revogado o parágrafo único, do art. 42, da Lei Complementar n.º 031, de 29 de dezembro de 1994, introduzido pela Lei Complementar n.º 055, de 03 de dezembro de 1996.

Art. 2º Os efeitos desta Lei não se aplicam aos estabelecimentos de ensino já licenciados.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 3039 de 08/11/2002.