Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Revoga o parágrafo único, do art. 42, da Lei Complementar n.º 031, de 29 de dezembro de 1994 e dá outras providências.
|
Art. 1º Fica expressamente revogado o parágrafo único, do art. 42, da Lei Complementar n.º 031, de 29 de dezembro de 1994, introduzido pela Lei Complementar n.º 055, de 03 de dezembro de 1996.
Art. 2º Os efeitos desta Lei não se aplicam aos estabelecimentos de ensino já licenciados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 3039 de 08/11/2002.