Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 055 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996

Introduz alteração na Lei Complementar nº 031, de 29 de dezembro de 1994.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 42, da Lei Complementar nº 031, de 29 de dezembro de 1994, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Paráfrago único. No Setor Sul, integrante da Zona de Revitalização Urbanística, fica admitida, em caráter excepcional, a instalação de unidade de ensino superior, observadas as normas próprias de edificação."

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 03 de dezembro de 1996.

ROSIRON WAYNE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 1797 de 03/12/1996.