Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alteração na Lei Complementar nº 031, de 29 de dezembro de 1994.
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Art. 1º O art. 42, da Lei Complementar nº 031, de 29 de dezembro de 1994, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Paráfrago único. No Setor Sul, integrante da Zona de Revitalização Urbanística, fica admitida, em caráter excepcional, a instalação de unidade de ensino superior, observadas as normas próprias de edificação."
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 03 de dezembro de 1996.
ROSIRON WAYNE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 1797 de 03/12/1996.