GABINETE DO PREFEITO
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Altera redação do Decreto nº 1698/98.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - (Revogado pelo Decreto nº 1.015, de 1999.)
Art. 1º - O artigo 3º "caput", do Decreto nº 1698, de 28 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Somente poderão ser admitidas como entidades consignatárias, para efeito de consignações facultativas, entes da administração pública, instituições de crédito devidamente autorizadas pelo Banco Central, bem como entidades sindicais ou associadas, representantes de categoria de servidores municipais."
Art. 2º - (Revogado pelo Decreto nº 1.015, de 1999.)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de março de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 2289 de 06/04/1999.