Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.305, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

Introduz modificações na Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)

Art. 1º O Anexo III, da Lei nº 6.053, de 22 de novembro de 1983, fica acrescido de um cargo comissionado de Diretor Financeiro, Símbolo CC-1, com o quantitativo de 01 (um) cargo e remuneração fixada nos termos do artigo 2º, da Lei nº 6.182, de 13 de novembro de 1984.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 6.569, de 1988.)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1985.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

João Silva Neto

Célio Gomes da Silva

Aniceto Soares Neto

Raimundo Nonato Mota

Lázaro Pires Faleiro

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Este texto não substitui o publicado no DOM 792 de 31/10/1985.