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Regulamento



CONCURSO ANUAL DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA

PROJETO LUZES 2015

 

 

REGULAMENTO

 

 

1º - O presente regulamento define a participação no Concurso Anual de Ornamentação Natalina, no período de 25 de Novembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016.

 

2º - O concurso anual de ornamentação natalina objetiva primordialmente a confraternização da comunidade durante as comemorações do Natal e o estímulo à ornamentação da cidade.

 

3º - Para efeito do presente regulamento e de acordo com a Lei n.º.7.745 de 13 de novembro de 1997, o concurso será realizado para toda a sociedade goianiense e dividido em duas categorias:

 

         A – Categoria Residencial, por Zona Fiscal

                1- Habitação Coletiva (Somente Condomínio Vertical)

                2- Habitação Unifamiliar (Casas residenciais)

         B – Categoria Comercial, por Zona Fiscal

 

 

4º - As premiações constarão de concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da realização do concurso, aos participantes classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria.

 

5º - Da Premiação

 

A: Categoria Residencial Coletiva

Aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares será atribuída como premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, por zona fiscal.

 

B: Categoria Residencial Unifamiliar

Aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares será atribuída como premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 100% (cem por cento), 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, por zona fiscal.

 

C: Categoria Comercial

Aos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares será atribuída como premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 100% (cem por cento), 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, por zona fiscal.

 

6º - Poderão participar do concurso todos os contribuintes estabelecidos ou residentes em Goiânia, que estiverem em dia com suas obrigações fiscais, exceto os hotéis, centros comerciais, shopping centers, condomínios horizontais e similares.

 

7º - O concurso será julgado por uma comissão designada pelo prefeito, composta por representantes do Poder Executivo, do Legislativo e da sociedade.

 

8° - As inscrições serão efetuadas no período de 25 de Novembro a 07 de Dezembro de 2015, via preenchimento no site www.goiania.go.gov.br

 

9° - No ato da inscrição para a Categoria Residencial Coletiva, o condomínio que tiver mais de um bloco deverá identificar qual bloco estará concorrendo.

 

10º - Os concorrentes, formalmente inscritos, deverão estar com as montagens prontas para o início do evento a partir do dia 07 de dezembro de 2015, permanecendo obrigatoriamente até 06 de janeiro de 2016.

 

11º - Em todas as categorias será contemplado o conjunto da decoração.

 

12º - Os resultados serão divulgados pelo site www.goiania.go.gov.br e pela mídia local.

 

13º - Os vencedores, por meio do presente regulamento, autorizam o uso de sua imagem empresarial e/ou também de pessoa física, quando for o caso, sem o direito a receber qualquer indenização pela Prefeitura de Goiânia.

 

14º - A premiação será realizada em forma de isenção do IPTU do exercício de 2016, na emissão dos carnês que serão entregues nos endereços cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Goiânia. A lista dos ganhadores será divulgada pela mídia local no dia 06 de janeiro de 2016. Caso o contribuinte premiado não receba o carnê com o desconto, deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Finanças.

 

15º - Na hipótese de algum ganhador não estar com seus encargos municipais em dia, não terá direito à premiação.

 

 

Elege-se o foro de Goiânia para a resolução de possíveis pendências legais relativas a este Regulamento, excetuando-se quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

 

 

  • Realização