Regulamento
CONCURSO
ANUAL DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA
PROJETO
LUZES 2015
REGULAMENTO
1º
- O presente regulamento define a participação no Concurso Anual de
Ornamentação Natalina, no período de 25 de Novembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016.
2º
- O concurso anual de ornamentação natalina objetiva primordialmente a
confraternização da comunidade durante as comemorações do Natal e o estímulo à
ornamentação da cidade.
3º
- Para efeito do presente regulamento e de acordo com a Lei n.º.7.745 de 13 de
novembro de 1997, o concurso será realizado para toda a sociedade goianiense e
dividido em duas categorias:
A – Categoria Residencial, por Zona
Fiscal
1- Habitação Coletiva (Somente
Condomínio Vertical)
2- Habitação Unifamiliar (Casas
residenciais)
B – Categoria Comercial, por Zona
Fiscal
4º
- As premiações constarão de concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da realização do
concurso, aos participantes classificados em primeiro, segundo e terceiro
lugares de cada categoria.
5º
- Da Premiação
A:
Categoria Residencial Coletiva
Aos
classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares será atribuída como
premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 50% (cinquenta
por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, por
zona fiscal.
B:
Categoria Residencial Unifamiliar
Aos
classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares será atribuída como premiação
a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 100% (cem por
cento), 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente,
por zona fiscal.
C:
Categoria Comercial
Aos
classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares será atribuída como
premiação a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 100% (cem
por cento), 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente,
por zona fiscal.
6º
- Poderão participar do concurso todos os contribuintes estabelecidos ou
residentes em Goiânia, que estiverem em dia com suas obrigações fiscais, exceto
os hotéis, centros comerciais, shopping centers, condomínios horizontais e
similares.
7º
- O concurso será julgado por uma comissão designada pelo prefeito, composta
por representantes do Poder Executivo, do Legislativo e da sociedade.
8°
- As inscrições serão efetuadas no período de 25 de Novembro a 07 de Dezembro
de 2015, via preenchimento no site www.goiania.go.gov.br
9°
- No ato da inscrição para a Categoria Residencial Coletiva, o condomínio que
tiver mais de um bloco deverá identificar qual bloco estará concorrendo.
10º
- Os concorrentes, formalmente inscritos, deverão estar com as montagens
prontas para o início do evento a partir do dia 07 de dezembro de 2015,
permanecendo obrigatoriamente até 06 de janeiro de 2016.
11º
- Em todas as categorias será contemplado o conjunto da decoração.
12º
- Os resultados serão divulgados pelo site www.goiania.go.gov.br e pela mídia
local.
13º
- Os vencedores, por meio do presente regulamento, autorizam o uso de sua
imagem empresarial e/ou também de pessoa física, quando for o caso, sem o
direito a receber qualquer indenização pela Prefeitura de Goiânia.
14º
- A premiação será realizada em forma de isenção do IPTU do exercício de 2016,
na emissão dos carnês que serão entregues nos endereços cadastrados junto à
Prefeitura Municipal de Goiânia. A lista dos ganhadores será divulgada pela mídia
local no dia 06 de janeiro de 2016. Caso o contribuinte premiado não receba o
carnê com o desconto, deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de
Finanças.
15º
- Na hipótese de algum ganhador não estar com seus encargos municipais em dia,
não terá direito à premiação.
Elege-se
o foro de Goiânia para a resolução de possíveis pendências legais relativas a
este Regulamento, excetuando-se quaisquer outros, por mais privilegiados que
sejam.

