Cadastro


  • Registro Cadastral de Empresas junto a SECOL

  • A inscrição no cadastro de empresas da Secretaria Municipal de Compras e Licitações se fará pela apresentação de requerimento dirigido à secretaria e do preenchimento da ficha cadastral - conforme modelo anexo - devidamente carimbados e assinados pelo sócio/proprietário da empresa e/ou por seu representante legal.
    1. No caso da inscrição promovida por representante legal, deverá ser comprovada a representação mediante apresentação de procuração com poderes para tal, cuja cópia instruirá os autos do registro.
  • O requerimento, juntamente com a ficha cadastral e os demais documentos listados a seguir deverá ser protocolado na Secretaria de Compras e Licitações, que autuará o respectivo processo para análise e emissão do Certificado de Registro Cadastral.
  • Para a inscrição no Registro Cadastral ou para a atualização dos registros cadastrais existentes, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
    1. Cédula de identidade e CPF dos sócios;
    2. Registro comercial, no caso de firma individual;
    3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente arquivados, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, o documento da eleição de seus administradores;
    4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da eleição da diretoria em exercício;
    5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
    6. Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual (CAE/FIC) do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica;
    7. Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica;
    8. Alvará de Vigilância Sanitária (para empresas do ramo de gêneros alimentícios e outros afins) expedido pela Prefeitura e ou Estado do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica;
    9. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador" com prazo de validade em vigor;
    10. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (www.mpas.gov.br);
    11. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
    12. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica;
    13. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica;
    14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
    15. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
    16. Apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para o desempenho das atividades compatíveis com o ramo comercial da pessoa jurídica;
  • Os documentos listados acima poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente;
  • As certidões que não mencionem prazo de validade serão aceitas desde que emitidas com data não superior a 60 (sessenta) dias da data de emissão das mesmas;
  • Do indeferimento do pedido de inscrição, da sua alteração ou do cancelamento do registro e nos casos de aplicação de sanção administrativa, cabe recurso de reconsideração dirigido ao Secretário Municipal de Compras e Licitações.


  • REQUERIMENTO (modelo)
  • FICHA CADASTRAL (modelo)