Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.662, DE 8 DE JULHO DE 2026
| Mensagem de veto |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que placas de inauguração, reforma ou ampliação de obras públicas no município de Goiânia custeadas por recursos provenientes de emendas parlamentares informem o nome do parlamentar responsável pela destinação dos recursos. |
Nota: ver Lei nº 9.262, de 2013 - Regulamenta o atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 1º As placas de inauguração, reforma ou ampliação de obras públicas no município de Goiânia custeadas, no todo ou em parte, por recursos oriundos de emendas parlamentares (seja federal, estadual ou municipal) deverão informar, de forma padronizada e sem destaque visual que favoreça a imagem de qualquer agente público, o nome do parlamentar responsável pela destinação dos recursos.
§ 1º A informação a ser incluída na placa deverá ser: “Esta obra foi realizada com recursos provenientes de emenda parlamentar pelo (a) [nome e cargo público].”
§ 2º Em caso de múltiplas fontes de recursos provenientes de emendas parlamentares de diferentes esferas, a placa deverá informar, de maneira padronizada, a expressão: “Esta obra foi realizada com recursos provenientes de emendas parlamentares pelos (as): [nomes e cargos públicos].”
Art. 2º O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei, disciplinando todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação, respeitando os princípios da transparência, igualdade e impessoalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 8 de julho de 2026.
ROMÁRIO POLICARPO
Presidente da Câmara Municipal de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8821 de 16/07/2026.