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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 388, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Mensagem de veto

Altera a Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36-A. Fica autorizada a realização de eventos temporários com som automotivo, desde que observados os seguintes critérios:

I - a autorização para a realização do evento dependerá de requerimento dirigido à Prefeitura Municipal, instruído com os seguintes documentos:

a) nome, endereço e qualificação do idealizador do evento;

b) endereço do local destinado à realização do evento;

c) documentação regular dos veículos participantes;

d) certidão negativa de débitos municipais do idealizador do evento.

§ 1º Para fins deste artigo, considera-se som automotivo todo e qualquer equipamento de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.

§ 2º O requerimento previsto no inciso I do caput deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização do evento, cabendo ao órgão competente apreciar o pedido e emitir decisão, devidamente fundamentada, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do evento.” (NR)

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2026.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Juarez Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8768 de 29/04/2026.

Retificado no DOM 8770 de 04/05/2026.