Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 27, de 2 de janeiro de 2025, para ampliar o quantitativo de servidores beneficiários e o limite de Unidades Padrão de Vencimento – UPVs destinado à Secretaria Municipal de Eficiência. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo SEI nº 25.6.000022358-8,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27, de 2 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....................................
..................................................
§ 3º ...........................................
..................................................
III - 41 (quarenta e um) servidores lotados na Secretaria Municipal de Eficiência, para a concessão de até 4.905 (quatro mil novecentas e cinco) UPVs, a título de Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade;
.........................................."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8.818, de 13 de julho de 2026.
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o presente Decreto que altera o Decreto nº 27, de 2 de janeiro de 2025, com o objetivo de promover ajuste pontual nas medidas temporárias de contenção de despesas instituídas no âmbito da administração pública municipal, especificamente quanto ao inciso III do § 3º do art. 3º.
2 A proposta tem por finalidade ampliar o quantitativo de servidores beneficiários e o limite de Unidades Padrão de Vencimento – UPVs destinado à Secretaria Municipal de Eficiência para fins de concessão do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade.
3 O Decreto nº 27, de 2025, instituiu medidas excepcionais de contenção de despesas, dentre elas a suspensão temporária do pagamento do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade previsto no inciso X-A do art. 78 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, ressalvando, entretanto, hipóteses específicas em que a manutenção do benefício se mostra indispensável ao adequado funcionamento de áreas estratégicas da administração pública.
4 Nesse contexto, propõe-se a alteração do inciso III do § 3º do art. 3º do referido Decreto para ampliar de vinte e quatro para quarenta e um o quantitativo de servidores beneficiários e elevar o limite mensal de concessão para até quatro mil novecentas e cinco UPVs.
5 A medida decorre do significativo aumento das atribuições institucionais e da demanda por análise e emissão de licenças e demais atos de competência da Secretaria Municipal de Eficiência, circunstâncias que exigem o fortalecimento dos mecanismos de gestão por desempenho e de incentivo à produtividade.
6 O Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade constitui importante instrumento de valorização dos servidores e de indução ao alcance de metas institucionais, contribuindo para a melhoria da eficiência administrativa, da qualidade técnica dos serviços prestados e da celeridade dos procedimentos administrativos.
7 A proposta encontra fundamento no inciso X-A do art. 78 e nos arts. 85-A, 85-B e 85-E da Lei Complementar nº 11, de 1992, que disciplinam a concessão do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade mediante critérios objetivos de desempenho estabelecidos pela administração.
8 A matéria insere-se, ainda, no âmbito da competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública municipal, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
9 Diante do exposto, submeto a presente proposta à elevada apreciação de Vossa Excelência, por representar medida necessária ao fortalecimento da gestão por resultados, ao aprimoramento da eficiência administrativa e ao adequado desempenho das atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Eficiência.
Respeitosamente,
FERNANDO ANTONIO RIBEIRO PETERNELLA
Secretário Municipal de Eficiência