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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 70, DE 2026

Prorroga o prazo de vigência da delegação de competência prevista no Decreto nº 2.130, de 5 de maio de 2025.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV, VIII, XIII e § 1º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 2.130, de 5 de maio de 2025; e o contido no Processo SEI nº 25.9.000000137-4,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, a partir de 6 de maio de 2026, o prazo de vigência da delegação de competência prevista no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 2.130, de 5 de maio de 2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 2.130, de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8770 de 04/05/2026.

Exposição de Motivos do Decreto - Processo nº 25.9.000000137-4

Goiânia, data da publicação.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a presente proposta de prorrogação da vigência do Decreto nº 2.130, de 5 de maio de 2025, que dispõe sobre a delegação de competência ao titular da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação para a assinatura de documentos relacionados a contratos de repasse, convênios e ajustes congêneres.

2   A edição do referido ato fundamentou-se na necessidade de conferir maior celeridade, eficiência e racionalização aos procedimentos administrativos vinculados à captação e execução de recursos, especialmente junto a órgãos do Governo Federal e instituições financeiras.

3   Durante sua vigência, a medida demonstrou-se eficaz, contribuindo para a otimização dos fluxos administrativos, a redução do tempo de tramitação processual e o atendimento tempestivo às exigências formais dos entes concedentes, com reflexos positivos na gestão pública municipal.

4   A delegação de competência possibilitou maior autonomia operacional ao órgão responsável, assegurando a prática célere de atos administrativos indispensáveis à formalização e execução dos ajustes, sem prejuízo da competência originária do Chefe do Poder Executivo.

5   Ressalta-se que o art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 2.130, de 2025, prevê expressamente a possibilidade de prorrogação da delegação por igual período, mediante novo ato.

6   Ademais, permanecem inalteradas as condições fáticas e jurídicas que motivaram a edição do referido Decreto, notadamente o interesse público na continuidade das medidas de desburocratização, eficiência administrativa e ampliação da capacidade institucional de captação e gestão de recursos.

7   A prorrogação proposta encontra amparo nos princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, bem como na legislação municipal aplicável à delegação de competências administrativas.

8   Diante do exposto, evidencia-se a conveniência e a oportunidade da prorrogação da vigência do Decreto nº 2.130, de 2025, por mais 12 (doze) meses, a fim de assegurar a continuidade dos resultados já alcançados e evitar prejuízos à gestão dos convênios e contratos de repasse em andamento.

9   Assim, encaminho a Vossa Excelência a minuta de Decreto anexa, para análise e, se acolhida, a consequente formalização do ato.

Respeitosamente,

DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação