Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 2.531, de 1º de julho de 2024, que institui procedimentos para análise e aprovação de projetos arquitetônicos no âmbito do Município de Goiânia. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023; e o contido no Processo SEI nº 25.28.000002245-1,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.531, de 1º de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º .................................
..............................................
§ 2º .......................................
..............................................
III - emissão do documento de Informação de Uso do Solo, para os casos de Alvará de Regularização e Alvará de Autorização de Torre de Transmissão;
......................................"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8742 de 17/03/2026.
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a proposta de Decreto que altera o Decreto nº 2.531, de 1º de julho de 2024, que institui procedimentos para análise e aprovação de projetos arquitetônicos no âmbito do Município de Goiânia, com o objetivo de aperfeiçoar a disciplina normativa relativa à emissão do documento de Informação de Uso do Solo nos processos de Alvará de Regularização e de Alvará de Autorização de Torre de Transmissão.
2 O Decreto nº 2.531, de 2024, institui os procedimentos administrativos destinados à análise e aprovação de projetos arquitetônicos no âmbito do Município, com fundamento no art. 11 da Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023, o qual dispõe que os procedimentos administrativos relativos à execução de obras e edificações serão objeto de regulamento próprio.
3 O art. 4º do referido Decreto estabelece os fluxos e os procedimentos administrativos para a aprovação de projetos arquitetônicos pela administração pública municipal, tendo o § 2º definido o trâmite processual relativo ao Alvará de Aceite, ao Alvará de Regularização e ao Alvará de Autorização de Torre de Transmissão, prevendo que, nos dois últimos casos, a emissão da Informação de Uso do Solo compete ao Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo - COMTEC.
4 Todavia, a sistemática atualmente vigente atribui ao COMTEC essa competência como regra geral, quando, em verdade, a emissão do referido documento deve permanecer, ordinariamente, sob responsabilidade da unidade administrativa competente, reservando-se a análise colegiada apenas às hipóteses específicas que demandem avaliação técnica especializada.
5 Nesse contexto, a presente minuta tem por finalidade adequar o texto normativo, estabelecendo a competência ordinária da unidade administrativa responsável para emissão do documento de Informação de Uso do Solo para os casos de Alvará de Regularização e Alvará de Autorização de Torre de Transmissão.
6 Trata-se, portanto, de medida de aprimoramento técnico-normativo, orientada pelos princípios da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, que reforça a coerência do regulamento e contribui para maior previsibilidade e segurança jurídica nos procedimentos de licenciamento urbanístico.
7 À vista do exposto, entendendo que a alteração proposta aperfeiçoa o regime jurídico vigente e fortalece a governança administrativa no âmbito do planejamento urbano municipal, submetemos a minuta de Decreto à superior consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
ANA CAROLINA DE SOUZA ALMEIDA
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico