Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 8.967, de 18 de outubro de 2010.


O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 8.967, de 18 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ..............................

...........................................

XXVIII - Parque João Carlos Fernandes de Oliveira: conhecido popularmente como Parque Municipal da Lagoa, localizado na Rua Olímpica, Parque Industrial João Braz, Goiânia - Goiás, região oeste da cidade; o espaço, anteriormente aterrado e utilizado como depósito de entulhos, representa um marco de recuperação ambiental e reconversão urbana e foi integralmente revitalizado, com a restauração de seu manancial e da lagoa.

..................................."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Luan Alves.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8683 de 15/12/2025.