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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Fica instituído no Município de Goiânia a Linha do Turismo.
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DA LINHA DO TURISMO
Art. 1º Fica instituída no município de Goiânia a Linha do Turismo.
§ 1º VETADO. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 10.141, de 09 de abril de 2018.)
Nota: Parágrafo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-017/2018 publicada no DOM 6789 de 10/04/2018.
§ 2º A Jornada de Visitação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Goiânia de que trata essa Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 10.141, de 09 de abril de 2018.)
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se a linha do turismo o conjunto de atividades realizadas por pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade de turismo de lazer, turismo de negócios, turismo cultural, turismo religioso e outros.
Parágrafo único. O passeio na linha de que trata o caput devem gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade dentro do Município de Goiânia.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Turismo planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade da linha turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo no âmbito municipal estadual, nacional e internacional.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal atuará, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação do patrimônio natural, cultural e turístico goianiense.
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Linha do Turismo tem por objetivos:
I - ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros em Goiânia, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico de nossa Capital;
II - estimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos goianienses, com vistas a atrair turistas nacionais e estrangeiros;
III - promover o turismo, estimulando nossa Capital a planejar as atividades turísticas de forma sustentável e segura, com o envolvimento e a efetiva participação da comunidade;
IV - criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas nas localidades;
V - propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade turística como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
VI - propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico goianiense de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características ambientais e sócio-economicas existentes;
VII - promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infra-estrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
VIII - estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;
IX - promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho;
X - a Secretaria Municipal Turismo tem o dever de conservar, manter, catalogar, bem como afixar placas informativas bilíngue (português e inglês) nos monumentos e atrações turísticas citados, no município de Goiânia.
XI - a conscientização sobre a constituição da história de nossa Capital com a realização de palestras, abertas ao público, voltadas ao tema do patrimônio cultural material e imaterial de Goiânia. (Redação acrescida pelo art. 2º da Lei nº 10.141, de 09 de abril de 2018.)
DO ROTEIRO
Art. 5º Fica estabelecido o seguinte roteiro para a linha do turismo:
I - Praça Cívica, marco zero da capital, onde foram iniciadas as obras de construção de Goiânia. No local, podem ser vistos vários atrativos como:
d) Centro Cultural Marieta Teles Machado;
II - Avenida Goiás, que foi uma das primeiras avenidas a serem construídas em Goiânia e é, atualmente, uma das principais vias públicas da cidade. Na avenida estão os principais monumentos em art-déco de Goiânia, destacando-se:
III - Mercado Aberto da Avenida Paranaíba: A feira Mercado Aberto tem vários produtos como roupas, calçados, acessórios e outros com ofertado mais mil duzentas bancas;
IV - Estação Ferroviária: O prédio é tombado pelo Governo do Estado desde 1998, em estilo art-déco, possui na área interna principal afrescos de frei Nazareno Confaloni, introdutor do modernismo em Goiás, pintados em 1953. Durante mais de vinte anos serviu como estação ferroviária de Goiânia sendo desativada na década de 1970. Com a extinção da Estrada de Ferro de Goiás, a locomotiva n.º 11, símbolo da estação, mais conhecida como Maria Fumaça, foi colocada como exposição na parte externa da antiga Estação. O prédio passou por várias reformas; em 1985, por exemplo, foi adaptado para atender as necessidades do Restaurante do Centro de Cultura e Tradições Goianas, hoje extinto;
V - Câmara Municipal de Goiânia: Atualmente ela é composta por 35 vereadores, eleitos pelo voto. A Câmara é administrada por uma Mesa Diretora eleita no primeiro dia do início de uma legislatura, que dura dois anos. Foram oficialmente 15 legislaturas cumpridas, mais a atual. Uma vitória da democracia;
VI - Avenida Contorno (Setor Norte Ferroviário): Referência para confecções e venda de roupas, é uma das avenidas mais movimentadas de nossa Capital, principalmente para revendedores de roupas e malharias;
VII - Mercado Popular da Rua 74: O Mercado Popular foi construído ainda nos anos 60, no Bairro Popular, que foi incorporado ao Setor Central anos depois. Na praça de alimentação, o visitante poderá degustar uma variedade de petiscos, como: espetinhos, caldos, pastéis e empadas, que já fazem parte da tradição do mercado;
VIII - Ginásio Rio Vermelho: O Ginásio Rio Vermelho é um ginásio esportivo cujo nome é uma homenagem ao rio que corta a cidade de Goiás, antiga capital do Estado. O principal ginásio poliesportivo de Goiânia tem capacidade para cinco mil pessoas e a sua arena de jogo é utilizada para eventos de forma geral e para modalidades esportivas como o basquetebol, futsal, voleibol, lutas em diversas modalidades. O Rio Vermelho possui cinco portões de entrada e saída, duas salas de aquecimento, dois alojamentos para até trinta pessoas, quatro vestiários, vestiário individual para o árbitro e demais instalações necessárias para eventos;
IX - Centro de Cultura e Convenções de Goiânia: Fundado em Abril de 1994, pelo governo estadual, o então Centro de Cultura e Convenções Gercina Borges veio com o propósito de inserir Goiânia no circuito do turismo de eventos e de negócios. O CCG é classificado como um dos mais modernos e completos da América Latina, possuindo mais de 51.000m² de área construída, multifuncional, capaz de sediar eventos simultâneos, de pequeno, médio e grande porte. Reúne em um só lugar teatro, auditório, salas, pavilhões, pátios externos, restaurante de comidas típicas, lanchonete, dentre outros;
X - Teatro Goiânia: Inaugurado em 12 de junho de 1942, é o mais tradicional espaço cultural de Goiânia. Integra o conjunto arquitetônico do projeto da cidade. Trata-se do estilo art-déco do arquiteto Jorge Félix. Sua construção teve início em 1940, e foi concluída em 1942. Além de sua importância histórica, o teatro, na atualidade, é um dos principais espaços de apresentação de dança, teatro e música erudita e popular da cidade. O Teatro Goiânia foi um dos primeiros prédios da capital. Com capacidade para 850 pessoas;
XI - Museu Pedro Ludovico Teixeira: Lá morou o fundador da capital, Pedro Ludovico Teixeira, que iniciou sua construção em 1934, tendo concluído a obra em 1937. A arquitetura em art-déco, em voga na época, marca o prédio até hoje conservado assim como o deixou seu proprietário. Tombado pelo Patrimônio Histórico Estadual foi transformado em museu em 1987. Distribuído por toda residência está o acervo, constituído de 1836 peças. São porcelanas, mobiliário, vestuário, cristais e objetos de uso pessoal. Dois mil livros e oitocentos documentos originais datados dos anos vinte até a década de setenta, compõem a biblioteca particular de Pedro Ludovico. O acervo iconográfico contém um mil, cento e quarenta e duas fotos, formando importante registro histórico. O Museu passou recentemente por ampla reforma conservando-se, no entanto todo o seu acervo. O espaço permite aos historiadores, estudantes, intelectuais, pesquisadores, jornalistas e curiosos fazer uma incursão nas décadas de 30, 40, 50 e 60;
XII - Bosque dos Buritis: Situado no centro da cidade, na Alameda dos Buritis, Avenida Assis Chateaubriand com Rua 1, Setor Oeste, está o mais antigo patrimônio paisagístico de Goiânia, que ocupa uma área de aproximadamente cento e vinte e cinco mil metros quadrados;
XIII - Assembléia Legislativa: Durante menos de um mês funcionou provisoriamente no prédio do Museu Histórico, na Praça Cívica - hoje Museu Zoroastro Artiaga. Instalou-se, em seguida, na Avenida Goiás, quase em frente ao Grande Hotel, no então Palácio da Pecuária - pertencente à Sociedade Goiana de Pecuária. O que deveria ser provisório se prolongou até o final de março de 1962, quando a Assembléia Legislativa de Goiás finalmente ganhou sede própria na Alameda dos Buritis;
XIV - Avenida 85: Famosa por várias lojas e por dar acesso a uma grande gama de estabelecimentos de lazer de nossa capital, como bares, restaurantes e boates. Recentemente ganhou um belo monumento na antiga Praça do Chafariz, onde foi construído um viaduto para desafogar o trânsito local;
XV - Praça Germano Roriz (Cruzeiro): O Monumento do Cruzeiro foi erguido no local onde foi celebrada a 1ª missa realizada em Goiânia. Situa-se no cruzamento das ruas 84 e 87 no setor Sul;
XVI - Parque Areião: Na região sul da cidade, ocupando uma área de cento e sessenta e cinco metros quadrados está o Parque Areião, um braço do Córrego Botafogo, situado entre a Alameda Coronel Eugênio Jardim, Avenida Americano do Brasil, Rua 90, Avenida Areião e Avenida 5ª Radial, nos Setores Marista e Pedro Ludovico. O Parque possui pista de cooper iluminada, duas estações de ginásticas, lago na nascente do Córrego Areião e campo de futebol. Sua localização tem contribuído como forma de lazer e melhoria na qualidade de vida de vários bairros vizinhos;
XVII - Estádio Serra Dourada: É um estádio desportivo localizado em Goiânia, Goiás, Brasil. No estádio realizam-se as partidas dos principais times de futebol da cidade -Atlético Goianiense, Goiás, Vila Nova e Goiânia -, além de outros eventos em geral, tais como shows musicais. Foi projetado por Paulo Mendes da Rocha, arquiteto vencedor do Prémio Pritzker de 2006. A sua inauguração ocorreu em 09 de março de 1975. É o sétimo melhor estádio do país;
XVIII - Parque Flamboyant: Situado no Jardim Goiás, próximo ao estádio Serra Dourada, o Parque Flamboyant Lourival Louza foi construído numa área de mais de 125 mil metros quadrados que pertencia ao Shopping Flamboyant. O parque possui dois lagos, pista para caminhada, pista para ciclismo e parque infantil, entre outras atrações;
XIX - Paço Municipal: É a sede do Poder Executivo de Goiânia. De lá o Prefeito despacha com seus assessores. Também situam-se lá várias Secretarias de Governo;
XX - Centro Cultural Oscar Niemeyer: O Centro Cultural Oscar Niemeyer é um complexo de espaços culturais situado na região sul da cidade de Goiânia, GO, Brasil. Os seus 17 mil metros quadrados abrigam um teatro, um museu, uma biblioteca, bem como um monumento aos direitos humanos;
XXI - Jardim Botânico: O Jardim Botânico de Goiânia compõe uma das maiores reservas biológicas do Município, possuindo um milhão de metros quadrados. Localiza-se ao sul da Capital entre o Setor Pedro Ludovico e o Bairro Santo Antônio. Foi inaugurado em 1978 e recebeu a denominação de Chico Mendes em 1989. Sua manutenção busca preservar as áreas verdes, as nascentes do Córrego Botafogo, a propagação das espécies e a educação ambiental;
XXII - Campinas: A formação da “Campininha das Flores”, assim chamada pelos moradores mais antigos, teve início em 1810, muito antes de Pedro Ludovico Teixeira pensar em construir Goiânia. Porém na década de 30, o início da construção da nova capital de Goiás na região de Campinas fez com que a pacata cidade fosse aos poucos se transformando em um movimentado e tradicional bairro de Goiânia, o Setor Campinas:
XXIII - Setor Fama: Avenida Bernardo Sayão, tradicional pelo comércio de roupas em geral e calçados;
XXIV - Morro do Além: Situado na avenida perimetral Norte, é um local onde se tem uma vista privilegiada de Goiânia. Muitos fotógrafos se reúnem no local para tirar fabulosas fotos de nossa cidade;
XXV - Aeroporto Internacional Santa Genoveva: Localizado na região nordeste da cidade, distante 8 km do Setor Central, foi disponibilizado oficialmente em 05/09/55, através do decreto Nº 37 851, de 02/09/55. Era constituído de áreas pertencentes ao Governo Federal e de áreas provindas da doação feita pelo fazendeiro e médico Dr. Altamiro de Moura Pacheco, num total de 3 967 365,04 m2 (4.000 km2). O aeroporto de Goiânia foi planejado para ser um aeroporto internacional. Este propósito visava tornar Goiânia a primeira cidade do Centro Oeste a dispor de um aeroporto internacional, já que Brasília ainda não estava sendo planejada. Apista de pouso possui, atualmente, 2200m por 45m podendo operar aeronaves de médio porte tipo B-737, Air Bus 320, B 707 e, eventualmente, B-767. Em 2000 foi feita uma ampliação do Terminal de Passageiros, incluindo a instalação de ar condicionado em toda a sua área e disponibilizando um terminal com 6500m²;
XXVI - Zoológico Municipal: Ocupa uma área de duzentos e oitenta e cinco mil metros quadrados onde espécimes animais e vegetais convivem em perfeita harmonia. Trata-se de uma grande área verde no Centro da cidade, na Avenida Anhanguera, que limita o Parque Educativo ao norte, e é o principal eixo viário de Goiânia. É de fácil acesso à comunidade, devido a sua localização privilegiada, estando a aproximadamente mil metros do Centro;
XXVII - Parque Mutirama: Criado na década de 60, o maior parque de diversões de Goiânia conta com diversões tradicionais como túnel do terror, tobogã, roda gigante e montanha russa. O local faz parte do Parque Botafogo, que possui uma mata com espécies nativas e várias nascentes. Trata-se de uma área histórica, criada no plano original de Goiânia, em 1938. Possui um Parque dos Dinossauros, com bonecos dos animais em tamanho real. Ainda conta com o Planetário da Universidade Federal de Goiás, que faz sessões aos domingos, às 15h30 e 16h30.
Parágrafo único. Os pontos turísticos a que se referem este artigo deverão ser sinalizados, obrigatoriamente, com placas bilíngue (português e inglês).
DOS GUIAS
Art. 6º A Linha do Turismo deve ter no mínimo um guia turístico por ônibus, em tempo integral, devidamente habilitado.
§ 1º Os guias serão admitidos para acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos que estiverem fazendo o passeio, promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal, ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo.
§ 2º O guia deverá portar, privativamente, o crachá de guia de turismo emitido pela Secretaria Municipal de Turismo.
DOS VALORES
Art. 7º O custo dos ingressos terá o valor estipulado pela Secretaria Municipal de Turismo, dando direito ao possuidor do mesmo fazer o trajeto da linha turística uma vez, do ponto de início ao ponto final com direito a um embarque e cinco reembarques.
DOS HORÁRIOS
Art. 8º O serviço terá funcionamento de terça-feira a domingo, partindo da Praça Cívica, das 8:00 (oito horas) às 17:00 (dezessete horas), com saída de veículos a cada 1 (uma) hora.
DO TRANSPORTE
Art. 9º Os ônibus referentes à Linha do Turismo terão, obrigatoriamente, cor diferenciada dos ônibus utilizados para o transporte público convencional, disponibilizando sistema de som, acesso à internet sem fio e ar condicionado para seus passageiros.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 11. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar esta Lei.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de outubro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4971 de 26/10/2010.