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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.515, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei nº 9.844, de 9 de junho de 2016, para garantir a prioridade de atendimento psicossocial a mães, pais e responsáveis pelas pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.844, de 9 de junho de 2016, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei Berenice Piana de Piana, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º É garantida a prioridade de atendimento psicossocial a mães, pais responsáveis pelas pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. O atendimento previsto no caput deste artigo será realizado pela rede municipal de saúde, autorizada a celebração de contratos ou convênios com a rede privada, instituições de ensino superior, entidades civis e similares, para prestação de serviço." (NR)

"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de outubro de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei da ex-Vereadora Sabrina Garcez e do Vereador Vitor Hugo.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8650 de 23/10/2025.