Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.450, DE 17 DE JULHO DE 2025
| Mensagem de veto |
Cria o Arranjo Produtivo Local de Móveis - Polo Comercial e Distrito Industrial de Móveis e dá outras providências. |
Art. 1º Fica criado o Polo Comercial e Distrito Industrial de Móveis no Município de Goiânia, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social por meio da valorização e fortalecimento do segmento moveleiro no Setor Jardim Guanabara e região, com disciplinamento especial para as áreas formadoras das quais fazem parte as seguintes vias prioritárias: Rua Santa Catarina, Rua Uruguaiana, Rua Marília, Rua Bananal, Rua Canoeiros, Rua Cajazeiras, Rua Dom Pedrito, Rua Goiás, Rua Juazeiro, Rua Itacolomi e Rua José Alves Toledo.
Art. 2º O Arranjo Produtivo Local de Móveis - Polo Comercial e Distrito Industrial de Móveis será composto por empresas, associações, cooperativas e demais entidades ligadas ao setor moveleiro, que atuem no Município de Goiânia, com sede e funcionamento nas áreas formadoras e delimitadas nesta Lei.
Art. 3º O Polo Comercial e Distrito Industrial de Móveis terá como metas:
I - capacitar e qualificar os trabalhadores do setor moveleiro local para aumentar sua produtividade e competitividade;
II - incentivar a inovação e o desenvolvimento tecnológico das empresas do setor para melhorar a qualidade e a diversidade dos produtos e serviços oferecidos;
III - gerar emprego e renda nas regiões com aglomeração de empresas ligadas à cadeia produtiva do móvel, por meio do crescimento e da expansão do setor moveleiro;
IV - integrar as empresas locais do setor moveleiro, para fortalecer a cadeia produtiva e aumentar o poder de negociação e cooperação;
V - divulgar os produtos e serviços do setor moveleiro local por meio de ações conjuntas de marketing, para ampliar o mercado consumidor e a visibilidade do setor; e
VI - adotar práticas sustentáveis no setor moveleiro, para preservar o meio ambiente e promover o bem-estar social.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de julho de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Thialu Guiotti.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8580 de 17/07/2025