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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; instituída pela Lei nº 11.381, de 23 de abril de 2025; e o condo no Processo SEI nº 25.17.000003440-5, resolve:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas - GYNCLIMA:

I - Coordenador:

a) titular da Agência Municipal do Meio Ambiente; e

II - representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Goiânia: Robleto Mendonça de Farias, CPF nº ***.253.071-**;

III - representante da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias: Kiomy Rodrigues Tanaka de Santana, CPF nº ***.351.001-**;

IV - representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás: Natalia Almeida Brito, CPF nº ***.535.381-**;

V - representante da Secretaria Municipal da Fazenda: Vinícius Cardoso Santos, CPF nº ***.887.171-**;

VI - representante da Secretaria Municipal de Governo: Sara Ferreira Moraes, CPF nº ***.140.241-**; (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 11.9.2025.)

VI - representante da Secretaria Municipal de Governo: Eduarda Maria Murad, CPF nº ***.924.571-**;

VII - representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana: Maykon Samuel Sales Oliveira, CPF nº ***.071.411-**;

VIII - representante da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital: Christianne Pereira Cardoso Pimenta, CPF nº ***.772.091-**;

IX - representante da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito: Juan Carlos da Silva Balero, CPF nº ***329.611-**;

X - representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária: Florentina Alves de Oliveira, CPF nº ***.504.781-**;

XI - representante da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação: Jucimara Marçal de Jesus, CPF nº ***.251.555-**;

XII - representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: Nelson Gonçalves Galvão, CPF nº ***.628.171-**;

XIII - representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA: Márcia Thais de Melo Carvalho, CPF nº ***.276.901-**;

XIV - representante da Universidade Federal de Goiás - UFG: Angel Domínguez Chovert, CPF nº ***.845.790-**;

XV - representante do Instituto Federal de Goiano - IFG: Herick Soares Santana, CPF nº ***.101.151-**;

XVI - representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG: Flávio Santana Rassi, CPF nº ***.353.581-**;

XVII - representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás - FAEG: Thiago Castro de Oliveira, CPF nº ***.819.523-**;

XVIII - representante da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC: Domingos Sávio Afonso, CPF nº ***.396.104-**;

XIX - representante da RedMob Consórcio: Ana Paula de Souza Neto, CPF nº ***.440.911-**;

XX - representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Meia Ponte: Fábio Camargo Ferreira, CPF nº ***.800.331-**;

XXI - representante do Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO: Luanna Gonçalves de Paula, CPF nº ***.558.201-**;

XXII - representante da Câmara Municipal de Goiâna: Kátia Maria dos Santos, CPF nº ***.947.371-**; e

XXIII - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/GO: Luciana Lara Sena Lima, CPF nº ***.750.541-**.

Art. 2º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação.

Art. 4º A participação no Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não gera:

I - vínculo empregatício ou previdenciário; e

II - impedimentos ou incompatibilidades com as atividades profissionais de seus integrantes.

Art. 5º Os membros não designados neste Decreto poderão ser nomeados posteriormente, mediante cumprimento das exigências legais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8588 de 29/07/2025.