Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.368, DE 9 DE ABRIL DE 2025
|
Institui o Dia Municipal Dog’s Day. |
Nota: ver Lei nº 10.575, de 2020 - Dia dos Animais e Semana de Defesa, Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal Dog’s Day, a ser celebrado, anualmente, no 1º (primeiro) domingo do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de autoria do Vereador Willian Veloso.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8516 de 09/04/2025.