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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o “Dia dos Animais” e a “Semana de Defesa, Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal”. |
Nota: ver Lei nº 11.368, de 2025 - Dia Municipal Dog’s Day.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o “Dia dos Animais” e a “Semana de Defesa, Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal”.
Art. 2º O “Dia dos Animais” será comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro e a “Semana de Defesa, Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal” será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 3º Durante a Semana de Defesa, Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal poderão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, por meio de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos tais como folders, cartazes, panfletos e materiais similares.
Art. 4º A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA e da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º A Prefeitura poderá conceder premiação às escolas ou entidades que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 6º O controle social sobre a aplicação desta Lei poderá ser realizado individualmente pelos cidadãos interessados, pelas entidades representativas de Organizações Não Governamentais – ONGs e parcerias privadas.
Art. 7º As ações previstas no caput deste artigo serão realizadas mediante parcerias com entes particulares, sem gerar ônus para o Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Zander
Este texto não substitui o publicado no DOM 7448 de 21/12/2020