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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.348, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Institui o Dia Municipal do atleta 60+ do Município de Goiânia-GO, e dá outras providências.


Nota: ver Lei nº 8.083, de 2002 - Política Municipal do Idoso.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído "O Dia Municipal do atleta 60+ do Município de Goiânia-GO", a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.

Parágrafo único. A data referida no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, conceitua-se como atleta 60+ quaisquer pessoas que pratiquem esportes e que tenham idade igual ou superior a 60 anos.

Art. 3º Na data mencionada poderão ser realizados debates e campanhas de fomento e apoio ao dia supracitado, bem como sobre a importância dos atletas 60+ para o Município de Goiânia.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de março de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Isaías Ribeiro.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8498 de 17/03/2025.