Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.344, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Mensagem de veto

Institui, no âmbito do Município de Goiânia, o Selo Solidário Empresa Amiga da Infância Inclusiva.


Nota: ver Lei nº 11.041, de 2023 - Selo Solidário Empresa Amiga da Infância.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o Selo Solidário Empresa Amiga da Infância inclusiva.

Parágrafo único. O selo de que trata o caput deste artigo será conferido aos estabelecimentos que comprovadamente fabricarem, produzirem e adaptarem brinquedos para pessoas com deficiência.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - promover o acolhimento de famílias, mães e/ou pais solos, com suas proles;

II - proporcionar ambientes não hostis às crianças com deficiência (PcD);

III - reconhecer estabelecimentos que atuam na fabricação e adaptação de brinquedos para a inclusão.

Art. 3º É prerrogativa dos estabelecimentos que aderirem à iniciativa, utilizarem o Selo Solidário Empresa Amiga da Infância Inclusiva em suas ações publicitárias.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo as providências que julgar necessárias para sua execução. (Promulgação de partes vetadas.)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de março de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8498 de 17/03/2025.

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Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.344, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Institui, no âmbito do Município de Goiânia, o Selo Solidário Empresa Amiga da Infância Inclusiva.

O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:

....................................................................

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo as providências que julgar necessárias para sua execução.

....................................................................

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 2 de setembro de 2025.

ROMÁRIO POLICARPO

Presidente da Câmara Municipal de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8616 de 05/09/2025 - Edição Extra.