Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Instrução Normativa nº 66, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Norma Brasileira nº 10.151, de 31 de maio de 2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, no âmbito da legislação municipal. |
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (AMMA), no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021;
Considerando a Resolução nº 01, de 08 de março de 1990, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que prevê que as medições de pressão sonora deverão ser efetuadas de acordo com a Norma Brasileira nº 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR nº 10151), e que todas as normas reguladoras da poluição sonora emitidas a partir de sua publicação, deverão ser compatibilizadas com ela;
Considerando que as leis aplicadas no âmbito deste Município, em consonância com a legislação federal, adotam os procedimentos da ABNT NBR nº 10151;
Considerando que a atualização da ABNT NBR nº 10.151, ocorrida em 31 de maio de 2019, promoveu a definição de novos procedimentos e requisitos técnicos para o aparelho de medição de pressão sonora, que exigem o treinamento dos servidores fiscais e a troca dos aparelhos atualmente adotados nas ações fiscalizatórias;
Considerando que o Prefácio da ABNT NBR 10151:2019 dispõe que nos casos em que os Documentos Técnicos ABNT são citados em Regulamentos Técnicos, “os órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar as datas para exigência dos requisitos de quaisquer Documentos Técnicos ABNT”;
Considerando a necessidade de regulamentar a vigência das atualizações da ABNT NBR nº 10.151:2019;
Considerando que esta Agência, até a presente data, não encontrou no mercado brasileiro aparelhos de medição de pressão sonora compatíveis com as exigências técnicas contidas ABNT NBR 10151:2019, razão pela qual não foram adquiridos novos aparelhos e, por consequência, não foi possível realizar o treinamento dos servidores fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os art. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 066, de 21 de fevereiro de 2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Até a estruturação deste órgão e a realização da capacitação dos Auditores Fiscais, para atender aos requisitos previstos na atualização da norma ocorrida em 2019, será aplicada a ABNT NBR nº 10.151:2000, constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º A aplicação da norma ABNT NBR nº 10.151:2019, dependerá de nova regulamentação.” (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Goiânia, 20 de janeiro de 2025.
ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO
Presidente da AMMA
Este texto não substitui o publicado no DOM 8462 de 22/01/2025.