Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.787, de 2025; e o contido no Processo SEI nº 25.39.000000575-5, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Análise Documental os seguintes membros:
I - representantes do órgão municipal da casa civil:
a) titular: Rafael de Souza Mota, CPF nº ***.454.921-**; e
b) suplente: Nayron Divino Toledo Malheiros, CPF nº ***.034.891-**;
II - representantes da Procuradoria-Geral do Município:
a) titular: Alexandre Borges Rabelo, CPF nº ***.374.921-**; e
b) suplente: Maiume Suzue Coelho, CPF nº ***.319.161-**;
III - representantes da Controladoria-Geral do Município: Josimar Silva e Silva, CPF nº ***.069.852-**, como titular;
IV - representantes do órgão de administração:
a) titular: Alessandra Naves Marques, CPF nº ***.659.011-**; e
b) suplente: Sérgio Batista de Oliveira, CPF nº ***.232.831-**.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pelo representante titular do órgão municipal da casa civil.
Art. 3º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025.
Art. 4º O representante suplente da Controladoria-Geral do Município será nomeado após apresentada sua indicação pelo referido órgão e observadas as exigências legais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8678 de 08/12/2025.