Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.086, de 4 de outubro de 2011; o Decreto nº 4.314, de 27 de setembro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 25.5.000022061-1, resolve:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Capacitação, Atendimento e Desenvolvimento do Servidor Público de Goiânia - FUMCADES:
titular da Secretaria Municipal de Administração;
II - representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, CPF nº ***.423.241-**; e (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 8.12.2025.)
a) Daniela dos Santos Anjo, CPF nº***.771.081-**; e
b) Alexandre Francisco de Souza, CPF nº ***.547.671-**; (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 8.12.2025.)
b) Mirella Coelho Mendonça de Castilho, CPF nº ***.807.021-**.
III- representante da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia: Leonardo de Oliveira Piloto, CPF nº ***.089.851-**;
IV - representante da Procuradoria Geral do Município: Natasha Palma Garcia, CPF nº***.868.911-**;
V - representante do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIANIA: Makes Paulo Marques, CPF nº ***.242.801-**;
VI- representante do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás – SINDSAÚDE: Aliandro Paulo de Jesus, CPF nº ***.067.286-**;
VII - representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO: Napoleão Batista Ferreira da Costa, CPF nº ***.746.541-**; e
VIII - representante da Controladoria Geral do Município: Iêda Salvador Silva Ramos, CPF nº ***.776.681-**.
Art. 2º Os membros nomeados neste Decreto cumprirão o mandato de 2 (dois), conforme dispõe o § 2º do art. 14, da Lei nº 9.086, de 4 de outubro de 2011.
Art. 3º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 4º O exercício da função de membro do referido Conselho não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8574 de 09/07/2025 - Edição Extra.