Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento à sentença proferida no Processo judicial nº 0022235-25.2013.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 22.6.000014825-0, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 488, de 7 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de SEBASTIÃO MARTINS BISPO, CPF nº ***.854.496-**, viúvo da ex-servidora SENIR MARIA DE SALES BISPO, matrícula nº 67660- 01, CPF nº ***.166.501-**, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”.
Parágrafo único. A pensão de que trata o caput será de R$ 6.012,27 (seis mil e doze reais e vinte e sete centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado sobre o Vencimento, Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05) e Adicional de Titularidade (5%).”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2018.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8563 de 24/06/2025.