Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 488, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 041/2003, e artigos 100, II; 115, I; 116; 119, I e 121, da Lei Complementar nº. 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e alterações posteriores,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de SEBASTIÃO MARTINS BISPO, CPF nº ***.854.496-**, viúvo da ex-servidora SENIR MARIA DE SALES BISPO, matrícula nº 67660- 01, CPF nº ***.166.501-**, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”. (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 24.6.2025.)

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de SEBASTIÃO MARTINS BISPO, CPF nº ***.854.496-**, viúvo da ex-servidora SENIR MARIA DE SALES BISPO, matrícula nº 67660-01, CPF nº ***.166.501-**, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”. (Redação dada pelo Decreto nº 2.856, de 2024.)

Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Sebastião Martins Bispo, viúvo da ex-servidora Senir Maria de Sales Bispo, matrícula n.º. 67660-01, ocupante do cargo Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”.

Parágrafo único. A pensão de que trata o caput será de R$ 6.012,27 (seis mil e doze reais e vinte e sete centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado sobre o Vencimento, Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05) e Adicional de Titularidade (5%). (Redação dada pelo Decreto de Pessoal de 24.6.2025.)

Parágrafo único. A pensão de que trata o caput deste artigo será composta das seguintes parcelas mensais: (Redação dada pelo Decreto nº 2.856, de 2024.)

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.476,63 (três mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.738,32 (um mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) e Adicional de Titularidade 5%: R$ 173,83 (cento e setenta e três reais e oitenta e três centavos) nos termos dos Processos n.ºs. 3.104.581-9/2007 e 7.600.369-6.

I - Vencimento: R$ 3.980,21 (três mil, novecentos e oitenta reais e vinte e um centavos); (Incluído pelo Decreto nº 2.856, de 2024.)

II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (5): R$ 1.990,11 (um mil, novecentos e noventa reais e onze centavos); e (Incluído pelo Decreto nº 2.856, de 2024.)

III - Adicional de Titularidade 5%: R$ 199,01 (cento e noventa e nove reais e um centavos). (Incluído pelo Decreto nº 2.856, de 2024.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6991 de 07/02/2019.