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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.083, de 4 de janeiro de 2002; e o contido nos Processo SEI nº 25.10.000004415-9 e SEI nº 25.10.000003030-1, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 2.343, de 13 de junho de 2024, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Idoso - CMI, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................

......................................................

II - representantes da sociedade civil organizada:

a) Arquidiocese de Goiânia:

.......................................................

2. suplente: Raulison Ribeiro Vieira;

.......................................................

c) Pontifícia Universidade Católica de Goiás:

.......................................................

2. suplente: Valéria Bernadete Leite Quixabeira;

d) Federação de Idosos do Estado de Goiás - FIEGO:

.......................................................

e) Sociedade São Vicente de Paulo:

1. titular: Luiz Gonçalves de Oliveira; e

2. suplente: Thelma Dias Gomes;

.......................................................

g) Conselho Consultivo das Associações de Bairros - CCAB:

1. titular: Neide Aparecida do Nascimento; e

2. suplente: Sônia Fernandes Correia;

h) Associação de Pastores e Igrejas Evangélicas:

1. titular: Irene Moreira de Queiroz; e

2. suplente: Angélica Maria Guimarães Barbalho."(NR)

Art. 2º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 2º do Decreto nº 2.343, de 2024.

Art. 3º Dispensar os seguintes membros do Conselho Municipal do Idoso:

I - Silvana do Carmo Lima;

II - Raquia Rabelo Rogeri;

III - Elizângela Alves Pereira; e

IV - Cláudia Silvia de Jesus Teodoro.

Art. 4º Tornar sem efeito os incisos IX e X do art. 3º do Decreto nº 2.775, de 9 de junho de 2025, que dispensou Ivone Corgosinho e Arleide Rocha Brandão da função de membro do Conselho Municipal do Idoso.

Art. 5º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8562 de 23/06/2025 - Edição Extra.