Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, que regulamenta a Comissão Executiva do Plano Diretor do Município de Goiânia, para redistribuição da composição. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no inciso X-D do art. 78 e no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; nos arts. 90 e 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000002055-9,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................
.......................................................
IV - Equipe Técnica:
a) 14 (quatorze) representantes do órgão municipal de planejamento urbano;
.......................................................
n) 02 (dois) representantes do órgão municipal de inovação e transformação digital;
................................................"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8668 de 24/11/2025
Goiânia, data da publicação.
1 Trata-se de alteração do Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, que regulamenta a Comissão Executiva do Plano Diretor do Município de Goiânia, com vistas à redistribuição da composição de sua Equipe Técnica.
2 A experiência acumulada desde a instituição da Comissão evidencia a crescente relevância das políticas de inovação e transformação digital no processo de planejamento e gestão urbana. A adoção de soluções tecnológicas e de ferramentas digitais torna-se cada vez mais indispensável para a execução das atividades vinculadas ao Plano Diretor do Município de Goiânia.
3 Diante desse cenário, torna-se necessária a ampliação da representação do órgão municipal de inovação e transformação digital na Equipe Técnica da Comissão Executiva, aumentando-se de 1 (um) para 2 (dois) seus representantes, de modo a assegurar suporte técnico especializado compatível com as demandas contemporâneas de planejamento territorial orientado por dados e tecnologias inteligentes.
4 Para manter a proporcionalidade interna da composição e evitar aumento de estrutura, procede-se à redução de 15 (quinze) para 14 (quatorze) representantes do órgão municipal de planejamento urbano, sem prejuízo das atribuições que lhe são conferidas e preservando-se sua posição estratégica na condução dos processos técnicos.
5 A iniciativa encontra respaldo nas competências conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de Goiânia, nas disposições da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, que institui o Plano Diretor do Município de Goiânia, bem como na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, que disciplina a participação em comissões municipais.
6 Ademais, a proposta não acarreta aumento de despesas, porquanto promove remanejamento das vagas existentes, sem ampliação do número de membros e, de consequência, sem aumento no quantitativo de Unidades Padrão de Vencimento - UPVs a serem concedidas.
7 São essas, portanto, as razões que justificam a edição do Decreto.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia