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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.790, DE 2025

Altera o Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, que regulamenta a Comissão Executiva do Plano Diretor do Município de Goiânia, para redistribuição da composição.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no inciso X-D do art. 78 e no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; nos arts. 90 e 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000002055-9,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..........................................

.......................................................

IV - Equipe Técnica:

a) 14 (quatorze) representantes do órgão municipal de planejamento urbano;

.......................................................

n) 02 (dois) representantes do órgão municipal de inovação e transformação digital;

................................................"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8668 de 24/11/2025

Exposição de Motivos do Decreto nº 2.790/2025

Goiânia, data da publicação.

1   Trata-se de alteração do Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, que regulamenta a Comissão Executiva do Plano Diretor do Município de Goiânia, com vistas à redistribuição da composição de sua Equipe Técnica.

2   A experiência acumulada desde a instituição da Comissão evidencia a crescente relevância das políticas de inovação e transformação digital no processo de planejamento e gestão urbana. A adoção de soluções tecnológicas e de ferramentas digitais torna-se cada vez mais indispensável para a execução das atividades vinculadas ao Plano Diretor do Município de Goiânia.

3   Diante desse cenário, torna-se necessária a ampliação da representação do órgão municipal de inovação e transformação digital na Equipe Técnica da Comissão Executiva, aumentando-se de 1 (um) para 2 (dois) seus representantes, de modo a assegurar suporte técnico especializado compatível com as demandas contemporâneas de planejamento territorial orientado por dados e tecnologias inteligentes.

4   Para manter a proporcionalidade interna da composição e evitar aumento de estrutura, procede-se à redução de 15 (quinze) para 14 (quatorze) representantes do órgão municipal de planejamento urbano, sem prejuízo das atribuições que lhe são conferidas e preservando-se sua posição estratégica na condução dos processos técnicos.

5   A iniciativa encontra respaldo nas competências conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de Goiânia, nas disposições da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, que institui o Plano Diretor do Município de Goiânia, bem como na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, que disciplina a participação em comissões municipais.

6   Ademais, a proposta não acarreta aumento de despesas, porquanto promove remanejamento das vagas existentes, sem ampliação do número de membros e, de consequência, sem aumento no quantitativo de Unidades Padrão de Vencimento - UPVs a serem concedidas.

7   São essas, portanto, as razões que justificam a edição do Decreto.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia