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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.821, DE 2025

Altera o Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, que regulamenta a Comissão Executiva do Plano Diretor do Município de Goiânia, para atualização normativa.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no inciso X-D do art. 78 e no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; nos arts. 90 e 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000002055-9,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A Comissão Executiva do Plano Diretor, órgão colegiado deliberativo e consultivo permanente, será composta pelo Conselho Gestor, Coordenação Geral, Coordenação Operacional e Equipe Técnica, com os seguintes membros:

I - Conselho Gestor:

a) titular do órgão municipal de planejamento urbano;

b) titular do órgão municipal de fiscalização e licenciamento;

c) titular da entidade municipal do meio ambiente;

d) titular do órgão municipal da casa civil;

e) Secretário Particular do Prefeito;

f) titular do órgão municipal de governo;

g) titular da Procuradoria-Geral do Município; e

h) titular do órgão municipal de habitação;

II - Coordenação Geral:

a) titular do órgão municipal de planejamento urbano;

b) titular do órgão municipal de fiscalização e licenciamento; e

c) titular da entidade municipal do meio ambiente;

III - Coordenação Operacional: 06 (seis) representantes indicados pelo Conselho Gestor, dentre os membros da Equipe Técnica; e

IV - Equipe Técnica:

a) 15 (quinze) representantes do órgão municipal de planejamento urbano;

b) 08 (oito) representantes do órgão municipal de fiscalização e licenciamento;

c) 01 (um) representante do órgão municipal de infraestrutura;

d) 04 (quatro) representantes da entidade municipal do meio ambiente;

e) 01 (um) servidor efetivo ocupante do cargo de Procurador do Município, lotado na Procuradoria-Geral do Município;

f) 04 (quatro) representantes do órgão municipal da casa civil;

g) 03 (três) representantes do órgão municipal fazendário;

h) 01 (um) representante do órgão municipal de políticas para as mulheres, assistência social e direitos humanos;

i) 01 (um) representante do órgão municipal de desenvolvimento, indústria, comércio, agricultura e serviços;

j) 01 (um) representante do órgão municipal de gestão de negócios e parcerias;

k) 03 (três) representantes do órgão municipal de habitação;

l) 04 (quatro) representantes do órgão municipal de trânsito;

m) 01 (um) representante da entidade municipal de regulação;

n) 01 (um) representante do órgão municipal de inovação e transformação digital;

o) 01 (um) representante do órgão municipal de saúde; e

p) 05 (cinco) servidores de Apoio Técnico.

................................................

§ 2º Os membros que compõem o Conselho Gestor, a Coordenação Operacional e a Equipe Técnica farão jus à vantagem pecuniária prevista no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, por hora efetivamente trabalhada, observados os seguintes valores e limites mensais:

I - para os membros do Conselho Gestor, da Coordenação Geral e da Coordenação Operacional: valor equivalente a 6,25 Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, limitada a 32 (trinta e duas) horas por mês;

.........................................(NR)

"Art. 4º Compete ao Conselho Gestor:

........................................"(NR)

"Art. 4º-A. Compete à Coordenação Geral:

I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Executiva do Plano Diretor;

II - recepcionar os processos encaminhados à Comissão Executiva e realizar as respectivas distribuições;

III - assegurar a adequada tramitação dos processos nas unidades correspondentes à Comissão no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo ou previstas em regulamentações complementares."(NR)

"Art. 5º Compete à Coordenação Operacional:

................................................

III - redigir minutas de leis, decretos e outros atos normativos no âmbito da política urbana municipal a serem aprovadas pelo Conselho Gestor para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo;

................................................

V - promover a interlocução com instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades públicas e privadas, conforme orientações do Conselho Gestor;

VI - prestar contas das atividades desenvolvidas ao Conselho Gestor; e

........................................"(NR)

"Art. 6º ...................................

................................................

II - elaborar propostas de revisão ou regulamentação da legislação urbanística, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor;

................................................

V - elaborar o regimento interno da Comissão Executiva do Plano Diretor e submetê-lo à aprovação do Conselho Gestor;

VI - exercer outras atribuições técnicas definidas pela Comissão Executiva ou em normativas complementares."(NR)

"Art. 8º ...................................

................................................

II - propor, por meio do Conselho Gestor, a celebração de termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e convênios com instituições públicas ou privadas, universidades, Organizações Não Governamentais - ONGs e entidades representativas da sociedade civil, com o objetivo de obter suporte técnico especializado às suas atividades, condicionada à análise prévia de viabilidade jurídica."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8606 de 22/08/2025.

Exposição de Motivos do Decreto nº 2.821/2025

Goiânia, data da publicação.

1   Trata-se de proposta de alteração do Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, que regulamenta a Comissão Executiva do Plano Diretor do Município de Goiânia, instituída nos termos dos arts. 90 e 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, com o objetivo de promover sua atualização normativa.

2   O Plano Diretor do Município de Goiânia, instrumento fundamental para o ordenamento urbano e o desenvolvimento sustentável da cidade, depende de uma estrutura organizacional eficiente para a sua adequada implementação e revisão.

3   A Comissão Executiva do Plano Diretor, criada pelo Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, desempenha papel estratégico nesse processo, reunindo diversos órgãos e entidades municipais para assegurar a articulação técnica e a governança participativa necessária à gestão da política urbana.

4   Contudo, a dinâmica das demandas urbanísticas, bem como as necessidades de aprimoramento na governança municipal, impõem a atualização normativa da Comissão, com a redefinição da sua composição, competências e estrutura interna, de modo a torná-la mais eficiente, transparente e alinhada às melhores práticas administrativas.

5   A presente alteração normativa busca estruturar a Comissão por meio da criação do Conselho Gestor e da Coordenação Geral, com clara definição das funções deliberativas, consultivas e operacionais, promovendo maior integração entre os órgãos municipais envolvidos.

6   Além disso, adequa-se o quantitativo e a representatividade dos membros técnicos, reforçando a capacidade de atuação e o suporte técnico especializado, essencial para a revisão e implementação do Plano Diretor.

7   A proposta encontra respaldo nas competências conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de Goiânia, nas disposições da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, que institui o Plano Diretor do Município de Goiânia, e na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, que regula a remuneração por horas trabalhadas em comissões municipais.

8   Dessa forma, a presente atualização visa assegurar maior eficiência, transparência e governança na execução das atribuições da Comissão Executiva do Plano Diretor, contribuindo para o desenvolvimento ordenado e sustentável de Goiânia.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia