Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, que regulamenta a Comissão Executiva do Plano Diretor do Município de Goiânia, para atualização normativa. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no inciso X-D do art. 78 e no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; nos arts. 90 e 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000002055-9,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Comissão Executiva do Plano Diretor, órgão colegiado deliberativo e consultivo permanente, será composta pelo Conselho Gestor, Coordenação Geral, Coordenação Operacional e Equipe Técnica, com os seguintes membros:
I - Conselho Gestor:
a) titular do órgão municipal de planejamento urbano;
b) titular do órgão municipal de fiscalização e licenciamento;
c) titular da entidade municipal do meio ambiente;
d) titular do órgão municipal da casa civil;
e) Secretário Particular do Prefeito;
f) titular do órgão municipal de governo;
g) titular da Procuradoria-Geral do Município; e
h) titular do órgão municipal de habitação;
II - Coordenação Geral:
a) titular do órgão municipal de planejamento urbano;
b) titular do órgão municipal de fiscalização e licenciamento; e
c) titular da entidade municipal do meio ambiente;
III - Coordenação Operacional: 06 (seis) representantes indicados pelo Conselho Gestor, dentre os membros da Equipe Técnica; e
IV - Equipe Técnica:
a) 15 (quinze) representantes do órgão municipal de planejamento urbano;
b) 08 (oito) representantes do órgão municipal de fiscalização e licenciamento;
c) 01 (um) representante do órgão municipal de infraestrutura;
d) 04 (quatro) representantes da entidade municipal do meio ambiente;
e) 01 (um) servidor efetivo ocupante do cargo de Procurador do Município, lotado na Procuradoria-Geral do Município;
f) 04 (quatro) representantes do órgão municipal da casa civil;
g) 03 (três) representantes do órgão municipal fazendário;
h) 01 (um) representante do órgão municipal de políticas para as mulheres, assistência social e direitos humanos;
i) 01 (um) representante do órgão municipal de desenvolvimento, indústria, comércio, agricultura e serviços;
j) 01 (um) representante do órgão municipal de gestão de negócios e parcerias;
k) 03 (três) representantes do órgão municipal de habitação;
l) 04 (quatro) representantes do órgão municipal de trânsito;
m) 01 (um) representante da entidade municipal de regulação;
n) 01 (um) representante do órgão municipal de inovação e transformação digital;
o) 01 (um) representante do órgão municipal de saúde; e
p) 05 (cinco) servidores de Apoio Técnico.
................................................
§ 2º Os membros que compõem o Conselho Gestor, a Coordenação Operacional e a Equipe Técnica farão jus à vantagem pecuniária prevista no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, por hora efetivamente trabalhada, observados os seguintes valores e limites mensais:
I - para os membros do Conselho Gestor, da Coordenação Geral e da Coordenação Operacional: valor equivalente a 6,25 Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, limitada a 32 (trinta e duas) horas por mês;
.........................................(NR)
"Art. 4º Compete ao Conselho Gestor:
........................................"(NR)
"Art. 4º-A. Compete à Coordenação Geral:
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Executiva do Plano Diretor;
II - recepcionar os processos encaminhados à Comissão Executiva e realizar as respectivas distribuições;
III - assegurar a adequada tramitação dos processos nas unidades correspondentes à Comissão no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo ou previstas em regulamentações complementares."(NR)
"Art. 5º Compete à Coordenação Operacional:
................................................
III - redigir minutas de leis, decretos e outros atos normativos no âmbito da política urbana municipal a serem aprovadas pelo Conselho Gestor para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo;
................................................
V - promover a interlocução com instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades públicas e privadas, conforme orientações do Conselho Gestor;
VI - prestar contas das atividades desenvolvidas ao Conselho Gestor; e
........................................"(NR)
"Art. 6º ...................................
................................................
II - elaborar propostas de revisão ou regulamentação da legislação urbanística, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor;
................................................
V - elaborar o regimento interno da Comissão Executiva do Plano Diretor e submetê-lo à aprovação do Conselho Gestor;
VI - exercer outras atribuições técnicas definidas pela Comissão Executiva ou em normativas complementares."(NR)
"Art. 8º ...................................
................................................
II - propor, por meio do Conselho Gestor, a celebração de termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e convênios com instituições públicas ou privadas, universidades, Organizações Não Governamentais - ONGs e entidades representativas da sociedade civil, com o objetivo de obter suporte técnico especializado às suas atividades, condicionada à análise prévia de viabilidade jurídica."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8606 de 22/08/2025.
Goiânia, data da publicação.
1 Trata-se de proposta de alteração do Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, que regulamenta a Comissão Executiva do Plano Diretor do Município de Goiânia, instituída nos termos dos arts. 90 e 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, com o objetivo de promover sua atualização normativa.
2 O Plano Diretor do Município de Goiânia, instrumento fundamental para o ordenamento urbano e o desenvolvimento sustentável da cidade, depende de uma estrutura organizacional eficiente para a sua adequada implementação e revisão.
3 A Comissão Executiva do Plano Diretor, criada pelo Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, desempenha papel estratégico nesse processo, reunindo diversos órgãos e entidades municipais para assegurar a articulação técnica e a governança participativa necessária à gestão da política urbana.
4 Contudo, a dinâmica das demandas urbanísticas, bem como as necessidades de aprimoramento na governança municipal, impõem a atualização normativa da Comissão, com a redefinição da sua composição, competências e estrutura interna, de modo a torná-la mais eficiente, transparente e alinhada às melhores práticas administrativas.
5 A presente alteração normativa busca estruturar a Comissão por meio da criação do Conselho Gestor e da Coordenação Geral, com clara definição das funções deliberativas, consultivas e operacionais, promovendo maior integração entre os órgãos municipais envolvidos.
6 Além disso, adequa-se o quantitativo e a representatividade dos membros técnicos, reforçando a capacidade de atuação e o suporte técnico especializado, essencial para a revisão e implementação do Plano Diretor.
7 A proposta encontra respaldo nas competências conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de Goiânia, nas disposições da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, que institui o Plano Diretor do Município de Goiânia, e na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, que regula a remuneração por horas trabalhadas em comissões municipais.
8 Dessa forma, a presente atualização visa assegurar maior eficiência, transparência e governança na execução das atribuições da Comissão Executiva do Plano Diretor, contribuindo para o desenvolvimento ordenado e sustentável de Goiânia.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia