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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.791, DE 2025

Altera o Decreto nº 102, de 8 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a avaliação e o cumprimento dos compromissos financeiros do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000003995-0,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 102, de 8 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................

..............................................

§ 1º Para a retomada do pagamento das despesas suspensas nos termos do art. 1º, os órgãos e entidades deverão submeter os respectivos processos administrativos à Controladoria-Geral do Município, para Exame de Conformidade.

§ 2º O efetivo pagamento dos compromissos financeiros de que trata o inciso II do caput estará condicionado à autorização expressa e formal do Chefe do Poder Executivo."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8567 de 30/06/2025

Exposição de Motivos do Decreto nº 2.791/2025

Goiânia, data da publicação.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submeto à apreciação de Vossa Excelência a presente proposta de decreto que propõe alteração no Decreto nº 102, de 8 de janeiro de 2025, o qual trata da avaliação e do cumprimento dos compromissos financeiros do Município de Goiânia.

2   É importante destacar que a suspensão estabelecida no Decreto a ser alterado não possui caráter definitivo, possibilitando a análise criteriosa deste órgão municipal fazendário para viabilizar o pagamento dos compromissos financeiros assegurando-se a continuidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das despesas de caráter constitucional.

3    A proposta apresentada pela Secretaria Municipal da Fazenda, constante no Processo SEI nº 25.27.000003995-0, tem por finalidade reforçar os mecanismos de controle e responsabilização na execução dos pagamentos relacionados a compromissos financeiros assumidos pelo Município.

4   Nesse contexto, propõe-se o acréscimo do § 2º ao art. 2º do referido Decreto, condicionando o efetivo pagamento à manifestação expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, por meio de assinatura formal.

5   Desta forma, visa garantir maior rigor na verificação das condições de adimplemento, assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal, e evitar a geração de passivos sem o devido respaldo orçamentário e financeiro.

6   Assim, trata-se de um avanço na governança fiscal do Município e na proteção do erário.

7   Ressalta-se que a medida está em perfeita consonância com as atribuições conferidas ao Chefe do Poder Executivo municipal pela Lei Orgânica do Município de Goiânia, que lhe permite adotar providências necessárias à preservação da ordem econômica e financeira, bem como à boa gestão dos recursos públicos.

8   Essas são as razões, Senhor Prefeito, que reforçam a necessidade da expedição do presente Decreto.

Respeitosamente,

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda