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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.043, DE 28 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.748, de 2 de fevereiro de 2016, e no Decreto nº 1.405, de 11 de abril de 2017; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000002535-6, resolve:

Art. 1º Nomear como Julgadores Monocráticos do Corpo de Julgadores de Primeira Instância do Conselho Tributário Fiscal os seguintes servidores:

I - Adriel Yoshio Santos Igarashi, CPF nº ***.537.249-**;

II - Alexandre Cavalcante Medeiros Neves, CPF nº ***.016.601-**;

III - Pedro Julian Ribeiro Bustillos Villafan , CPF nº ***.255.147-**; e

IV - Rodrigo Marcondes Ronconi, CPF nº ***.712.188-**.

Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º Os julgadores, não designados por este Decreto, serão nomeados após a indicação e a documentação exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Art. 4º Os julgadores monocráticos nomeados por este Decreto cumprirão mandato de 3 (três) anos, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de abril de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8526 de 28/04/2025.