Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009; na Lei nº 9.741, de 15 de janeiro de 2016; e o contido no Processo SEI nº 25.24.000008324-9, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Goiânia - CAE:
I - representantes do Poder Executivo:
a) titular: Ludmilla Maria Danin de Araújo, CPF nº ***.302.261-**; e
b) suplente: Michele Ferreira Lima Cardoso, CPF nº ***.374.581**;
II - representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás e Discentes:
a) titular: Meibb de Souza Santos Freitas, CPF nº ***.979.931-**;
b) suplente: Napoleão Batista Ferreira da Costa, CPF nº ***.746.541-**;
c) titular: Elza Santana Santos, CPF nº ***.232.001-**; e
d) suplente: Helci Santana Flores de Oliveira, CPF nº ***.874.801-**;
III - representantes de pais de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino:
a) titular: Ana Paula de Melo Silva Kimura, CPF nº ***.012.771-**;
b) suplente: Maria Lionildes da Silva Souza, CPF nº ***.104.401-**;
c) titular: Thayza Neves Soares Mauriz, CPF nº ***.530.951-**; e
d) suplente: Sandy Mielle da Silva Lima, CPF nº ***.298.671-**; e
IV - representantes das Entidades Civis Organizadas:
a) titular: Paulo Roberto Viana, CPF nº ***.943.621-**;
b) suplente: Katia Regina Neres Reis, CPF nº ***.699.431-**;
c) titular: Cristiano Martins de Souza, CPF nº ***.367.501-**; e
d) suplente: Daisy Jorge Lima, CPF nº ***.098.623-**.
Art. 2º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 3º A participação no Conselho de Alimentação Escolar do Município de Goiânia é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O mandato dos membros designados por este Decreto será de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de abril de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8517 de 10/04/2025.