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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.825, DE 10 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.628, de 31 de março de 2025; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000001778-7 resolve:

Art. 1º Designar, para compor o Conselho de Governo do Município de Goiânia, os seguintes membros:

I - o Vice-Prefeito;

II - o Presidente do Poder Legislativo municipal;

III - o Procurador-Geral do Município;

IV - o titular do órgão municipal de governo;

V - o titular do órgão municipal de planejamento urbano;

VI - o titular do órgão municipal da fazenda;

VII - o titular do órgão municipal de assistência social; e

VIII - da sociedade civil:

a) Paulo Ernani Pires de Carvalho Ortegal, CPF nº ***.740.771-**;

b) Dyogo Crosara, CPF nº ***.002.781-**; e

c) Flávio Santana Rassi, CPF nº ***.353.581-**.

Art. 2º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º O membro representante da sociedade civil que não foi designado neste Decreto será nomeado após sua indicação.

Art. 4º A participação no Conselho de Governo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não gera:

I - vínculo empregatício ou previdenciário; e

II - impedimentos ou incompatibilidades com as atividades profissionais de seus integrantes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de abril de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8517 de 10/04/2025.