Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre a criação do Conselho de Governo do Município de Goiânia. |
Nota: ver Decreto nº 1.825, de 2025 - membros do Conselho de Governo.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000001220-3,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Conselho de Governo do Município de Goiânia, órgão superior de consulta e aconselhamento ao Chefe do Poder Executivo municipal, com a finalidade de analisar e propor diretrizes sobre políticas públicas, desenvolvimento urbano e outros assuntos de interesse da administração pública municipal.
Art. 2º Compete ao Conselho de Governo manifestar-se sobre:
I - questões relevantes para a estabilidade administrativa, econômica e social do Município de Goiânia;
II - medidas necessárias para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população;
III - proposições de políticas públicas em consonância com a Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022 - Plano Diretor do Município de Goiânia e os programas de governo; e
IV - diretrizes para a eficiência da gestão municipal e o aprimoramento da administração pública municipal.
Art. 3º O Conselho de Governo será presidido pelo Chefe do Poder Executivo e composto pelos seguintes membros:
II - o Presidente do Poder Legislativo municipal;
III - o Procurador-Geral do Município;
IV - o titular do órgão municipal de governo;
V - o titular do órgão municipal de planejamento urbano;
VI - o titular do órgão municipal da fazenda;
VII - o titular do órgão municipal de assistência social; e
VIII - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, com notório conhecimento em políticas públicas, governança, economia e finanças, desenvolvimento urbano ou direito público, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Em caso de impedimento do Prefeito, o Conselho será presidido pelo Vice-Prefeito.
§ 2º O Conselho poderá convidar, sem direito a voto, especialistas e representantes de entidades públicas e privadas para contribuir com suas deliberações.
§ 3º A participação no Conselho de Governo é considerada prestação de serviço público relevante, de caráter não remunerado, e não gera:
I - vínculo empregatício ou previdenciário; e
II - impedimentos ou incompatibilidades com as atividades profissionais de seus integrantes.
§ 4º As despesas decorrentes de deslocamento dos membros do Conselho, fora da sede do Município de Goiânia, serão suportadas pelo orçamento do órgão municipal de governo, responsável pelas despesas do Gabinete do Prefeito, mediante o atendimento prévio das seguintes condições:
I - determinação do Chefe do Poder Executivo; e
II - autorização do órgão municipal de governo.
Art. 4º Compete ao órgão municipal de governo prestar apoio administrativo ao Conselho de Governo, sendo responsável:
I - pela disponibilização de estrutura para sua atuação;
II - pelos acessos ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
III - pela organização de suas reuniões; e
IV - pela publicação de suas deliberações.
Art. 5º O Conselho de Governo reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º O Conselho poderá requisitar de órgãos e entidades da administração pública municipal informações e estudos necessários ao exercício de suas atribuições.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de março de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8509 de 31/03/2025.
Goiânia, 31 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 A presente proposição tem por objetivo criar o Conselho de Governo do Município de Goiânia, órgão consultivo e de assessoramento do Chefe do Poder Executivo, destinado a contribuir para a formulação e aprimoramento das políticas públicas e diretrizes administrativas municipais.
2 A governança moderna exige mecanismos eficazes de planejamento e consulta, garantindo que as decisões municipais sejam fundamentadas em análises técnicas, participação qualificada e ampla interlocução com a sociedade civil. O Conselho de Governo se insere nesse contexto, fortalecendo a gestão municipal e proporcionando um espaço institucionalizado para discussão de temas de alta relevância para a cidade.
3 Inspirado no Conselho da República, previsto na Lei federal nº 8.041, de 5 de junho de 1990, este órgão contribuirá para a estabilidade da administração municipal, a eficiência da gestão pública e o alinhamento das políticas governamentais com as demandas sociais. Sua criação está alinhada aos princípios da democracia participativa e da transparência, promovendo a pluralidade de ideias e o aperfeiçoamento contínuo da administração pública.
4 O Conselho de Governo terá a missão de assessorar o Prefeito na análise de questões estratégicas para o Município, tais como: o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população; a formulação de políticas públicas alinhadas ao Plano Diretor e aos programas governamentais; o aprimoramento da eficiência administrativa e a modernização da gestão pública; a avaliação de medidas necessárias para a estabilidade administrativa, econômica e social do Município. Ao consolidar essas funções, o Conselho servirá como instrumento de apoio à tomada de decisões do Chefe do Poder Executivo, garantindo maior previsibilidade, organização e eficiência nas ações do governo municipal.
5 O Conselho de Governo será presidido pelo Chefe do Poder Executivo e contará com membros da administração pública e da sociedade civil, assegurando um equilíbrio entre representatividade institucional e pluralidade de ideias. A inclusão de especialistas e representantes da sociedade civil no colegiado garantirá diversidade de perspectivas e qualificação técnica para os debates.
6 Suas reuniões ocorrerão ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe do Poder Executivo municipal, com deliberações registradas em ata e encaminhadas para sua apreciação. Importante destacar que a participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada serviço de relevante interesse público.
7 A criação do Conselho de Governo representa um avanço na governança municipal, promovendo diálogo interinstitucional, aperfeiçoamento da gestão pública e melhoria na formulação de políticas públicas. Seu funcionamento permitirá que decisões estratégicas da administração sejam amplamente discutidas e analisadas antes de sua implementação, reduzindo riscos, promovendo maior transparência e garantindo maior aderência às necessidades da população.
8 Diante do exposto, a presente proposta busca estabelecer um mecanismo permanente de aconselhamento e consulta, conferindo maior segurança e embasamento às decisões do Poder Executivo municipal.
9 Em síntese, estas são, Senhor Prefeito, as razões que justificam a submissão do presente ato normativo à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município