Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.164, de 14 de dezembro de 1992, e o contido no Processo SEI nº 25.12.000000153-5, resolve:
Art. 1º Nomear como representantes para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Goiânia os seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Cultura;
II - Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente;
III - (Membro dispensado pelo Decreto de Pessoal de 2.7.2025.);
III - Sandro Torres Batista, CPF nº ***.071.551-**;
IV - Edson Fernandes de Santana, CPF nº ***.539.431-**;
V - Karen Dayane Zitkievicz, CPF nº ***.269.621-**;
VI - Paulo Sérgio Povoa Borges, CPF nº ***.759.068-**;
VII - Welton Ferreira de Souza, CPF nº ***.598.721-**;
VIII - Welington dos Santos Silva, CPF nº ***.571.041-**;
IX - Alessandro Batista Araújo, CPF nº ***.304.601-**; e
X - Lívia Máximo Pereira, CPF nº ***.657.121-**;
Art. 2º Dispensar como representantes do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Goiânia os seguintes membros:
I - Luana de Araújo Noleto da Veiga Jardim;
II - Paola de Oliveira Onofrio;
IV - Marissol Angélica Machado Garcia.
Art. 3º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Goiânia não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 6 (seis) anos, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e do art. 4º da Lei nº 7.164, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de março de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8499 de 18/03/2025.