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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 81, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 40, de 2 de janeiro de 2025, que aprova o Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 32, 33 e 63, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 25.1.0000000030-2,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 40, de 2 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................

..................................................

1.6.1. Coordenadoria

1.6.1.1. Chefia de Gabinete

1.6.1.1.1. Assessoria de Atos Gerais

1.6.1.2. Assessoria Especial

1.6.1.3. Assessoria Técnica

........................................"(NR)

"CAPÍTULO XI

DO GABINETE DE TRABALHO INTEGRADO

Art. 36. Compete ao Gabinete de Trabalho Integrado, unidade integrante do Gabinete do Prefeito, e à sua Coordenadora:

I - acompanhar, supervisionar e promover ações específicas nas seguintes áreas de atuação, de acordo com o planejamento estratégico do Chefe do Poder Executivo:

a) políticas para mulheres;

b) assistência social;

c) promoção de saúde; e

d) cultura;

II - apresentar ao Chefe do Poder Executivo municipal o planejamento das ações necessárias ao atendimento das suas áreas de atuação e que demandam atividades dos órgãos e entidades da administração pública municipal;

III - coordenar as atividades dos órgãos e entidades da administração pública municipal necessárias para a realização das ações da sua área de atuação;

IV - planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar eficiência na produtividade da equipe; e

V - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.

§ 1º O Gabinete de Trabalho Integrado será coordenado pela Primeira Dama do Município de Goiânia e contará com a participação dos órgãos e entidades da administração pública municipal para a consecução dos seus objetivos.

§ 2º A função exercida como Coordenadora do Gabinete de Trabalho Integrado não será remunerada e não gera vínculo de trabalho ou previdenciário.

§ 3º Poderão ser executadas ações em outras áreas de atuação não previstas no inciso I, a critério do Chefe do Poder Executivo.

§ 4º O Gabinete de Trabalho Integrado terá vinculação direta e imediata com o Chefe do Poder Executivo e suas ações contarão com o suporte técnico e administrativo do Gabinete do Prefeito." (NR)

"Seção I

Da Chefia de Gabinete

Art. 37. Compete à Chefia de Gabinete, unidade integrante do Gabinete de Trabalho Integrado, e ao seu titular:

I - subsidiar a formulação da agenda da Coordenadora do Gabinete de Trabalho Integrado, em especial no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários pelo Chefe do Poder Executivo municipal;

II - promover e articular os contatos sociais e políticos da Coordenadora do Gabinete de Trabalho Integrado;

III - atender a quem se dirige ao Gabinete da Coordenadora do Gabinete de Trabalho Integrado, orientando e prestando as informações necessárias ou encaminhando, quando for o caso, aos órgãos e entidades da administração pública municipal;

IV - supervisionar o controle da agenda de compromissos da Coordenadora do Gabinete de Trabalho Integrado;

V - coordenar a elaboração dos atos a serem assinados pela Coordenadora do Gabinete de Trabalho Integrado, a sua correspondência oficial e o seu expediente;

VI - controlar processos e demais expedientes encaminhados à Coordenadora do Gabinete de Trabalho Integrado ou por ela despachados;

VII - fornecer apoio administrativo para a realização das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas do Gabinete de Trabalho Integrado;

VIII - organizar os fluxos da rotina de trabalho do Gabinete de Trabalho Integrado; e

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Subseção Única

Da Assessoria de Atos Gerais

Art. 38. Compete à Assessoria de Atos Gerais, unidade integrante da Chefia de Gabinete, e ao seu titular:

I - prestar assessoramento administrativo da Chefia de Gabinete no desempenho de suas atividades;

II - coordenar o atendimento ao público e organizar a agenda de audiências e reuniões da Chefia de Gabinete e da Coordenadora do Gabinete de Trabalho Integrado;

III - acompanhar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do titular da Chefia de Gabinete; e

IV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Seção II

Da Assessoria Especial

Art. 39. Compete à Assessoria Especial, unidade integrante do Gabinete de Trabalho Integrado, e ao seu titular:

I - exercer atividades de assessoramento e apoio à Coordenadora e ao Chefe de Gabinete em assuntos atinentes à sua área de atuação;

II - realizar estudos e pesquisas para viabilizar programas e projetos, conforme instruções da Coordenadora;

III - assessorar a análise do expediente oficial da Coordenadora e auxiliar na elaboração de documentos solicitados;

IV - desenvolver projetos e atividades específicas designadas pela Coordenadora;

V - assessorar outras unidades do Gabinete de Trabalho Integrado quando determinado pela Coordenadora; e

VI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

"Seção III

Da Assessoria Técnica

Art. 39-A. Compete à Assessoria Técnica, unidade integrante do Gabinete de Trabalho Integrado, e ao seu titular:

I - analisar processos e documentos na área de sua especialidade e emitir pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pela Coordenadora;

II - prestar assistência técnica à Coordenadora, coletando informações relacionadas à sua área de atuação;

III - realizar estudos das matérias solicitadas e elaborar trabalhos, conforme orientação de seus superiores hierárquicos;

IV - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando for solicitado; e

V - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 40, de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de janeiro de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8449 de 02/01/2025.

ANEXO

(Anexo II do Decreto nº 40, de 2025)


"Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021.


1 - GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - LEI COMPLEMENTAR nº 335, de 2021

QUANT

SÍMBOLO

.......................................................................

.........

.............

1.6. Gabinete de Trabalho Integrado

 

 

1.6.1. Coordenadora

 

 

1.6.1.1. Chefe de Gabinete

01

CDS-7

1.6.1.1.1. Assessor de Atos Gerais

01

CDI-1

1.6.1.2. Assessor Especial

01

CDS-6

1.6.1.3. Assessor Técnico

01

CDS-4

2 - GABINETE DO VICE-PREFEITO

GABINETE DO VICE-PREFEITO – NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 2021

QUANT

SÍMBOLO

1. Gabinete do Vice-Prefeito

 

 

1.1. Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

01

CDS-7

1.1.1. Gerente da Secretaria - Geral

01

CDI-1

1.2. Assessor de Imprensa do Vice-Prefeito

01

CDS-4

1.3. Assessor Especial do Vice-Prefeito

01

CDS-6

" (NR)