Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Dispõe sobre o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA no município e dá outras providências.
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Art. 1º Fica criado o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA no município, servindo à complementação específica do inciso VII do art. 2º da Lei nº 9.844, de 9 de junho de 2016.
Parágrafo único. O cuidador é a pessoa que, profissionalmente, acompanha e trabalha junto à família, prestando serviços às pessoas que requerem atenção especial em seus domicílios e atividades.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo contribuir para a capacitação de cuidadores de pessoas com necessidades especiais, promovendo maior integração e orientação nesses serviços.
Art. 3º O Programa tem como diretrizes:
I – informar as necessidades de atendimento;
II – promover a participação do cuidador na qualidade do desenvolvimento pessoal;
III – capacitar e orientar o cuidador nas atividades cotidianas.
Art. 4º O Programa contará com ações socioeducativas que consistem em garantir os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do poder público, a fim de garantir maior visibilidade ao Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de julho de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Raphael da Saúde.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8336 de 19/07/2024.