Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Denomina o Centro Municipal de Educação Infantil a ser implantado na Rua 15, Quadra 34, S/N, CEP 74555-270, Vila Santa Helena, de CMEI Maria Cecília de Lima.
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Art. 1º Denomina o Centro Municipal de Educação Infantil a ser implantado na Rua 15, Quadra 34, S/N, CEP 74555-270, Vila Santa Helena, de CMEI Maria Cecília de Lima.
Art. 2º Revoga-se o inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 8.775, de 19 de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de março de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Raphael da Saúde.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8245 de 13/03/2024.