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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Cria e denomina os Centros Municipais de Educação Infantil que especifica.
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Art. 1º Ficam criados e denominados na Rede Municipal de Educação, os seguintes Centros Municipais de Educação Infantil, já em pleno funcionamento:
I - Centro Municipal de Educação Infantil “RESIDENCIAL ALPHAVILLE” Ruas Alfa-24, Alfa-19, Alfa-19ª e Alfa-26 - Residencial Alphaville - Goiânia-GO.
II - Centro Municipal de Educação Infantil “SARA e REBECA” Rua Vm-5 esquina com Rua Vm-1 - Vila Mutirão - Goiânia-GO.
III - Centro Municipal de Educação Infantil “CRIANÇA FELIZ” Rua Vc-3 s/n - 2ª Etapa - Conjunto Vera Cruz - Goiânia-GO.
IV - Centro Municipal de Educação Infantil “CRIANÇA CIDADÔ Rua 238, Qd. 43, s/n - Setor Universitário - Goiânia-GO.
V - Centro Municipal de Educação Infantil “CANTINHO FELIZ” Rua VF-64, Qd.49 - Vila Finsocial - Goiânia-GO.
VI - Centro Municipal de Educação Infantil “VILA SÃO JOSÉ” Rua Nossa Senhora, Qd. 59, Lt. Área - Setor São José - Goiânia-GO.
VII - Centro Municipal de Educação Infantil “JARDIM ANA LÚCIA” Rua Ponte Nova s/n - Jardim Ana Lúcia - Goiânia-GO.
VIII - Centro Municipal de Educação Infantil “JARDIM GUANABARA I” Rua Juiz de Fora s/n – Jardim Guanabara – Goiânia-GO.
IX - Centro Municipal de Educação Infantil “JARDIM DAS AROEIRAS” Avenida das Aroeiras, Qd. 02, Lt. 20 – Jardim das Aroeiras – Goiânia-GO.
X - Centro Municipal de Educação Infantil “RESIDENCIAL ITAMARACÁ” Ruas RIT-13, RIT-10, SP-18 e SP-01 - Residencial Itamaracá - Goiânia-GO.
XI - Centro Municipal de Educação Infantil “ANDRÉIA CRISTINA” Rua VME, Qd. 15, Lt. Área – Vila Mutirão I – Goiânia-GO.
XII - Centro Municipal de Educação Infantil “BAIRRO SANTO HILÁRIO” Rua João Mota Filho, Qd. 08, Lt. 10 – Bairro Santo Hilário – Goiânia-GO.
XIII - Centro Municipal de Educação Infantil “CONDOMÍNIO RIO BRANCO” Rua Oriente, Qd. 08, Lt. 01/50 – Condomínio Rio Branco – Goiânia-GO.
XIV - Centro Municipal de Educação Infantil “Deputado SOLON BATISTA AMARAL” Rua do Comércio, n.º 199 – Vila Vitória – Goiânia-GO.
XV - Centro Municipal de Educação Infantil “PRIMEIROS PASSOS” Rua 84-A s/n – Setor Sul – Goiânia-GO.
XVI - Centro Municipal de Educação Infantil “JARDIM LIBERDADE” Av. da Sede s/n, esquina com VMB-05 – Jardim Liberdade - Goiânia-GO.
XVII - Centro Municipal de Educação Infantil “VILA FINSOCIAL I” Rua VF-41, Qd. 34, Lt. 8/14 - Vila Finsocial – Goiânia-GO.
XVIII - (Revogado pela Lei nº 11.149, de 2024)
XVIII - Centro Municipal de Educação Infantil “VILA SANTA HELENA” Rua 15, Qd. 34, s/n - Vila Santa Helena – Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Alfredo Soubihe Neto
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4538 de 23/01/2009.